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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

GABARITO - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (TURMA DA TARDE)


QUESTÃO 01

Silas recebeu em sua casa uma proposta de emprego, devendo comparecer em sete dias para a realização de uma entrevista. Prontamente, Silas enviou sua resposta, confirmando a data da entrevista sugerida na proposta. No dia agendado, Silas compareceu ao lugar indicado e passou por uma conversa de vinte minutos com os proponentes que, ao final, pediram cinco dias para emitirem o parecer acerca da admissão ou recusa do candidato. Confiante do seu desempenho, Silas pediu o desligamento do antigo emprego e, no mesmo instante, procurou um banco para o financiamento de uma casa, pois já estava deslumbrado com o salário inicial. Qual foi sua surpresa ao receber uma carta dos proponentes, informando que outra pessoa havia sido selecionada para preencher a vaga de emprego. Frustrado, Silas contatou um advogado que, embasado no artigo 427 do Código Civil, exigiu o cumprimento da proposta. Com base nos fatos narrados, apresente e explique os pontos de defesa que podem ser suscitados na resposta à ação de Silas.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A obrigatoriedade da proposta admite algumas exceções, segundo os artigos 427 e 428. Desse modo, em razão da natureza do negócio, pode determinada proposta deixar de vincular o proponente. É o caso da situação acima narrada. O fato de Silas ter que passar por uma entrevista retrata que, na verdade, havia uma condição para o preenchimento da vaga de emprego. Logo, não se pode dizer que houve legítima confiança despertada em Silas, visto que a conduta dos proponentes se mostrou pertinente ao princípio da boa-fé ao avisarem que “em cinco dias” emitiriam o parecer sobre a admissão.

O fato de Silas ter se afastado do antigo emprego e realizado um financiamento se deu por negligência do próprio oblato e não por uma confiança que lhe foi gerada. Conclui-se, então, que o mesmo artigo 427 usado pelo advogado de Silas pode ser usado para a defesa dos proponentes no sentido de afastar a obrigatoriedade da proposta em razão da natureza negocial.


Natureza do negócio  
0,9 ponto
Não obrigatoriedade da proposta


0,8 ponto
Boa-fé dos proponentes
0,8 ponto



QUESTÃO 02

Adão e Eva são casados no regime de separação convencional de bens, regime este que cria apenas bens particulares para cada cônjuge. Ocorreu que Adão, exercendo profissionalmente a função de promotor de eventos, realizou com a Casa de Shows Gênesis um contrato em que prometia a apresentação de sua esposa, Eva, renomada violinista. Informada do contrato, Eva negou-se a cumpri-lo, alegando que já havia reservado a mesma data para apresentar-se em um concerto em Mônaco. Diante dos fatos narrados, explique a repercussão jurídica para as partes envolvidas.    

RESPOSTA (2,5 ponto)

Trata-se de promessa de fato de terceiro, hipótese prevista no artigo 439 do Código Civil. No caso em tela, havendo recusa por parte de Eva em contratar, deverá Adão arcar com o prejuízo advindo à outra parte (Casa de Shows Gênesis).

Ocorre que, pelo fato de Adão e Eva serem casados, deve-se analisar se a indenização a ser paga por Adão não afetará os bens de Eva. Em havendo, dita o parágrafo único do artigo 439 que não haverá responsabilidade para o promitente, visto que deve-se proteger o terceiro de boa-fé (no caso, Eva).

Como os cônjuges são casados no regime de separação convencional, Adão responderá apenas com os seus bens particulares, ou seja, Eva não será atingida.



Art. 439  
0,5 ponto
O promitente arca com os prejuízos frente a recusa do terceiro.


1,0 ponto
Responsabilidade recai sobre os bens particulares de Adão.
1,0 ponto



QUESTÃO 03

Carlos, proprietário da fazenda “Raio de Luz”, vendeu a propriedade a Júlia, informando que o imóvel estava sendo disputado em uma ação de inventário, de sorte que Júlia poderia perder o bem. Em razão do baixo preço estipulado por Carlos, Júlia aceitou celebrar o contrato de compra e venda, assumindo expressamente o risco de vir a perder a propriedade. Sendo julgada a ação de inventário, Júlia teve a fazenda adjudicada em favor dos verdadeiros proprietários. Desamparada, Júlia procura um advogado para instrui-la acerca de uma possível ação de indenização pelos danos sofridos. Existe direito a ser amparado na situação de Júlia? Explique.

RESPOSTA (2,5 ponto)

Por se tratar de venda de bem litigioso, aplica-se a regra do artigo 457, ou seja, Júlia não terá direito de alegar evicção.

Trata-se, na verdade, de um contrato aleatório em que Júlia assumiu o risco da coisa vir a não mais existir (art. 460). O contrato aleatório se caracteriza pela assunção do risco por uma das partes. Sendo assim, conhecedora da disputa litigiosa do bem adquirido, Júlia não pode se valer de nenhum mecanismo legal, isso porque o alienante, por força do artigo 460, tem direito a todo o preço.


Art. 457
0,25 ponto
Venda de bem litigioso


0,5 ponto
Contrato aleatório
0,75 ponto
Art. 460
0,25 ponto
O alienante tem direito a todo o preço da coisa
0,75 ponto


QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, o legislador adotou, no artigo 112 do Código Civil a teoria da confiança ao dizer que, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Explique a afirmativa do autor, contrapondo-a à teoria da vontade proposta por Savigny.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A teoria da confiança prediz que, no momento da celebração de um negócio jurídico, deve ser levado em conta não o comportamento do declarante mas a expectativa gerada em ambas as partes. Em outras palavras, necessário é que a vontade deve ser tutelada se estiver de acordo com a compreensão comum das partes sobre o conteúdo da declaração.

Diferentemente, Savigny defendia a prevalência da vontade interna (psicológica) das partes. Na dúvida entre a vontade e a declaração de vontade, prevaleceria a vontade do declarante.

Expectativa das partes ante a declaração
0,75 ponto
Compreensão comum das partes

0,5 ponto
Savigny – prevalece a vontade interna.  
0,75 ponto
Divergência entre vontade interna e declarada, vale a primeira.
0,5 ponto




domingo, 27 de outubro de 2013

GABARITO P1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (NOITE)

QUESTÃO 01

Leandro foi selecionado para participar do Big Brother Brasil, recebendo instruções para deixar o seu emprego e se hospedar em um hotel com os demais participantes. Em vias de assinar o contrato, Leandro foi notificado de que não poderia participar do reality show por ter proximidade com os organizadores do programa. Explique a repercussão jurídica do caso, apontando a fase contratual violada, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil e os efeitos jurídicos para ambas as partes.

RESPOSTA (2,5 pontos)

O caso narrado ilustra a violação da boa-fé na fase pré-contratual (antes da conclusão do contrato). Por certo, houve proposta (pelo Big Brother Brasil) e aceitação (por Leandro). Todavia, há que se lembrar que a proposta não vincula se isso for de sua natureza (art. 428); em outros dizeres, a proposta não é obrigatória visto que ainda dependia do preenchimento de outros requisitos (aprovação do candidato selecionado, cumprimento das regras do programa, etc).

O fato de Leandro ter sido levado a crer que havia sido selecionado despertou nele uma expectativa forte acerca do contrato definitivo. Expectativa essa que merece ser tutelada pelo direito. Dessa forma, pode-se dizer que restaram presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pré-contratual, qual sejam, i) a presença de negociações preliminares – condutas inequívocas acerca do futuro contrato (seleção do candidato, hospedagem em hotel com outros participantes, etc); ii) certeza na celebração do contrato – em razão da legítima expectativa (ou confiança) gerada no participante; iii) ruptura injustificada – os responsáveis pelo programa deveriam ter realizado a investigação prévia do participante, não sendo justo o seu afastamento após o comunicado de aprovação.

No que pertine aos efeitos jurídicos, tem-se que Leandro poderá ser indenizado por todo o prejuízo que lhe foi causado. Não há que se falar em execução do contrato, pois a proposta, no caso narrado, não era obrigatória e não vinculava o proponente.


Fase pré-contratual
0,75 ponto
Requisitos

i) negociações preliminares
ii) certeza da celebração do contrato
iii) ruptura injustificada



0,25
0,25

0,25
Efeito jurídico: pagamento de perdas e danos.
1,0 ponto


QUESTÃO 02

Sônia prometeu a venda de um imóvel a Igor, assinando um compromisso bilateral de compra e venda. Assim, Igor deveria pagar dez prestações mensais no valor de 30 mil reais e, ao final, Sônia realizaria a escritura definitiva do contrato de compra e venda. Ocorreu que o pré-contrato foi levado a registro e, ainda no curso de sua execução, Sônia realizou a venda definitiva para Geni que lhe ofereceu um preço superior àquele prometido por Igor. Este, por sua vez, estando desprovido do bem, entrou com uma ação de evicção em face de Sônia. A ação proposta por Igor tem embasamento legal? Explique, apontando os requisitos da evicção.

RESPOSTA (2,5 pontos)

Por ter havido registro do pré-contrato, surge para Igor o direito de adjudicação do bem (art. 1.418), podendo-o pleiteá-lo das mãos de Geni. A ação de evicção, além de não ser procedente, em razão de não atender aos requisitos necessários, não seria a melhor solução. Isso porque, havendo o direito sobre o próprio bem, inadequado exigir indenização por tê-lo perdido.

A ação de evicção proposta por Igor não tem embasamento legal, pois ausentes alguns dos requisitos. Vejamos:

i) Perda da coisa – de fato, houve perda do bem (que foi alienado a terceiro).

ii) Anterioridade do direito do evictor – tal requisito não está presente, pois Geni adquiriu o bem imóvel APÓS a celebração do compromisso de compra e venda feito entre Sônia e Igor.

iii) Desconhecimento do evicto – não há que se falar em tal requisito, pois não havia vício de direito que pudesse ser notado quando Igor assinou a promessa de compra e venda.

iv) Ato de autoridade – não houve manifestação administrativa ou judicial que retirasse a posse de Igor. Antes, a transferência de propriedade a Geni se deu mediante contrato.


Não há embasamento legal para a ação de evicção.
0,5 ponto
Requisitos

i) perda da coisa
ii) anterioridade do direito
iii) desconhecimento do evicto
iv) ato de autoridade



0,5
0,5
0,5
0,5


QUESTÃO 03

Confira a veracidade das orações abaixo, explicando-as ou retificando-as:

a) O contrato de comodato (empréstimo de bem infungível) é um contrato bilateral, o que implica dizer que o comodante (aquele que empresta) tem o dever de disponibilizar a coisa ao comodatário, enquanto este, por sua vez, tem a obrigação de restituir o mesmo bem ao final do contrato.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva falsa. O contrato de comodato é um contrato unilateral que envolve a execução de apenas uma obrigação (restituir o bem) por parte do comodatário. O ato de disponibilizar o bem não é obrigação atribuída ao comodante, mas um pressuposto de formação do contrato.


Falsa
0,25 ponto
Obrigação apenas de restituir – contrato unilateral

0,5 ponto
Disponibilizar o bem é pressuposto de formação do contrato
0,5 ponto

b) Em regra, os contratos unilaterais são gratuitos, com a exceção do mútuo feneratício que, não obstante seja unilateral, envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva verdadeira. Os contratos unilaterais, em regra, não envolvem vantagem econômica para ambas as partes. Todavia, no mútuo feneratício, o mutuante obtém vantagem quando, além do capital emprestado, recebe os juros pelo uso; e o mutuário, por sua vez, obtém vantagem quando utiliza de um capital alheio. O contrato é unilateral pois apenas o mutuário tem obrigação (restituir o bem).

Verdadeira
0,25 ponto
Onerosidade para o mutuante – recebe o capital e os juros.

0,5 ponto
Onerosidade para o mutuário – utiliza-se do capital alheio.  
0,5 ponto

QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, a due diligence importa no ônus atribuído ao adquirente para examinar cuidadosamente a documentação relativa ao negócio jurídico. Mais adiante o autor afirma que “o dever de diligência não é unilateral, exclusivamente do comprador, mas convoca ambos os contratantes, segundo os ditames da boa-fé objetiva, a assegurar a integridade do objeto da compra e venda”. Segundo esse entendimento, explique a due diligence e a sua direta relação com a boa-fé objetiva. Em sua resposta, discorra sobre as funções do princípio da boa-fé objetiva.  

RESPOSTA (2,5 pontos)

A due dilligence é a ideia de que todo contratante deve manter a diligência no instante de contratar, analisando todos os documentos, exigências, ônus, vícios existentes. Ocorre que a due dilligence deve ser realizada por uma das partes em estreita colaboração da outra. Decorre esse entendimento do princípio da boa-fé objetiva, que traz em seu bojo a ideia de ajuda mútua entre os contratantes, devendo ser prestadas as informações cabíveis, facilitando a decisão diligente sobre o ato de contratar. A boa-fé objetiva deve estar presente em todas as fases contratuais e possui três funções:

i) Função integrativa (art. 422) – implica na postura ética dos contratantes que devem agir de forma a alcançar uma conduta honesta proba em todas as fases contratuais.

ii) Função interpretativa (art. 113) – os contratos devem ser interpretados conforme os ditames da boa-fé, sendo esta sempre presumida.

iii) Função de controle (art. 187) – é a vedação ao abuso do direito, controlando o excesso no exercício de algum direito dos contratantes.  



Due dilligence: cooperação da outra parte (boa-fé)
1,0 ponto
Função integrativa
Art. 422

0,25 ponto
0,25 ponto
Função interpretativa
Art. 113
0,25 ponto
0,25 ponto
Função de controle
Art. 187
0,25 ponto
0,25 ponto

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

GABARITO QUESTÕES EXTRAS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS



QUESTÃO 01

Marcelo celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com Rita, sem ter submetido o documento a registro no Cartório de Imóveis. No pré-contrato estava previsto que Rita pagaria 12 prestações e, quitada a última, Marcelo lavraria a escritura definitiva, dando a titularidade do imóvel a Rita. Dessa forma, a compradora quitou seu débito e ao solicitar a Marcelo a escritura definitiva, foi informada que o imóvel havia sido vendido a Raquel há 3 meses. Levando em consideração os efeitos da promessa de compra e venda, apresente a melhor solução jurídica para o caso de Rita.

RESPOSTA

Não tendo sido o pré-contrato levado a registro, seus efeitos só valem entre as partes (não alcançam terceiros). Esse é o entendimento doutrinário, conforme o Enunciado 30 do CJF: a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

Logo, o direito de adjudicação (art. 1418) não poderá ser exercido em face de Raquel, pois esta é terceira de boa-fé. Rita, no caso em tela, poderá exigir de Marcelo a indenização por todo o prejuízo causado, além da devolução dos valores pagos. Isso porque Rita não poderá mais exigir a propriedade (adjudicação) que está em mãos de terceiro.

Valor da questão: 1,0 ponto

(A) Eficácia do contrato apenas entre as partes
(A) 0,25 ponto
 (B) Art. 463, parágrafo único: necessidade de registro apenas para valer contra terceiros.
(B) 0,25 ponto


(C) O contrato não pode ser oposto em face de Raquel, por ser terceira de boa-fé.
(C) 0,25 ponto
(D) Solução: extinção do contrato com perdas e danos.
(D) 0,25 ponto



QUESTÃO 02
Anitta vendeu um automóvel para Andressa pelo valor de 30 mil reais. Andressa solicitou o prazo de 60 dias para o pagamento e, havendo anuência de Anita, entregou-lhe um cheque pós-datado. Ocorreu que Anitta depositou o cheque antes da data combinada, de forma que o título foi devolvido pelo banco por falta de fundos. Em decorrência disso, o nome de Andressa foi lançado no CCF (Cadastros de Emitentes de Cheques sem Fundos), causando-lhe um dano ao nome. Com base no princípio contratual da boa-fé objetiva e suas figuras derivadas, aponte a falha na conduta de Anitta e os efeitos jurídicos dela decorrentes.

RESPOSTA

Anitta violou a expectativa gerada em Andressa, de forma a agir contrariamente à boa-fé objetiva. Em uma relação contratual, as partes devem guardar entre si o respeito mútuo, agindo com honestidade e lealdade (art. 422). Ao agir contrariamente ao que prometera, Anitta se distanciou dos chamados deveres anexos ínsitos a todos os contratos.

Anitta incorreu na figura do venire contra factum proprium (vedação ao comportamento contraditório), pois:

i) adotou uma postura inicial: aceitar o cheque pós-datado;

ii) criou legítima confiança em Andressa, de que o cheque só seria depositado em data futura.

iii) agiu contrariamente à sua postura inicial ao depositar o cheque antes da hora.

iv) houve o dano ao nome de Andressa, vez que o cheque voltou sem fundos.

Valor da questão: 1,0 ponto

(A) Boa-fé objetiva
(A) 0,2 ponto
(C) Art. 422
(C) 0,2 ponto
(D) Venire – requisitos:
(D.1) conduta inicial
(D.2) legítima confiança
(D.3) contradição
(D.4) dano

(D.1) 0,15 ponto
(D.2) 0,15 ponto
(D.3) 0,15 ponto
(D.4) 0,15 ponto



quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LISTA DE EXERCÍCIOS DE TEORIA GERAL DOS CONTRATOS


1 – João, engenheiro químico, foi contratado por uma indústria de tabaco para conceder um parecer aos resultados de uma pesquisa que fora realizada em razão da inserção de um novo componente nos cigarros. No contrato de prestação de serviços, havia uma cláusula de sigilo, vedando a difusão de quaisquer informações obtidas em relação à pesquisa realizada. Dado o parecer, uma empresa de televisão contatou João para que este desse uma entrevista, explicando os efeitos do novo componente tabagista. João aceitou o convite e prestou seu depoimento em rede nacional. Você, como advogado da indústria de tabaco, qual providência tomaria?

Resposta: quanto à João, houve violação à cláusula de sigilo, de forma que contra ele pode ser movida ação de indenização por danos materiais e morais; no que tange à empresa de televisão, pode-se aplicar o raciocínio da tutela externa do crédito, visto que persuadiu João a quebrar o contrato; dessa forma, também poderá responder civilmente por todo o prejuízo causado à indústria tabagista.

2 – Marta celebrou contrato de aluguel com Ana, por um período de 36 meses, registrando o pacto no cartório de registro de imóveis. No curso do contrato de locação, Adão ofereceu o valor de 200 mil reais pela compra do imóvel de Marta. Com base nos fatos, responda:

a) Como Ana poderá assegurar o contrato de compra e venda, sem desrespeitar o contrato de locação em curso?

Resposta: poderá celebrar com João um contrato preliminar de compra e venda, postergando o registro do imóvel para a data do termo do contrato de locação.

b) Estando assegurado o contrato de compra e venda, o que acontecerá se Marta desistir de transferir o imóvel para Adão, resolvendo renovar o contrato de locação com Ana?

Resposta: o pré-contrato faz gerar o direito ao contrato definitivo, conforme o art. 463. Dessa forma, Adão poderá solicitar a outorga da escritura definitiva de compra e venda. Não sendo cumprido, poderá ainda solicitar a adjudicação do bem imóvel, nos termos do art. 1418.

3 – André celebra um contrato com Bruno nos seguintes termos: “André pagará 2 mil reais a cada mil grãos de café colhidos por Bruno”. No dia estipulado, Bruno anuncia que não foi possível realizar a colheita dos mil grãos. Com base nos fatos, responda:

a) Qual a modalidade do contrato em que as partes assumem o risco sobre a quantidade da prestação?

Resposta: trata-se de contrato aleatório, da modalidade emptio rei speratae (art. 459).

b) No caso em tela, se André tivesse assumido expressamente o risco pela quantidade, quais  os efeitos jurídicos seriam gerados?

Resposta: André deveria pagar os dois mil reais, mesmo sem a contraprestação.

c) E se, tendo André assumido o risco, Bruno deixasse de realizar a colheita, ao argumento de que estava em viagem de férias?

Resposta: nesse caso, tendo havido culpa do devedor, o credor ficará isento de sua obrigação, não havendo que pagar os dois mil reais acordados (art. 459, parte final).

4 – A escola Ernesto Fagundes celebra um contrato de prestação de serviços com uma empresa promotora de eventos. Em uma das cláusulas contratuais, a empresa se comprometeu a realizar o show da banda “Os imundos” na festa de encerramento de ano da escola.

a) É possível, conforme o Código Civil, essa figura contratual?

Resposta: sim, trata-se de promessa de fato de terceiro, com previsão nos artigos 439 e 440.

b) Qual a consequência para a promotora de eventos caso a banda se negue a realizar o show?

Resposta: segundo o artigo 439 do CC, aquele que se comprometeu por fato de terceiro responderá por perdas e danos caso este não execute.

5 – Rita adquiriu de Antonio uma motocicleta, sem ter, antes feito uma revisão. Ao utilizá-la, percebeu que o ponteiro do combustível estava quebrado e comunicou o fato a Antonio, buscando a rescisão do contrato. Este, orientado por seu advogado, disse que nada poderia fazer, visto que Rita tinha condições de perceber o vício.

a) Agiu bem o advogado de Antonio?

Resposta: sim; por se tratar de vício aparente, não incidirá as regras do vício redibitório (art. 441).   

b) Se o vício tivesse sido no motor que apresentasse superaquecimento nos aclives, Rita estaria melhor amparada pelo direito?

Resposta: sim; sendo vício oculto, existe a garantia dos vícios redibitórios ínsita a todos os contratos comutativos.

6 – Beatriz comprou um veículo alienado em hasta pública. Posteriormente, teve seu veículo apreendido por ato administrativo oriundo da delegacia, em razão de o veículo ser de procedência criminosa. Você, como advogado de Beatriz, qual providência tomaria?

Resposta: caberá alegação de evicção, nos termos do artigo 447, podendo Beatriz pleitear a rescisão do contrato, sem prejuízo das perdas e danos. Conforme maioria doutrinária, responderá o executado do processo onde houve a hasta pública e, subsidiariamente, o exequente.

7 – O hospital privado “Rainha da Sucata” alugou um imóvel de Emanuel pelo prazo de 36 meses. Antes do termo contratual, instalou-se uma pista de pouso de aviões de caça nas redondezas do hospital, de forma a prejudicar o ambiente hospitalar. Poderá o hospital solicitar a extinção do contrato antes do prazo final? Explique.


Resposta: sim, poderá o hospital solicitar a resolução por inexecução involuntária, visto que a locação se tornara imprestável, sem culpa do locador. 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Teoria Geral dos Contratos

BIBLIOGRAFIA

Nelson Rosenvald
Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona
Código Civil Interpretado – vol. 2 (Gustavo Tepedino)
Enzo Roppo
Teresa Negreiros

AVALIAÇÕES
P1 - 22/10
P2 – 03/12
SEGUNDA CHAMADA – 05/12
FINAL – 12/12


PROGRAMA


20/08 Apresentação/ Introdução
22/08
Introdução
27/08
Princípios
29/08
Princípios
03/09
Formação dos contratos
05/09
Formação dos contratos
10/09
Formação dos contratos
12/09
Classificação dos contratos
17/09
Classificação dos contratos
19/09
Interpretação
24/09
Efeitos contra terceiros
26/09
Efeitos contra terceiros
01/10

JICTAC

03/10

JICTAC

08/10
Vícios redibitórios
10/10
Evicção
15/10
Extinção
17/10
Extinção
22/10
PROVA
24/10
Compra e venda
29/10
Compra e venda e VISTA
31/10
Compra e venda
05/11
Compra e venda
07/11
Estimatório/ Troca
12/11
Doação
14/11
Doação
19/11
Doação
21/11
Locação
26/11
Locação
28/11
Locação
03/12
PROVA
05/12
SEGUNDA CHAMADA

10/12
VISTA
12/12
FINAL
17/12
VISTA
19/12