domingo, 27 de outubro de 2013

GABARITO P1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (NOITE)

QUESTÃO 01

Leandro foi selecionado para participar do Big Brother Brasil, recebendo instruções para deixar o seu emprego e se hospedar em um hotel com os demais participantes. Em vias de assinar o contrato, Leandro foi notificado de que não poderia participar do reality show por ter proximidade com os organizadores do programa. Explique a repercussão jurídica do caso, apontando a fase contratual violada, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil e os efeitos jurídicos para ambas as partes.

RESPOSTA (2,5 pontos)

O caso narrado ilustra a violação da boa-fé na fase pré-contratual (antes da conclusão do contrato). Por certo, houve proposta (pelo Big Brother Brasil) e aceitação (por Leandro). Todavia, há que se lembrar que a proposta não vincula se isso for de sua natureza (art. 428); em outros dizeres, a proposta não é obrigatória visto que ainda dependia do preenchimento de outros requisitos (aprovação do candidato selecionado, cumprimento das regras do programa, etc).

O fato de Leandro ter sido levado a crer que havia sido selecionado despertou nele uma expectativa forte acerca do contrato definitivo. Expectativa essa que merece ser tutelada pelo direito. Dessa forma, pode-se dizer que restaram presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pré-contratual, qual sejam, i) a presença de negociações preliminares – condutas inequívocas acerca do futuro contrato (seleção do candidato, hospedagem em hotel com outros participantes, etc); ii) certeza na celebração do contrato – em razão da legítima expectativa (ou confiança) gerada no participante; iii) ruptura injustificada – os responsáveis pelo programa deveriam ter realizado a investigação prévia do participante, não sendo justo o seu afastamento após o comunicado de aprovação.

No que pertine aos efeitos jurídicos, tem-se que Leandro poderá ser indenizado por todo o prejuízo que lhe foi causado. Não há que se falar em execução do contrato, pois a proposta, no caso narrado, não era obrigatória e não vinculava o proponente.


Fase pré-contratual
0,75 ponto
Requisitos

i) negociações preliminares
ii) certeza da celebração do contrato
iii) ruptura injustificada



0,25
0,25

0,25
Efeito jurídico: pagamento de perdas e danos.
1,0 ponto


QUESTÃO 02

Sônia prometeu a venda de um imóvel a Igor, assinando um compromisso bilateral de compra e venda. Assim, Igor deveria pagar dez prestações mensais no valor de 30 mil reais e, ao final, Sônia realizaria a escritura definitiva do contrato de compra e venda. Ocorreu que o pré-contrato foi levado a registro e, ainda no curso de sua execução, Sônia realizou a venda definitiva para Geni que lhe ofereceu um preço superior àquele prometido por Igor. Este, por sua vez, estando desprovido do bem, entrou com uma ação de evicção em face de Sônia. A ação proposta por Igor tem embasamento legal? Explique, apontando os requisitos da evicção.

RESPOSTA (2,5 pontos)

Por ter havido registro do pré-contrato, surge para Igor o direito de adjudicação do bem (art. 1.418), podendo-o pleiteá-lo das mãos de Geni. A ação de evicção, além de não ser procedente, em razão de não atender aos requisitos necessários, não seria a melhor solução. Isso porque, havendo o direito sobre o próprio bem, inadequado exigir indenização por tê-lo perdido.

A ação de evicção proposta por Igor não tem embasamento legal, pois ausentes alguns dos requisitos. Vejamos:

i) Perda da coisa – de fato, houve perda do bem (que foi alienado a terceiro).

ii) Anterioridade do direito do evictor – tal requisito não está presente, pois Geni adquiriu o bem imóvel APÓS a celebração do compromisso de compra e venda feito entre Sônia e Igor.

iii) Desconhecimento do evicto – não há que se falar em tal requisito, pois não havia vício de direito que pudesse ser notado quando Igor assinou a promessa de compra e venda.

iv) Ato de autoridade – não houve manifestação administrativa ou judicial que retirasse a posse de Igor. Antes, a transferência de propriedade a Geni se deu mediante contrato.


Não há embasamento legal para a ação de evicção.
0,5 ponto
Requisitos

i) perda da coisa
ii) anterioridade do direito
iii) desconhecimento do evicto
iv) ato de autoridade



0,5
0,5
0,5
0,5


QUESTÃO 03

Confira a veracidade das orações abaixo, explicando-as ou retificando-as:

a) O contrato de comodato (empréstimo de bem infungível) é um contrato bilateral, o que implica dizer que o comodante (aquele que empresta) tem o dever de disponibilizar a coisa ao comodatário, enquanto este, por sua vez, tem a obrigação de restituir o mesmo bem ao final do contrato.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva falsa. O contrato de comodato é um contrato unilateral que envolve a execução de apenas uma obrigação (restituir o bem) por parte do comodatário. O ato de disponibilizar o bem não é obrigação atribuída ao comodante, mas um pressuposto de formação do contrato.


Falsa
0,25 ponto
Obrigação apenas de restituir – contrato unilateral

0,5 ponto
Disponibilizar o bem é pressuposto de formação do contrato
0,5 ponto

b) Em regra, os contratos unilaterais são gratuitos, com a exceção do mútuo feneratício que, não obstante seja unilateral, envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva verdadeira. Os contratos unilaterais, em regra, não envolvem vantagem econômica para ambas as partes. Todavia, no mútuo feneratício, o mutuante obtém vantagem quando, além do capital emprestado, recebe os juros pelo uso; e o mutuário, por sua vez, obtém vantagem quando utiliza de um capital alheio. O contrato é unilateral pois apenas o mutuário tem obrigação (restituir o bem).

Verdadeira
0,25 ponto
Onerosidade para o mutuante – recebe o capital e os juros.

0,5 ponto
Onerosidade para o mutuário – utiliza-se do capital alheio.  
0,5 ponto

QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, a due diligence importa no ônus atribuído ao adquirente para examinar cuidadosamente a documentação relativa ao negócio jurídico. Mais adiante o autor afirma que “o dever de diligência não é unilateral, exclusivamente do comprador, mas convoca ambos os contratantes, segundo os ditames da boa-fé objetiva, a assegurar a integridade do objeto da compra e venda”. Segundo esse entendimento, explique a due diligence e a sua direta relação com a boa-fé objetiva. Em sua resposta, discorra sobre as funções do princípio da boa-fé objetiva.  

RESPOSTA (2,5 pontos)

A due dilligence é a ideia de que todo contratante deve manter a diligência no instante de contratar, analisando todos os documentos, exigências, ônus, vícios existentes. Ocorre que a due dilligence deve ser realizada por uma das partes em estreita colaboração da outra. Decorre esse entendimento do princípio da boa-fé objetiva, que traz em seu bojo a ideia de ajuda mútua entre os contratantes, devendo ser prestadas as informações cabíveis, facilitando a decisão diligente sobre o ato de contratar. A boa-fé objetiva deve estar presente em todas as fases contratuais e possui três funções:

i) Função integrativa (art. 422) – implica na postura ética dos contratantes que devem agir de forma a alcançar uma conduta honesta proba em todas as fases contratuais.

ii) Função interpretativa (art. 113) – os contratos devem ser interpretados conforme os ditames da boa-fé, sendo esta sempre presumida.

iii) Função de controle (art. 187) – é a vedação ao abuso do direito, controlando o excesso no exercício de algum direito dos contratantes.  



Due dilligence: cooperação da outra parte (boa-fé)
1,0 ponto
Função integrativa
Art. 422

0,25 ponto
0,25 ponto
Função interpretativa
Art. 113
0,25 ponto
0,25 ponto
Função de controle
Art. 187
0,25 ponto
0,25 ponto

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