QUESTÃO 01
Maria e João celebraram um
contrato de locação que teria vigência de 02 de janeiro de 2010 a 02 de janeiro
de 2012. Durante esse período, Maria (locatária/inquilina) realizou algumas
obras no imóvel, tais como a reparação de paredes infiltradas e a construção de
um jardim de entrada. Ocorre que, ao fim do contrato, Maria não devolveu o
imóvel, permanecendo em sua posse. Foi necessário, portanto, que João usasse da
via judicial para o despejo da locatária. Enquanto a ação seguia o seu trâmite,
Maria construiu uma piscina e fez reparações em um dos muros que estava prestes
a cair.
Com base nas informações,
responda: a) qual era a obrigação de Maria, ao fim do contrato de locação?; b)
a quais benfeitorias Maria terá direito?; c) admitindo a existência de uma
laranjeira no imóvel, poderá Maria colher os frutos?
RESPOSTAS
a) obrigação de
dar, mais precisamente de restituir. 0,2
ponto
b) devem-se
analisar dois momentos:
b.1) antes do
descumprimento da obrigação de restituir (boa-fé): artigo 1219, CC – terá
direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Se as voluptuárias
não lhe forem pagas, poderá levantá-las. Assim, Maria terá direito à
indenização pela reparação das paredes infiltradas e pela construção do jardim.
0,2 ponto
b.2) depois do
descumprimento da obrigação de restituir (má-fé): art. 1220, CC – terá direito
somente às benfeitorias necessárias. No caso, Maria terá direito à indenização
apenas das reparações feitas no muro prestes a cair. 0,2 ponto
c) devem-se
analisar dois momentos:
c.1) antes do
descumprimento da obrigação de restituir (boa-fé): artigo 1214, CC – Maria terá
direito de colher os frutos. 0,2
ponto
c.2) depois do
descumprimento da obrigação de restituir (má-fé): art. 1216, CC – Maria não
terá direito de colher os frutos, respondendo por aqueles que vier a colher. 0,2 ponto
Obs.:
Locação de imóvel urbano (Lei 8245/91)
*
Indenização do proprietário ao inquilino de boa-fé:
::
Art. 35 – serão indenizadas as
benfeitorias necessárias, ainda que
não autorizadas pelo proprietário e as úteis,
se forem autorizadas.
::
Art. 36 – as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, mas
podem ser levantadas, sem prejuízo da coisa.
*
Inquilino de má-fé: só será
ressarcido das despesas pelas benfeitorias necessárias.
QUESTÃO 02
Marcelo alugou o seu imóvel
para Pedro, nas seguintes condições: Marcelo disponibilizaria seu imóvel para
Pedro morar por um período de dois anos, enquanto Pedro pagaria mensalmente o
valor de R$500,00 (quinhentos reais). Além disso, constou-se no contrato de
locação que Pedro ficaria responsável pelo pagamento do IPTU (imposto predial e
territorial urbano). Levando em conta as disposições contratuais, responda:
a) Quais as obrigações
existentes no referido contrato? (0,5
ponto)
RESPOSTA
Marcelo
tem a obrigação de entregar o imóvel a Pedro (art. 233) (0,2 ponto). Pedro tem a obrigação de restituir o imóvel ao final
do contrato (art. 238) (0,15 ponto),
bem como dar prestação pecuniária (aluguel e IPTU) (0,15 ponto).
Observação:
foi considerado também o aluno que respondeu ser o pagamento do IPTU uma
obrigação propter rem atribuída ao
locatário.
b) Imagine que, ao final do
contrato, Pedro deixa o imóvel sem pagar os valores de IPTU dos dois anos de
vigência do contrato. O Município, então, move uma ação de cobrança em face de
Marcelo, buscando o pagamento dos valores em atraso. Marcelo, por sua vez,
defende-se dizendo que a obrigação competia a Pedro, por ter havido contrato de
locação nesse sentido. Pode-se dizer que Marcelo tem razão? Justifique. (0,5 ponto)
RESPOSTA
Marcelo
NÃO tem razão. A obrigação de pagar o IPTU é uma obrigação real, ou seja, está
presa à coisa (propriedade) (0,25 ponto).
Assim, o Município reconhecerá como devedor o proprietário e não o
possuidor. O contrato, ao estipular que o inquilino pagará os valores do
imposto, vale apenas entre as partes (locador e locatário), não alterando a
natureza da obrigação propter rem. De
sorte que o Município buscará os valores em atraso de Marcelo e este, por sua
vez, poderá buscar os valores de Pedro, por força do contrato (0,25 ponto).
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