quarta-feira, 27 de novembro de 2013

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - QUESTÕES PARA A AULA DO DIA 28/11

CASO 01 – Art. 496

Adão é casado com Eva no regime de separação convencional de bens e possuem dois filhos, Caim e Abel. Adão pretende vender um dos seus imóveis a Caim. Qual o procedimento correto para que a venda seja eficaz?

CASO 02 – art. 505

Marcelo recebeu uma proposta de emprego na Alemanha e, receoso quanto à adaptação no lugar, teme vender sua casa no Brasil. Por conselho de um advogado, Marcelo celebra um contrato de compra e venda com Mário, em que se faz constar a cláusula de retrovenda. Ocorre que Marcelo fez a sua mudança para o país estrangeiro e, em dois anos, resolveu voltar definitivamente ao Brasil, por não ter se adaptado à nova cultura. Tão logo chegou, procurou Mário, com o intuito de desfazer a compra, direito concedido pela cláusula de retrovenda. Mário informou que o imóvel foi vendido a Júlio há seis meses. Como Marcelo poderá efetivar seu direito sobre a casa?

CASO 03 – Doação

Alex, casado e pai de um filho, realizou uma doação verbal de um automóvel no valor de 50 mil reais a Elisa, sua amante. No ato da doação, contabilizou-se que o patrimônio de Alex alcançava 80 mil reais. Aponte as invalidades do ato realizado por Alex.

CASO 04 – Art. 555

Silvio doou, através de escritura pública, um imóvel para Rita, sua amiga de infância. Passados alguns anos, Silvio passou por dificuldades financeiras e, estando seu único filho desempregado, não contava com ajuda para subsistência. Assim, Silvio solicitou a Rita que lhe ministrasse alimentos, tendo esta se negado veementemente.

A) Poderá Silvio revogar a doação feita? Em quanto tempo?

B) Se Silvio falecer, poderá seu filho propor a ação de revogação de doação, a fim de reverter o imóvel a si próprio, único herdeira do falecido?

CASO 05 – Locação

João alugou o imóvel de Sandra por 60 meses, com o propósito de firmar sua moradia. Com base nos fatos responda:

a) Se, no curso do contrato, João sublocar um quarto a um estudante, para complementar sua renda, sem a expressa autorização da locadora, poderá esta desfazer o contrato?

b) Se Sandra quiser retomar o imóvel, alegando que precisa dele para moradia própria, João será obrigado a resolver o contrato?


CASO 06 – LOCAÇÃO POR TEMPORADA

Sérgio alugou um imóvel para passar uma temporada de 30 dias. Findo o prazo, permaneceu no imóvel por mais 60 dias, quando o locador o intimou para desocupar o imóvel. Sérgio poderá se valer de algum direito?



domingo, 24 de novembro de 2013

QUESTÕES DE TEORIA DOS CONTRATOS

JULGUE AS ASSERTIVAS A SEGUIR COMO VERDADEIRAS OU FALSAS. JUSTIFIQUE AS ÚLTIMAS, CORRIGINDO-AS.

1 - O contrato de compra e venda é concluído quando da tradição do bem móvel ou do registro do bem imóvel.


2 - Ana casou-se com Silvio no regime de comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos: Rute e Raquel. Ana, então, decide vender um de seus bens particulares a Rute. Para que referido contrato seja eficaz, necessário o consentimento de Silvio e de Raquel.


3 - Direito de retrato é o direito que tem o vendedor de desfazer o contrato judicialmente caso o adquirente se o oponha a devolver-lhe o bem e receber o preço da retrovenda.


4 - Silas vendeu seu bem para Marcos, reservando para si o direito de preferência devidamente registrado em cartório. Ocorre que, no prazo legal, Marcos decidiu vender seu bem para André, frustrando o direito de preferência de Silas. Pode-se dizer, nesse caso, que Silas poderá exigir de Marcos e André o pagamento de perdas e danos, mas não terá direito à adjudicação do bem. 


5 - Manuel possui três filhos: Rebeca, Abraão e Sara. Quando estava prestes a falecer, Manuel chamou os três filhos e disse que estava deixando para Sara o imóvel de residência da família. A manifestação de vontade oral do moribundo foi consciente e isenta de qualquer vício. Constatou-se que o valor do imóvel não violava o direito à legítima dos demais herdeiros, de forma que o contrato de doação pode ser reputado por válido e eficaz.


6 - Daniel decide doar um bem particular a Gina, sua amante. Não havendo afronta a direito de terceiros (cônjuge e herdeiros), a doção não poderá ser invalidada.

7 - Madalena realiza doação de um veículo a Marta. Paralelamente a esse fato, Madalena parou de receber a pensão alimentícia em nome do filho menor, visto que o pai deste havia perdido o emprego. Em razão disso, Madalena solicitou que Marta prestasse alimentos a seu filho até que o genitor deste restabelecesse o emprego. Marta se recusou ao argumento de que a pensão comprometeria seus gastos pessoais. No caso em tela, não há que se falar em ingratidão por parte de Marta, vez que a obrigação legal de prestar alimentos era do pai do menor.

8 - Não cumprido o encargo imposto sobre a doação, somente o doador poderá revogá-la, mas caberá ao Ministério Público, ao terceiro beneficiado ou aos herdeiros o pedido de cumprimento do encargo. 

9 - Renata, dona de uma confecção de roupas, entregou sete peças a Silvia a fim de que esta as provasse e, sendo do seu agrado, comprasse aquela de seu interesse. Se Silvia não as apreciasse, poderia devolvê-las, sem qualquer custo. Pode-se dizer que, no caso em tela, configurou-se um contrato estimatório. 

10 - Reinaldo entregou o seu automóvel a Nelson para venda em consignação, no prazo de sete dias. No quinto dia, Reinaldo recebeu uma proposta de Lia para a compra do bem e, julgando-a vantajosa, concluiu o contrato de compra e venda com a mesma. Ocorreu que o automóvel foi roubado, estando ainda em domínio de Nelson, antes do dia marcado para a restituição do bem. É possível afirmar que Reinaldo poderá exigir de Nelson o valor do bem entregue, bem como os lucros cessantes (o valor que perdeu pela frustração da venda em relação a Lia), sem prejuízo de demais indenizações por perdas e danos.


11 – Preço de estima é o valor que será retido pelo consignatário no contrato estimatório, a titulo de lucro pelo bem vendido. 

12 – O contrato de troca não será classificado como oneroso se envolver o escambo de bens de mesmo valor.


13 – Gabriela propõe a Salomão a permuta de seus computadores. Ocorre que o computador de Gabriela, no estado em que se encontra, vale 300 reais, enquanto o de Salomão é estimado em 800 reais. Pode-se afirmar, segundo a doutrina majoritária, que o complemento de 500 reais a ser pago por Gabriela juntamente com a tradição do seu computador, desclassificaria o contrato de troca, tornando-o contrato de compra e venda.


14 - Jeane alugou um automóvel de Patrícia, sem prazo estipulado para a devolução. Em instrumento escrito, acordaram que, no caso da venda do automóvel a terceiro, Patrícia não poderia ser destituída da posse do bem imediatamente. Partindo da premissa de que o contrato foi levado a registro, pode-se afirmar que a cláusula será eficaz e oponível contra terceiros. 

15 - Mauro celebrou contrato de locação de automóvel com Rubem pelo prazo de 2 meses. No curso do contrato, Rubem trocou as pastilhas de freio que estavam arranhadas e instalou travas elétricas para a proteção de seus filhos, sem expressa autorização de Mauro. Pode-se dizer que, ao fim do contrato, Rubem não terá direito de ser indenizado por nenhuma das benfeitorias realizadas.


16 – Leonardo alugou um imóvel urbano pelo prazo de 60 meses. Findo o prazo, Leonardo permaneceu no imóvel sem oposição do proprietário. Caso o proprietário pretenda a restituição do imóvel para moradia própria, deverá notificar o inquilino para que, em 30 dias, desocupe o imóvel. 

17 – Marcelo e Dênis celebraram contrato de locação de imóvel urbano, estipulando o direito de preferência em favor de Marcelo (inquilino). O contrato foi levado a registro no dia 16/05/2013 e, em 24/05/2013, Dênis vendeu o bem para Elisa, sem oferecê-lo primeiramente a Marcelo. Em razão da frustração do direito de preferência, Marcelo poderá adjudicar o bem no prazo de 6 meses, depositando, para tanto, o preço pago por Elisa. 

18 – A violação positiva do contrato é a forma de inadimplemento contratual em que se afirma não ser necessário apenas o cumprimento da prestação principal, mas também a execução dos deveres impostos pela boa-fé objetiva. 

19 – A teoria do adimplemento substancial rejeita a resolução do contrato sempre que a relação entre as prestações quitadas e as inadimplidas seja de pouca relevância, evitando-se, assim, o abuso do direito de extinção contratual pelo credor.


OBJETIVAS:

1 – FALSA: o contrato de compra e venda se conclui com o acordo de vontade das partes.

2 – VERDADEIRA  

3 – FALSA: o direito de resgate é o direito de desfazer o contrato por via judicial (art. 506).

4 – VERDADEIRA

5 – FALSA: o bem imóvel não pode ser objeto de doação verbal, nos termos do artigo 541, parágrafo único.

6 – FALSA: o artigo 550 veda expressamente a doação a cúmplice de adultério.  

7 – VERDADEIRA  

8 – VERDADEIRA

9 – FALSA: trata-se de venda a contento (art. 509).

10 – FALSA: Reinaldo estava impedido de vender o bem, por força do art. 537, de sorte que não poderá ser indenizado pelos eventuais lucros cessantes. Quanto ao valor do bem, poderá pedir a restituição, vez que o consignatário responde pelos riscos da coisa consignada (art. 535).

11 – FALSA: o preço de estima é o valor a ser pago ao consignante.

12 – FALSA: o contrato de troca é sempre oneroso por envolver sacrifício patrimonial de ambas as partes.

13 – VERDADEIRA

14 – FALSA: para valer a cláusula de vigência, necessário que o contrato tenha prazo determinado.  

15 – FALSA: o locatário terá direito às benfeitorias necessárias, conforme o artigo 578.  

16 – VERDADEIRA (art. 46, §2º da Lei 8245).  

17 – FALSA: não foi cumprido o prazo de 30 dias entre o registro do contrato de locação e a venda do bem imóvel, conforme exige o art. 33 da Lei 8245.  

18 – VERDADEIRA

19 – VERDADEIRA

terça-feira, 5 de novembro de 2013

CRONOGRAMA DE AULAS


TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

07 de novembro: cláusulas especiais de compra e venda

12 de novembro: doação

14 de novembro: doação, contrato estimatório e troca

19 de novembro: locação segundo o CC/02

21 de novembro: locação segundo a Lei 8245

26 de novembro: locação segundo a Lei 8245

03 de dezembro: SEGUNDA AVALIAÇÃO

05 de dezembro: SEGUNDA CHAMADA

10 de dezembro: Vista da P2 e da Segunda Chamada

12 de dezembro: Prova Final


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 

07 de novembro: confusão e compensação

12 de novembro: cessão de crédito

14 de novembro: assunção de dívida e cessão de contrato

19 de novembro: inadimplemento

21 de novembro: inadimplemento (mora)

26 de novembro: juros

28 de novembro: cláusula penal e arras

03 de dezembro: SEGUNDA AVALIAÇÃO

05 de dezembro: SEGUNDA CHAMADA

10 de dezembro: Vista da P2 e da Segunda Chamada

12 de dezembro: Prova Final

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

GABARITO - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (TURMA DA TARDE)


QUESTÃO 01

Silas recebeu em sua casa uma proposta de emprego, devendo comparecer em sete dias para a realização de uma entrevista. Prontamente, Silas enviou sua resposta, confirmando a data da entrevista sugerida na proposta. No dia agendado, Silas compareceu ao lugar indicado e passou por uma conversa de vinte minutos com os proponentes que, ao final, pediram cinco dias para emitirem o parecer acerca da admissão ou recusa do candidato. Confiante do seu desempenho, Silas pediu o desligamento do antigo emprego e, no mesmo instante, procurou um banco para o financiamento de uma casa, pois já estava deslumbrado com o salário inicial. Qual foi sua surpresa ao receber uma carta dos proponentes, informando que outra pessoa havia sido selecionada para preencher a vaga de emprego. Frustrado, Silas contatou um advogado que, embasado no artigo 427 do Código Civil, exigiu o cumprimento da proposta. Com base nos fatos narrados, apresente e explique os pontos de defesa que podem ser suscitados na resposta à ação de Silas.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A obrigatoriedade da proposta admite algumas exceções, segundo os artigos 427 e 428. Desse modo, em razão da natureza do negócio, pode determinada proposta deixar de vincular o proponente. É o caso da situação acima narrada. O fato de Silas ter que passar por uma entrevista retrata que, na verdade, havia uma condição para o preenchimento da vaga de emprego. Logo, não se pode dizer que houve legítima confiança despertada em Silas, visto que a conduta dos proponentes se mostrou pertinente ao princípio da boa-fé ao avisarem que “em cinco dias” emitiriam o parecer sobre a admissão.

O fato de Silas ter se afastado do antigo emprego e realizado um financiamento se deu por negligência do próprio oblato e não por uma confiança que lhe foi gerada. Conclui-se, então, que o mesmo artigo 427 usado pelo advogado de Silas pode ser usado para a defesa dos proponentes no sentido de afastar a obrigatoriedade da proposta em razão da natureza negocial.


Natureza do negócio  
0,9 ponto
Não obrigatoriedade da proposta


0,8 ponto
Boa-fé dos proponentes
0,8 ponto



QUESTÃO 02

Adão e Eva são casados no regime de separação convencional de bens, regime este que cria apenas bens particulares para cada cônjuge. Ocorreu que Adão, exercendo profissionalmente a função de promotor de eventos, realizou com a Casa de Shows Gênesis um contrato em que prometia a apresentação de sua esposa, Eva, renomada violinista. Informada do contrato, Eva negou-se a cumpri-lo, alegando que já havia reservado a mesma data para apresentar-se em um concerto em Mônaco. Diante dos fatos narrados, explique a repercussão jurídica para as partes envolvidas.    

RESPOSTA (2,5 ponto)

Trata-se de promessa de fato de terceiro, hipótese prevista no artigo 439 do Código Civil. No caso em tela, havendo recusa por parte de Eva em contratar, deverá Adão arcar com o prejuízo advindo à outra parte (Casa de Shows Gênesis).

Ocorre que, pelo fato de Adão e Eva serem casados, deve-se analisar se a indenização a ser paga por Adão não afetará os bens de Eva. Em havendo, dita o parágrafo único do artigo 439 que não haverá responsabilidade para o promitente, visto que deve-se proteger o terceiro de boa-fé (no caso, Eva).

Como os cônjuges são casados no regime de separação convencional, Adão responderá apenas com os seus bens particulares, ou seja, Eva não será atingida.



Art. 439  
0,5 ponto
O promitente arca com os prejuízos frente a recusa do terceiro.


1,0 ponto
Responsabilidade recai sobre os bens particulares de Adão.
1,0 ponto



QUESTÃO 03

Carlos, proprietário da fazenda “Raio de Luz”, vendeu a propriedade a Júlia, informando que o imóvel estava sendo disputado em uma ação de inventário, de sorte que Júlia poderia perder o bem. Em razão do baixo preço estipulado por Carlos, Júlia aceitou celebrar o contrato de compra e venda, assumindo expressamente o risco de vir a perder a propriedade. Sendo julgada a ação de inventário, Júlia teve a fazenda adjudicada em favor dos verdadeiros proprietários. Desamparada, Júlia procura um advogado para instrui-la acerca de uma possível ação de indenização pelos danos sofridos. Existe direito a ser amparado na situação de Júlia? Explique.

RESPOSTA (2,5 ponto)

Por se tratar de venda de bem litigioso, aplica-se a regra do artigo 457, ou seja, Júlia não terá direito de alegar evicção.

Trata-se, na verdade, de um contrato aleatório em que Júlia assumiu o risco da coisa vir a não mais existir (art. 460). O contrato aleatório se caracteriza pela assunção do risco por uma das partes. Sendo assim, conhecedora da disputa litigiosa do bem adquirido, Júlia não pode se valer de nenhum mecanismo legal, isso porque o alienante, por força do artigo 460, tem direito a todo o preço.


Art. 457
0,25 ponto
Venda de bem litigioso


0,5 ponto
Contrato aleatório
0,75 ponto
Art. 460
0,25 ponto
O alienante tem direito a todo o preço da coisa
0,75 ponto


QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, o legislador adotou, no artigo 112 do Código Civil a teoria da confiança ao dizer que, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Explique a afirmativa do autor, contrapondo-a à teoria da vontade proposta por Savigny.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A teoria da confiança prediz que, no momento da celebração de um negócio jurídico, deve ser levado em conta não o comportamento do declarante mas a expectativa gerada em ambas as partes. Em outras palavras, necessário é que a vontade deve ser tutelada se estiver de acordo com a compreensão comum das partes sobre o conteúdo da declaração.

Diferentemente, Savigny defendia a prevalência da vontade interna (psicológica) das partes. Na dúvida entre a vontade e a declaração de vontade, prevaleceria a vontade do declarante.

Expectativa das partes ante a declaração
0,75 ponto
Compreensão comum das partes

0,5 ponto
Savigny – prevalece a vontade interna.  
0,75 ponto
Divergência entre vontade interna e declarada, vale a primeira.
0,5 ponto