JULGUE AS ASSERTIVAS A SEGUIR COMO VERDADEIRAS OU FALSAS. JUSTIFIQUE AS ÚLTIMAS, CORRIGINDO-AS.
1 - O contrato de compra e venda é concluído quando da tradição do bem móvel ou do registro do bem imóvel.
2 - Ana casou-se com Silvio no regime de comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos: Rute e Raquel. Ana, então, decide vender um de seus bens particulares a Rute. Para que referido contrato seja eficaz, necessário o consentimento de Silvio e de Raquel.
3 - Direito de retrato é o direito que tem o vendedor de desfazer o contrato judicialmente caso o adquirente se o oponha a devolver-lhe o bem e receber o preço da retrovenda.
4 - Silas vendeu seu bem para Marcos, reservando para si o direito de preferência devidamente registrado em cartório. Ocorre que, no prazo legal, Marcos decidiu vender seu bem para André, frustrando o direito de preferência de Silas. Pode-se dizer, nesse caso, que Silas poderá exigir de Marcos e André o pagamento de perdas e danos, mas não terá direito à adjudicação do bem.
5 - Manuel possui três filhos: Rebeca, Abraão e Sara. Quando estava prestes a falecer, Manuel chamou os três filhos e disse que estava deixando para Sara o imóvel de residência da família. A manifestação de vontade oral do moribundo foi consciente e isenta de qualquer vício. Constatou-se que o valor do imóvel não violava o direito à legítima dos demais herdeiros, de forma que o contrato de doação pode ser reputado por válido e eficaz.
6 - Daniel decide doar um bem particular a Gina, sua amante. Não havendo afronta a direito de terceiros (cônjuge e herdeiros), a doção não poderá ser invalidada.
7 - Madalena realiza doação de um veículo a Marta. Paralelamente a esse fato, Madalena parou de receber a pensão alimentícia em nome do filho menor, visto que o pai deste havia perdido o emprego. Em razão disso, Madalena solicitou que Marta prestasse alimentos a seu filho até que o genitor deste restabelecesse o emprego. Marta se recusou ao argumento de que a pensão comprometeria seus gastos pessoais. No caso em tela, não há que se falar em ingratidão por parte de Marta, vez que a obrigação legal de prestar alimentos era do pai do menor.
8 - Não cumprido o encargo imposto sobre a doação, somente o doador poderá revogá-la, mas caberá ao Ministério Público, ao terceiro beneficiado ou aos herdeiros o pedido de cumprimento do encargo.
9 - Renata, dona de uma confecção de roupas, entregou sete peças a Silvia a fim de que esta as provasse e, sendo do seu agrado, comprasse aquela de seu interesse. Se Silvia não as apreciasse, poderia devolvê-las, sem qualquer custo. Pode-se dizer que, no caso em tela, configurou-se um contrato estimatório.
10 - Reinaldo entregou o seu automóvel a Nelson para venda em consignação, no prazo de sete dias. No quinto dia, Reinaldo recebeu uma proposta de Lia para a compra do bem e, julgando-a vantajosa, concluiu o contrato de compra e venda com a mesma. Ocorreu que o automóvel foi roubado, estando ainda em domínio de Nelson, antes do dia marcado para a restituição do bem. É possível afirmar que Reinaldo poderá exigir de Nelson o valor do bem entregue, bem como os lucros cessantes (o valor que perdeu pela frustração da venda em relação a Lia), sem prejuízo de demais indenizações por perdas e danos.
11 – Preço de estima é o valor que será retido pelo consignatário no contrato estimatório, a titulo de lucro pelo bem vendido.
12 – O contrato de troca não será classificado como oneroso se envolver o escambo de bens de mesmo valor.
13 – Gabriela propõe a Salomão a permuta de seus computadores. Ocorre que o computador de Gabriela, no estado em que se encontra, vale 300 reais, enquanto o de Salomão é estimado em 800 reais. Pode-se afirmar, segundo a doutrina majoritária, que o complemento de 500 reais a ser pago por Gabriela juntamente com a tradição do seu computador, desclassificaria o contrato de troca, tornando-o contrato de compra e venda.
14 - Jeane alugou um automóvel de Patrícia, sem prazo estipulado para a devolução. Em instrumento escrito, acordaram que, no caso da venda do automóvel a terceiro, Patrícia não poderia ser destituída da posse do bem imediatamente. Partindo da premissa de que o contrato foi levado a registro, pode-se afirmar que a cláusula será eficaz e oponível contra terceiros.
15 - Mauro celebrou contrato de locação de automóvel com Rubem pelo prazo de 2 meses. No curso do contrato, Rubem trocou as pastilhas de freio que estavam arranhadas e instalou travas elétricas para a proteção de seus filhos, sem expressa autorização de Mauro. Pode-se dizer que, ao fim do contrato, Rubem não terá direito de ser indenizado por nenhuma das benfeitorias realizadas.
16 – Leonardo alugou um imóvel urbano pelo prazo de 60 meses. Findo o prazo, Leonardo permaneceu no imóvel sem oposição do proprietário. Caso o proprietário pretenda a restituição do imóvel para moradia própria, deverá notificar o inquilino para que, em 30 dias, desocupe o imóvel.
17 – Marcelo e Dênis celebraram contrato de locação de imóvel urbano, estipulando o direito de preferência em favor de Marcelo (inquilino). O contrato foi levado a registro no dia 16/05/2013 e, em 24/05/2013, Dênis vendeu o bem para Elisa, sem oferecê-lo primeiramente a Marcelo. Em razão da frustração do direito de preferência, Marcelo poderá adjudicar o bem no prazo de 6 meses, depositando, para tanto, o preço pago por Elisa.
18 – A violação positiva do contrato é a forma de inadimplemento contratual em que se afirma não ser necessário apenas o cumprimento da prestação principal, mas também a execução dos deveres impostos pela boa-fé objetiva.
19 – A teoria do adimplemento substancial rejeita a resolução do contrato sempre que a relação entre as prestações quitadas e as inadimplidas seja de pouca relevância, evitando-se, assim, o abuso do direito de extinção contratual pelo credor.
OBJETIVAS:
1 – FALSA: o contrato de compra e venda se conclui com o acordo de vontade das partes.
2 – VERDADEIRA
3 – FALSA: o direito de resgate é o direito de desfazer o contrato por via judicial (art. 506).
4 – VERDADEIRA
5 – FALSA: o bem imóvel não pode ser objeto de doação verbal, nos termos do artigo 541, parágrafo único.
6 – FALSA: o artigo 550 veda expressamente a doação a cúmplice de adultério.
7 – VERDADEIRA
8 – VERDADEIRA
9 – FALSA: trata-se de venda a contento (art. 509).
10 – FALSA: Reinaldo estava impedido de vender o bem, por força do art. 537, de sorte que não poderá ser indenizado pelos eventuais lucros cessantes. Quanto ao valor do bem, poderá pedir a restituição, vez que o consignatário responde pelos riscos da coisa consignada (art. 535).
11 – FALSA: o preço de estima é o valor a ser pago ao consignante.
12 – FALSA: o contrato de troca é sempre oneroso por envolver sacrifício patrimonial de ambas as partes.
13 – VERDADEIRA
14 – FALSA: para valer a cláusula de vigência, necessário que o contrato tenha prazo determinado.
15 – FALSA: o locatário terá direito às benfeitorias necessárias, conforme o artigo 578.
16 – VERDADEIRA (art. 46, §2º da Lei 8245).
17 – FALSA: não foi cumprido o prazo de 30 dias entre o registro do contrato de locação e a venda do bem imóvel, conforme exige o art. 33 da Lei 8245.
18 – VERDADEIRA