Mostrando postagens com marcador Critério de Correção de Prova. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Critério de Correção de Prova. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

GABARITO - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (TURMA DA TARDE)


QUESTÃO 01

Silas recebeu em sua casa uma proposta de emprego, devendo comparecer em sete dias para a realização de uma entrevista. Prontamente, Silas enviou sua resposta, confirmando a data da entrevista sugerida na proposta. No dia agendado, Silas compareceu ao lugar indicado e passou por uma conversa de vinte minutos com os proponentes que, ao final, pediram cinco dias para emitirem o parecer acerca da admissão ou recusa do candidato. Confiante do seu desempenho, Silas pediu o desligamento do antigo emprego e, no mesmo instante, procurou um banco para o financiamento de uma casa, pois já estava deslumbrado com o salário inicial. Qual foi sua surpresa ao receber uma carta dos proponentes, informando que outra pessoa havia sido selecionada para preencher a vaga de emprego. Frustrado, Silas contatou um advogado que, embasado no artigo 427 do Código Civil, exigiu o cumprimento da proposta. Com base nos fatos narrados, apresente e explique os pontos de defesa que podem ser suscitados na resposta à ação de Silas.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A obrigatoriedade da proposta admite algumas exceções, segundo os artigos 427 e 428. Desse modo, em razão da natureza do negócio, pode determinada proposta deixar de vincular o proponente. É o caso da situação acima narrada. O fato de Silas ter que passar por uma entrevista retrata que, na verdade, havia uma condição para o preenchimento da vaga de emprego. Logo, não se pode dizer que houve legítima confiança despertada em Silas, visto que a conduta dos proponentes se mostrou pertinente ao princípio da boa-fé ao avisarem que “em cinco dias” emitiriam o parecer sobre a admissão.

O fato de Silas ter se afastado do antigo emprego e realizado um financiamento se deu por negligência do próprio oblato e não por uma confiança que lhe foi gerada. Conclui-se, então, que o mesmo artigo 427 usado pelo advogado de Silas pode ser usado para a defesa dos proponentes no sentido de afastar a obrigatoriedade da proposta em razão da natureza negocial.


Natureza do negócio  
0,9 ponto
Não obrigatoriedade da proposta


0,8 ponto
Boa-fé dos proponentes
0,8 ponto



QUESTÃO 02

Adão e Eva são casados no regime de separação convencional de bens, regime este que cria apenas bens particulares para cada cônjuge. Ocorreu que Adão, exercendo profissionalmente a função de promotor de eventos, realizou com a Casa de Shows Gênesis um contrato em que prometia a apresentação de sua esposa, Eva, renomada violinista. Informada do contrato, Eva negou-se a cumpri-lo, alegando que já havia reservado a mesma data para apresentar-se em um concerto em Mônaco. Diante dos fatos narrados, explique a repercussão jurídica para as partes envolvidas.    

RESPOSTA (2,5 ponto)

Trata-se de promessa de fato de terceiro, hipótese prevista no artigo 439 do Código Civil. No caso em tela, havendo recusa por parte de Eva em contratar, deverá Adão arcar com o prejuízo advindo à outra parte (Casa de Shows Gênesis).

Ocorre que, pelo fato de Adão e Eva serem casados, deve-se analisar se a indenização a ser paga por Adão não afetará os bens de Eva. Em havendo, dita o parágrafo único do artigo 439 que não haverá responsabilidade para o promitente, visto que deve-se proteger o terceiro de boa-fé (no caso, Eva).

Como os cônjuges são casados no regime de separação convencional, Adão responderá apenas com os seus bens particulares, ou seja, Eva não será atingida.



Art. 439  
0,5 ponto
O promitente arca com os prejuízos frente a recusa do terceiro.


1,0 ponto
Responsabilidade recai sobre os bens particulares de Adão.
1,0 ponto



QUESTÃO 03

Carlos, proprietário da fazenda “Raio de Luz”, vendeu a propriedade a Júlia, informando que o imóvel estava sendo disputado em uma ação de inventário, de sorte que Júlia poderia perder o bem. Em razão do baixo preço estipulado por Carlos, Júlia aceitou celebrar o contrato de compra e venda, assumindo expressamente o risco de vir a perder a propriedade. Sendo julgada a ação de inventário, Júlia teve a fazenda adjudicada em favor dos verdadeiros proprietários. Desamparada, Júlia procura um advogado para instrui-la acerca de uma possível ação de indenização pelos danos sofridos. Existe direito a ser amparado na situação de Júlia? Explique.

RESPOSTA (2,5 ponto)

Por se tratar de venda de bem litigioso, aplica-se a regra do artigo 457, ou seja, Júlia não terá direito de alegar evicção.

Trata-se, na verdade, de um contrato aleatório em que Júlia assumiu o risco da coisa vir a não mais existir (art. 460). O contrato aleatório se caracteriza pela assunção do risco por uma das partes. Sendo assim, conhecedora da disputa litigiosa do bem adquirido, Júlia não pode se valer de nenhum mecanismo legal, isso porque o alienante, por força do artigo 460, tem direito a todo o preço.


Art. 457
0,25 ponto
Venda de bem litigioso


0,5 ponto
Contrato aleatório
0,75 ponto
Art. 460
0,25 ponto
O alienante tem direito a todo o preço da coisa
0,75 ponto


QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, o legislador adotou, no artigo 112 do Código Civil a teoria da confiança ao dizer que, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Explique a afirmativa do autor, contrapondo-a à teoria da vontade proposta por Savigny.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A teoria da confiança prediz que, no momento da celebração de um negócio jurídico, deve ser levado em conta não o comportamento do declarante mas a expectativa gerada em ambas as partes. Em outras palavras, necessário é que a vontade deve ser tutelada se estiver de acordo com a compreensão comum das partes sobre o conteúdo da declaração.

Diferentemente, Savigny defendia a prevalência da vontade interna (psicológica) das partes. Na dúvida entre a vontade e a declaração de vontade, prevaleceria a vontade do declarante.

Expectativa das partes ante a declaração
0,75 ponto
Compreensão comum das partes

0,5 ponto
Savigny – prevalece a vontade interna.  
0,75 ponto
Divergência entre vontade interna e declarada, vale a primeira.
0,5 ponto




domingo, 27 de outubro de 2013

GABARITO P1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (NOITE)

QUESTÃO 01

Leandro foi selecionado para participar do Big Brother Brasil, recebendo instruções para deixar o seu emprego e se hospedar em um hotel com os demais participantes. Em vias de assinar o contrato, Leandro foi notificado de que não poderia participar do reality show por ter proximidade com os organizadores do programa. Explique a repercussão jurídica do caso, apontando a fase contratual violada, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil e os efeitos jurídicos para ambas as partes.

RESPOSTA (2,5 pontos)

O caso narrado ilustra a violação da boa-fé na fase pré-contratual (antes da conclusão do contrato). Por certo, houve proposta (pelo Big Brother Brasil) e aceitação (por Leandro). Todavia, há que se lembrar que a proposta não vincula se isso for de sua natureza (art. 428); em outros dizeres, a proposta não é obrigatória visto que ainda dependia do preenchimento de outros requisitos (aprovação do candidato selecionado, cumprimento das regras do programa, etc).

O fato de Leandro ter sido levado a crer que havia sido selecionado despertou nele uma expectativa forte acerca do contrato definitivo. Expectativa essa que merece ser tutelada pelo direito. Dessa forma, pode-se dizer que restaram presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pré-contratual, qual sejam, i) a presença de negociações preliminares – condutas inequívocas acerca do futuro contrato (seleção do candidato, hospedagem em hotel com outros participantes, etc); ii) certeza na celebração do contrato – em razão da legítima expectativa (ou confiança) gerada no participante; iii) ruptura injustificada – os responsáveis pelo programa deveriam ter realizado a investigação prévia do participante, não sendo justo o seu afastamento após o comunicado de aprovação.

No que pertine aos efeitos jurídicos, tem-se que Leandro poderá ser indenizado por todo o prejuízo que lhe foi causado. Não há que se falar em execução do contrato, pois a proposta, no caso narrado, não era obrigatória e não vinculava o proponente.


Fase pré-contratual
0,75 ponto
Requisitos

i) negociações preliminares
ii) certeza da celebração do contrato
iii) ruptura injustificada



0,25
0,25

0,25
Efeito jurídico: pagamento de perdas e danos.
1,0 ponto


QUESTÃO 02

Sônia prometeu a venda de um imóvel a Igor, assinando um compromisso bilateral de compra e venda. Assim, Igor deveria pagar dez prestações mensais no valor de 30 mil reais e, ao final, Sônia realizaria a escritura definitiva do contrato de compra e venda. Ocorreu que o pré-contrato foi levado a registro e, ainda no curso de sua execução, Sônia realizou a venda definitiva para Geni que lhe ofereceu um preço superior àquele prometido por Igor. Este, por sua vez, estando desprovido do bem, entrou com uma ação de evicção em face de Sônia. A ação proposta por Igor tem embasamento legal? Explique, apontando os requisitos da evicção.

RESPOSTA (2,5 pontos)

Por ter havido registro do pré-contrato, surge para Igor o direito de adjudicação do bem (art. 1.418), podendo-o pleiteá-lo das mãos de Geni. A ação de evicção, além de não ser procedente, em razão de não atender aos requisitos necessários, não seria a melhor solução. Isso porque, havendo o direito sobre o próprio bem, inadequado exigir indenização por tê-lo perdido.

A ação de evicção proposta por Igor não tem embasamento legal, pois ausentes alguns dos requisitos. Vejamos:

i) Perda da coisa – de fato, houve perda do bem (que foi alienado a terceiro).

ii) Anterioridade do direito do evictor – tal requisito não está presente, pois Geni adquiriu o bem imóvel APÓS a celebração do compromisso de compra e venda feito entre Sônia e Igor.

iii) Desconhecimento do evicto – não há que se falar em tal requisito, pois não havia vício de direito que pudesse ser notado quando Igor assinou a promessa de compra e venda.

iv) Ato de autoridade – não houve manifestação administrativa ou judicial que retirasse a posse de Igor. Antes, a transferência de propriedade a Geni se deu mediante contrato.


Não há embasamento legal para a ação de evicção.
0,5 ponto
Requisitos

i) perda da coisa
ii) anterioridade do direito
iii) desconhecimento do evicto
iv) ato de autoridade



0,5
0,5
0,5
0,5


QUESTÃO 03

Confira a veracidade das orações abaixo, explicando-as ou retificando-as:

a) O contrato de comodato (empréstimo de bem infungível) é um contrato bilateral, o que implica dizer que o comodante (aquele que empresta) tem o dever de disponibilizar a coisa ao comodatário, enquanto este, por sua vez, tem a obrigação de restituir o mesmo bem ao final do contrato.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva falsa. O contrato de comodato é um contrato unilateral que envolve a execução de apenas uma obrigação (restituir o bem) por parte do comodatário. O ato de disponibilizar o bem não é obrigação atribuída ao comodante, mas um pressuposto de formação do contrato.


Falsa
0,25 ponto
Obrigação apenas de restituir – contrato unilateral

0,5 ponto
Disponibilizar o bem é pressuposto de formação do contrato
0,5 ponto

b) Em regra, os contratos unilaterais são gratuitos, com a exceção do mútuo feneratício que, não obstante seja unilateral, envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva verdadeira. Os contratos unilaterais, em regra, não envolvem vantagem econômica para ambas as partes. Todavia, no mútuo feneratício, o mutuante obtém vantagem quando, além do capital emprestado, recebe os juros pelo uso; e o mutuário, por sua vez, obtém vantagem quando utiliza de um capital alheio. O contrato é unilateral pois apenas o mutuário tem obrigação (restituir o bem).

Verdadeira
0,25 ponto
Onerosidade para o mutuante – recebe o capital e os juros.

0,5 ponto
Onerosidade para o mutuário – utiliza-se do capital alheio.  
0,5 ponto

QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, a due diligence importa no ônus atribuído ao adquirente para examinar cuidadosamente a documentação relativa ao negócio jurídico. Mais adiante o autor afirma que “o dever de diligência não é unilateral, exclusivamente do comprador, mas convoca ambos os contratantes, segundo os ditames da boa-fé objetiva, a assegurar a integridade do objeto da compra e venda”. Segundo esse entendimento, explique a due diligence e a sua direta relação com a boa-fé objetiva. Em sua resposta, discorra sobre as funções do princípio da boa-fé objetiva.  

RESPOSTA (2,5 pontos)

A due dilligence é a ideia de que todo contratante deve manter a diligência no instante de contratar, analisando todos os documentos, exigências, ônus, vícios existentes. Ocorre que a due dilligence deve ser realizada por uma das partes em estreita colaboração da outra. Decorre esse entendimento do princípio da boa-fé objetiva, que traz em seu bojo a ideia de ajuda mútua entre os contratantes, devendo ser prestadas as informações cabíveis, facilitando a decisão diligente sobre o ato de contratar. A boa-fé objetiva deve estar presente em todas as fases contratuais e possui três funções:

i) Função integrativa (art. 422) – implica na postura ética dos contratantes que devem agir de forma a alcançar uma conduta honesta proba em todas as fases contratuais.

ii) Função interpretativa (art. 113) – os contratos devem ser interpretados conforme os ditames da boa-fé, sendo esta sempre presumida.

iii) Função de controle (art. 187) – é a vedação ao abuso do direito, controlando o excesso no exercício de algum direito dos contratantes.  



Due dilligence: cooperação da outra parte (boa-fé)
1,0 ponto
Função integrativa
Art. 422

0,25 ponto
0,25 ponto
Função interpretativa
Art. 113
0,25 ponto
0,25 ponto
Função de controle
Art. 187
0,25 ponto
0,25 ponto

domingo, 20 de outubro de 2013

GABARITO P1 - DIREITO DAS OBRIAÇÕES

QUESTÃO 01 (Valor: 2,5 pontos)

Marcelo prometeu a André a venda de seu único automóvel (coisa certa) se este passasse na entrevista de emprego programada para dali a sete dias. Ocorreu que Marcelo, acreditando no êxito da entrevista, transferiu o veículo a André imediatamente.  Passados dois dias da tradição o veículo foi furtado dentro da garagem de André. Explique as consequências jurídicas do caso narrado.

RESPOSTA

Segundo o artigo 234 do Código Civil, se a coisa certa se perder sem culpa do devedor, pendente a condição suspensiva, a obrigação fica resolvida. Desse modo, como a obrigação foi celebrada sob condição suspensiva (se André passar na entrevista de emprego) e o bem se perdeu antes do implemento da condição, sem a culpa do devedor, as partes deverão ser levadas ao status quo ante, que é a situação anterior ao evento danoso (furto).

Explica-se tal efeito jurídico com base na máxima res perit domino, que significa a coisa perece para o dono. Ora, se Marcelo era dono da coisa, visto que a condição ainda estava pendente, e tendo havido o perecimento do bem, sofrerá os prejuízos.

Obrigação com condição suspensiva
0,75 ponto
Art. 234
0,25 ponto
Efeito jurídico: resolução da obrigação – retorno ao status quo
1,0 ponto
Res perit domino
0,5 ponto


QUESTÃO 02 (Valor: 2,5 pontos)

Vilma, Sara e Cléo têm a obrigação de dar um celular Samsung Galaxy S3 para Fernanda. Esta última adiantou o valor de R$900,00 (novecentos reais) referente à compra. No dia do cumprimento da obrigação (entrega do celular), Vilma deixa o celular cair de um prédio de dez andares, perecendo por completo. Quais serão os efeitos jurídicos da situação apresentada? Explique.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação de dar coisa certa (apontada pela espécie – Samsung Galaxy S3). A coisa certa é identificada pela qualidade do objeto, ou seja, não basta a indicação do gênero e da quantidade, sendo necessária sua individuação. Para haver obrigação de dar coisa certa desnecessária a indicação da origem (ex.: obrigação de dar um Galaxy S3 pertencente a Vilma), embora as partes possam ajustar se assim quiserem.

Em razão do perecimento da coisa por culpa de uma das devedoras, deverá ser aplicada a regra do artigo 263 do Código Civil. Isso porque, sendo o bem indivisível (não passível de fracionamento) e tendo perecido, torna-se divisível, cabendo aos devedores restituírem o valor pago. Desse modo, Vilma, Sara e Cléo devolverão 300 reais, cada uma, a Fernanda. Como Vilma foi a culpada pelo perecimento do bem, arcará sozinha com o pagamento de perdas e danos perante a credora (§2º).

Obrigação de dar coisa certa
0,75 ponto
Art. 263
0,25 ponto
Perecimento: divisibilidade
0,5 ponto
Cada devedora devolve 300 reais
0,5 ponto
Culpa de Vilma: só ela paga perdas e danos (§2º)
0,5 ponto

Observação: Os alunos que responderam se tratar de obrigação de dar coisa incerta, receberam a metade dos pontos, com os seguintes critérios:

Obrigação de dar coisa incerta
0,35 ponto
Art. 246
0,15 ponto
Perecimento: não afasta a obrigação
0,25 ponto
Efeito: persiste a obrigação de dar o celular para a credora
0,5 ponto




QUESTÃO 03 (Valor: 2,5 pontos)

Garricha, Pelé e Romário são devedores solidários de Xuxa no importe de sessenta mil reais. Ocorreu que, no dia do pagamento, Xuxa acionou Pelé e descobriu-o insolvente. Desse modo, acionou Garricha que pagou a Xuxa apenas vinte mil reais, alegando que jamais arcaria com a cota de Pelé. Xuxa aceitou o pagamento parcial, renunciando a solidariedade em favor de Garrincha, buscando o valor restante de Romário. Explique como será a repercussão jurídica do caso na relação interna.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação solidária passiva, de sorte que a credora poderá exigir a quantia (60 mil reais) de quaisquer dos devedores (art. 275). O fato de Xuxa ter renunciado a solidariedade em favor de Garrincha e recebido 40 mil reais de Romário não pode afetar a relação interna entre os devedores solidários. Assim, conforme o artigo 284, a cota-parte devida pelo devedor insolvente (no caso, Pelé) deverá ser rateada entre os codevedores, alcançando mesmo aquele beneficiado com a renúncia à solidariedade. Em suma, Romário arcará com metade da cota de Pelé (dez mil) e Garrincha arcará com a outra metade (10 mil), de sorte que poderá Romário, na relação interna, buscar 10 mil de Garrincha.


A renúncia à solidariedade não afeta a relação interna
0,75 ponto
Art. 284
0,25 ponto
Cota-parte do devedor insolvente rateada entre os codevedores
0,5 ponto
Romário arcará com 10 mil reais.
0,5 ponto
Romário poderá exigir 10 mil reais de Garrincha.  
0,5 ponto


QUESTÃO 04 (Valor: 2,5 pontos)

Se o fiador pagar a dívida que estiver prescrita sem o conhecimento do devedor, terá direito de cobrar-lhe o valor pago? Alegando o fiador que desconhecia o fato de a dívida estar prescrita, terá direito de exigir do credor a repetição do pagamento? 

RESPOSTA

Dívida prescrita é obrigação natural, ou seja, não possui a coercibilidade das obrigações. Desse modo, o credor não pode exigir o pagamento, embora possa o devedor pagar. Caso o devedor pague, não terá direito à repetição, ou seja, não poderá pedir o valor pago de volta (art. 882).

Prediz o artigo 306 que o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios para extinguir o pagamento. Ora, se a dívida estava prescrita, o devedor tinha motivo para não pagá-la. Dessa sorte, havendo o fiador pago a dívida sem o conhecimento do devedor, este não terá o direito de cobrar-lhe o valor pago.

Caso o fiador tente buscar de volta o pagamento feito ao credor, alegando que desconhecia a prescrição, não terá o credor a obrigação de devolver, pois o pagamento de obrigação natural, ainda que feita com erro sobre a exigibilidade, não configura pagamento indevido (art. 882).


Pagamento de terceiro com desconhecimento do devedor
0,75 ponto
Art. 306
0,25 ponto
O fiador não tem direito a reembolso
0,5 ponto
O fiador não terá direito à repetição do credor
0,75 ponto
Art. 882  
0,25 ponto