QUESTÃO 01
Em 2006, a
construtora M&A buscou empréstimo financeiro perante o Banco Astronômico
para concluir seu empreendimento referente à construção de 60 unidades de
habitação em um condomínio de luxo situado na Barra da Tijuca. O Banco, por sua
vez, solicitou uma garantia real hipotecária da construtora M&A para que a
obrigação assumida fosse devidamente satisfeita. Em cumprimento à exigência de
garantia, a construtora hipotecou 50 unidades do condomínio em favor do Banco.
Ocorreu que, em um evento de pré-venda ocorrido em 2008, Jorge (terceiro alheio
ao contrato de empréstimo) assinou uma promessa de compra e venda com a
construtora em que se fazia constar a aquisição de uma unidade habitacional do
condomínio pelo valor de dois milhões de reais, a serem pagos em 100
prestações. Jorge iniciou o pagamento das prestações e, em meados de 2009, foi notificado
pelo Banco Astronômico acerca da execução das hipotecas oferecidas pela
construtora M&A, dentre elas incluía a unidade habitacional adquirida por
Jorge. Buscando uma solução para o seu caso, Jorge procura um advogado que lhe
orienta entrar com uma ação de evicção em face da construtora M&A, pedindo
de volta os valores pagos e as indenizações cabíveis.
Com base nos
fatos narrados, responda: a orientação dada pelo advogado foi a mais acertada?
Explique, apontando as características da evicção e sua adequação ou não ao
caso.
RESPOSTA
O advogado não instruiu bem a sua cliente, tendo em vista a ausência de
todos os requisitos que configuram a evicção. Esta significa a perda da
propriedade ou posse em virtude de ato de autoridade, que a atribui
a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. Para que se fale em
evicção, necessário comprovar se houve:
i) perda total ou parcial da coisa.
ii) anterioridade do direito do
evictor: no caso narrado, o Banco Astronômico passou a ter o direito sobre o
bem hipotecado somente após o não-pagamento da dívida pela construtora. Logo, o
vício foi posterior à promessa de compra e venda celebrada com Jorge.
iii) ato de autoridade: no caso em
tela, não houve nenhum ato de autoridade que declarou ser a propriedade do
Banco Astronômico.
iv) desconhecimento do vício pelo evicto
(art. 457): não se pode afirmar, pelos dados da narração, que havia
desconhecimento da hipoteca por parte de Jorge. Isso porque, via de regra, os
contratos de hipoteca são levados a registro no Cartório de Imóveis, fato que
daria publicidade e conhecimento a terceiros.
v) Onerosidade da aquisição.
Valor da questão: 2,5 pontos
(A)
O advogado não instruiu bem.
|
(A)
0,5 ponto
|
(B) Requisitos
(B.1)
Perda da coisa
(B.2)Anterioridade
do direito
(B.3)
Ato de autoridade
(B.4)
Desconhecimento do vício
(B.5)
Onerosidade
|
(B.1)
0,4 ponto
(B.2)
0,4 ponto
(B.3)
0,4 ponto
(B.4)
0,4 ponto
(B.5)
0,4 ponto
|
QUESTÃO 02
Farrah
adquiriu de sua vizinha Jaclyn algumas peças de roupa usadas, entre elas um
conjunto de roupas de banho. Como a venda se deu em pleno inverno e ambas eram
residentes na cidade de Gramado, Farrah aguardou ansiosamente o primeiro dia do
ano em que a temperatura voltou a subir – dois meses depois da venda – para ir
a uma praia próxima experimentar a aquisição. Qual não foi a sua surpresa ao
descobrir que as vestimentas se tornavam completamente transparentes em contato
com a água. Quando retornou à cidade, um mês e meio depois de iniciada a
viagem, foi reclamar com Jaclyn, mas esta respondeu-lhe que “o tempo para
reclamações já tinha passado”. Jaclyn tem razão ou Farrah tem direito a ser
pleiteado? Explique.
RESPOSTA
Farrah adquiriu um produto com vício oculto que a tornou inapropriada
para o uso, conforme acentua o artigo 441 do Código Civil.
O artigo 445 diz que o comprador tem o prazo de trinta dias para
reclamar o vício, se a coisa for móvel. O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua
vez, complementa o caput ao afirmar
que, se o vício, por natureza, só puder ser constatado mais tarde, terá o
comprador o prazo máximo de 180 dias para constatar o defeito. Constatado, tem
30 dias para pedir a redibição.
No caso narrado, o vício da roupa de banho só poderia ser constatado no
período em que o produto seria usado, ou seja, durante o verão. Logo, Farrah
teria 6 meses para observar se o vício sobreviria ou não ao produto. Seguindo
os dados do problema, o vício apareceu dois meses após a venda, quando “as vestimentas se tornaram completamente
transparentes em contato com a água”. Do conhecimento do vício, Farrah
tinha 30 dias para alegar o defeito. No entanto, deixou passar um mês e meio do
conhecimento do vício, motivo pelo qual seu direito de exigir a redibição caducou.
Jaclyn, ao rejeitar a reclamação de Farrah, estava certa ao afirmar que “o tempo de reclamação já tinha passado”.
Valor da questão: 2,5
pontos
(A) Vício redibitório
(A.1) Art. 441
|
(A) 0,5 ponto
(A.1) 0,25
|
(B) Prazo de 30 dias – regra.
(B.1) Art. 445
|
(B) 0,5
(B.1) 0,25
|
(C) Prazo de 180 dias para o vício
aparecer (§1º)
|
(C) 0,5
|
(D) Jaclyn tem razão, o direito de Farrah
caducou
|
(D) 0,5
|
QUESTÃO 03
João alugou o imóvel de
Sandra por 60 meses, com o propósito de firmar sua moradia. Com base nos fatos
responda:
a) Se, no curso do contrato,
João sublocar um quarto a um estudante, para complementar sua renda, sem a
expressa autorização da locadora, poderá esta desfazer o contrato?
RESPOSTA
Sim, nos
termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 8.245, houve afronta ao artigo 13. A
infração legal admite a denúncia cheia (motivada).
Valor da questão: 1,25
pontos
Art. 9º, II
|
(A) 0,25
|
(B) Afronta legal – denúncia cheia
|
(B) 0,75
|
(C) Art. 13
|
(C) 0,25
|
b) Se Sandra quiser retomar
o imóvel, alegando que precisa dele para moradia própria, João será obrigado a
resolver o contrato?
RESPOSTA
Não, pois,
conforme o artigo 47 da Lei 8.245, só poderá o locador retomar o imóvel nessa
hipótese caso o contrato seja por prazo inferior a 30 meses e houver
prorrogação automática. Não se cumpre o prazo de 30 meses – o contrato é de 60
meses.
Valor da questão: 1,25
pontos
Art. 47
|
(A) 0,25
|
Prazo inferior a 30 meses
|
(B) 1,0
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QUESTÃO 04
Adão é casado
com Eva no regime de separação convencional de bens e possuem dois filhos, Caim
e Abel. Adão pretende vender um dos seus imóveis a Caim. Qual o procedimento
correto para que a venda seja eficaz?
RESPOSTA
Adão deverá colher o consentimento de Abel, não sendo necessário o
consentimento de Eva, em razão do regime de bens.
Em um casamento, a depender do regime adotado, existirão bens comuns
(meação – metade do homem, metade da mulher) e bens particulares.
O artigo 496, p. único fala em “separação obrigatória”. Tal regime é
aquele imposto por lei, segundo as hipóteses do art. 1.641. No regime de
separação obrigatória, só existem bens particulares – pertencentes ao homem ou
a mulher (não se fala em meação).
No entanto, o STF, através da súmula 377 decidiu que “No regime de
separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do
casamento”. Significa dizer que, na constância do casamento, existirão bens
comuns aos cônjuges.
A intenção do legislador em exigir consentimento do cônjuge para a venda
de bens é para proteger sua meação. Desse modo, para resguardar o cônjuge de
ter sua meação vendida ao filho, deverá ser colhido o seu consentimento. A única hipótese em que não haverá risco para
a meação é no regime de “separação absoluta”, (ou “separação convencional”) visto que os
nubentes adotam convencionalmente a não-comunicação de seus bens. Haverá,
apenas bens particulares.
Assim, quando Adão resolveu vender seu bem ao filho Caim, não feriu o
direito de meação da esposa, pois esta não tem direito ao bem de Adão. O outro
filho, Abel, deverá consentir, pois o direito à legítima (parte da herança)
poderá ser colocado em risco com a venda.
Valor da questão: 2,5 pontos
(A)
Necessidade do consentimento de Abel.
(A1)
Proteção da legítima
|
(A)
0,5
(A1)
0,5
|
(B) Desnecessidade a outorga marital.
(B1)
Não há meação no bem vendido por Adão.
(B2)
Regime de separação convencional: só bens particulares.
|
(B)
0,5
(B1)
0,5
(B2)
0,5
|
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