quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

GABARITO P2 - OBRIGAÇÕES

QUESTÃO 01

TIPO A - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em nome do filho. Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, mas terá direito ao reembolso a ser pago por André.
FALSA – O PAGAMENTO FEITO EM NOME DO DEVEDOR CONFIGURA DOAÇÃO, NÃO ENSEJANDO SUB-ROGAÇÃO OU REEMBOLSO - ART. 305.

TIPO B - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em seu próprio nome (João). Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, mas terá direito ao reembolso a ser pago por André.
VERDADEIRA.

TIPO C - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em nome do filho. Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, nem terá direito a qualquer reembolso a ser pago por André.
VERDADEIRA.

TIPO D - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em seu próprio nome (João). Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, nem terá direito a qualquer reembolso a ser pago por André.
FALSA – O TERCEIRO INTERESSADO QUE PAGA EM SEU PRÓPRIO NOME TEM DIREITO AO REEMBOLSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 305.

QUESTÃO 02

TIPO A - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Significa dizer que Júlio não poderá entregar a coisa antes do termo, nem Manoel poderá exigi-la, pois o termo deve ser respeitado pelas partes.
FALSA – O DEVEDOR PODE PAGAR ANTES DO TERMO, SE O CREDOR ACEITAR; BEM COMO O CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA ANTECIPAMENTE, CONFORME ATESTA O ART. 333.

TIPO B - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Significa dizer que Júlio poderá entregar a coisa antes do termo, mas Manoel não poderá exigi-la antecipadamente, em regra, pois o termo deve ser respeitado.
VERDADEIRA.

TIPO C - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Tal obrigação é garantida por uma fiança. Significa dizer que Júlio poderá entregar a coisa antes do termo e Manoel poderá exigi-la antecipadamente caso o fiador faleça antes da data de entrega.
VERDADEIRA.

TIPO D - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Significa dizer que Júlio não poderá entregar a coisa antes do termo, nem Manoel poderá exigi-la, pois o termo deve ser respeitado pelas partes.
FALSA – O DEVEDOR PODE PAGAR ANTES DO TERMO, SE O CREDOR ACEITAR; BEM COMO O CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA ANTECIPAMENTE, CONFORME ATESTA O ART. 333.

QUESTÃO 03

TIPO A - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. É possível afirmar que Rita poderá continuar pagando os aluguéis no local do antigo trabalho de Célia.
VERDADEIRA.

TIPO B - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. Pode-se afirmar que Rita deverá respeitar o contrato, realizando os demais pagamentos no domicílio de Célia.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 330, O PAGAMENTO FEITO REITERADAMENTE EM OUTRO LOCAL FAZ PRESUMIR A RENÚNCIA DO CREDOR QUANTO AO LUGAR ORIGINAL DO PAGAMENTO; ASSIM, RITA PODERÁ CONTINUAR PAGANDO A DÍVIDA NO LUGAR DO TRABALHO DE CÉLIA.

TIPO C - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. É possível afirmar que Célia renunciou tacitamente o lugar do pagamento conforme previsão original do contrato, não podendo exigir mais o pagamento em seu domicílio.
VERDADEIRA.

TIPO D - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. Pode-se afirmar que Rita deverá respeitar o contrato, realizando os demais pagamentos no domicílio de Célia.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 330, O PAGAMENTO FEITO REITERADAMENTE EM OUTRO LOCAL FAZ PRESUMIR A RENÚNCIA DO CREDOR QUANTO AO LUGAR ORIGINAL DO PAGAMENTO; ASSIM, RITA PODERÁ CONTINUAR PAGANDO A DÍVIDA NO LUGAR DO TRABALHO DE CÉLIA.

QUESTÃO 04

TIPO A - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, a vencer no dia 12 de dezembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, deverá Marcelo imputar o pagamento.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 352 SÓ HÁ NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO SE AS DÍVIDAS SÃO VENCIDAS.

TIPO B - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, a vencer no dia 12 de dezembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, não será necessário que Marcelo impute o pagamento.
VERDADEIRA.

TIPO C - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, vencida no dia 12 de novembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, não será necessário que Marcelo impute o pagamento.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 352, HAVENDO DÍVIDAS LIQUIDAS E VENCIDAS, NECESSÁRIO QUE O DEVEDOR IMPUTE O PAGAMENTO.

TIPO D - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, vencida no dia 12 de novembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, será necessário que Marcelo impute o pagamento.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 05

TIPO A - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento e foi informada pelos vizinhos que Marcos estava em viagem. Em razão disso, Ana promoveu uma ação de consignação em pagamento, visando a quitação de seu débito. Pode-se afirmar que a ação, nesses termos, será procedente.
FALSA – CONFORME O ARTIGO 336, PARA QUE A CONSIGNAÇÃO TENHA FORÇA DE PAGAMENTO, É NECESSÁRIO QUE SEJA REALIZADA NO TEMPO CONVENCIONADO.

TIPO B - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento e foi informada pelos vizinhos que Marcos estava em viagem. Em razão disso, Ana promoveu uma ação de consignação em pagamento, visando a quitação de seu débito. Pode-se afirmar que a ação, nesses termos, será improcedente.
VERDADEIRA.

TIPO C - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento parcial, tendo ofertado 5 mil reais ao credor. Caso Marcos tivesse se negado a receber os 5 mil reais, poderia Ana propor o pagamento em consignação.
FALSA – CONFORME O ARTIGO 336, PARA QUE A CONSIGNAÇÃO TENHA FORÇA DE PAGAMENTO, É NECESSÁRIO QUE SEJA REALIZADA NO TEMPO E NO MODO CONVENCIONADO.

TIPO D - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento parcial, tendo ofertado 5 mil reais ao credor. Caso Marcos tivesse se negado a receber os 5 mil reais, Ana não teria fundamento jurídico para propor o pagamento em consignação.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 06

TIPO A - Nos casos de sub-rogação convencional, necessário sempre o consentimento do credor, descartando a anuência do devedor na transmissão das garantias.
FALSA – A HIPÓTESE DO 347, I SÓ ABRANGE A VONTADE DO CREDOR, ENQUANTO A HIPÓTESE DO 347, II SÓ NECESSITA DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR.

TIPO B - Nos casos de sub-rogação legal, necessário sempre o consentimento do credor, devendo também haver anuência do devedor na transmissão das garantias.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 346, A SUB-ROGAÇÃO LEGAL SE OPERA DE PLENO DIREITO, OU SEJA, INDEPENDE DA VONTADE DAS PARTES.

TIPO C - Nos casos de sub-rogação convencional, necessário sempre o consentimento do credor e do devedor na transmissão das garantias.
FALSA – A HIPÓTESE DO 347, I SÓ ABRANGE A VONTADE DO CREDOR, ENQUANTO A HIPÓTESE DO 347, II SÓ NECESSITA DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR.

TIPO D - Nos casos de sub-rogação legal, desnecessário o consentimento do credor, bem como do devedor na transmissão das garantias.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 07

TIPO A - O animus donandi é elemento caracterizador da dação em pagamento.
FALSA – UM DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA DAÇÃO É O ANIMUS SOLVENDI.

TIPO B - O animus solvendi é elemento caracterizador da dação em pagamento.
VERDADEIRA.

TIPO C - A dação em pagamento é forma de extinção de dívida que se configura pela troca de objetos no instante da quitação, dependendo de anuência do credor.
VERDADEIRA.

TIPO D - A dação em pagamento é forma de extinção de dívida que se configura pela troca de objetos no instante da quitação, não sendo necessária a anuência do credor caso o novo bem seja de mesmo gênero do substituído.
FALSA – O CONSENTIMENTO DO DEVEDOR NA NOVAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL, VISTO QUE O BEM DADO EM PAGAMENTO É DIVERSO DAQUELE ORIGINARIAMENTE PACTUADO.

 QUESTÃO 08

TIPO A - Natália deve um veículo para Silas. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália terá a obrigação de pagar perdas e danos a Silas.
FALSA – PELO ARTIGO 359, HAVENDO EVICÇÃO DO BEM DADO EM PAGAMENTO, REESTABELECE-SE A OBRIGAÇÃO ANTERIOR.

TIPO B - Natália deve um veículo para Silas. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália será obrigada a entregar o veículo a Silas.
VERDADEIRA.

TIPO C - Natália deve um veículo para Silas, sendo a dívida garantida por um fiador. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália será obrigada a entregar o veículo a Silas, mas este não poderá acionar o fiador caso Natália não tenha mais o bem.
VERDADEIRA.

TIPO D - Natália deve um veículo para Silas, sendo a dívida garantida por um fiador. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália será obrigada a entregar o veículo a Silas, podendo este, inclusive, acionar o fiador caso Natália não tenha mais o bem.
FALSA – PELO ARTIGO 359, HAVENDO EVICÇÃO DO BEM DADO EM PAGAMENTO, REESTABELECE-SE A OBRIGAÇÃO ANTERIOR, COM PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ, NO CASO, O FIADOR.

QUESTÃO 09

TIPO A - Se, no dia do pagamento, o credor não cobra a dívida, pode-se dizer que houve remissão tácita.
FALSA – A REMISSÃO DEVE SE DAR POR ATOS INEQUÍVOCOS, DEIXANDO CLARO AO DEVEDOR QUE ESTE NÃO PRECISARÁ MAIS PAGAR A DÍVIDA.

TIPO B - A remissão só libera o devedor de pagar a dívida se este receber o recibo de quitação do credor.
FALSA – HÁ HIPÓTESES DE REMISSÃO TÁCITA, A EXEMPLO DO ARTIGO 386.

TIPO C - Se o credor devolve ao devedor o cheque que foi dado em pagamento, presume-se ter havido remissão da dívida.
VERDADEIRA.

TIPO D - A remissão só libera o devedor de pagar a dívida se este receber o recibo de quitação do credor.
FALSA – HÁ HIPÓTESES DE REMISSÃO TÁCITA, A EXEMPLO DO ARTIGO 386.

QUESTÃO 10

TIPO A - A novação, embora seja uma espécie de pagamento, não enseja satisfação imediata do credor.
VERDADEIRA.

TIPO B - A novação subjetiva ativa importa na troca do credor original, sem, necessariamente, extinguir a obrigação anterior.
FALSA – A NOVAÇÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇAO PRIMITIVA E CRIAÇÃO E UMA NOVA.

TIPO C - O consumidor que realiza a renegociação de sua dívida perante o Banco nada mais faz do que aceitar uma novação objetiva.
FALSA – A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA É, EM VERDADE, UMA CONFIRMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA, VISTO QUE NÃO HÁ O ÂNIMUS DE NOVAR – ART. 361.

TIPO D - Enquanto a novação promove a extinção dos acessórios e garantias, a assunção de dívida mantém para o assuntor a obrigação de quitar os juros referentes à dívida assumida.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 11

TIPO A - Daniel deve 30 mil reais a Marcos; no dia do pagamento, Daniel solicita que o pagamento seja postergado para dali a trinta dias. Nesse interim, Marcos atropela Daniel, trazendo prejuízos da monta de 30 mil reais. As dívidas podem ser compensadas, visto que a primeira já operou o seu termo.
VERDADEIRA.

TIPO B - Daniel deve 30 mil reais a Marcos; no dia do pagamento, Daniel solicita que o pagamento seja postergado para dali a trinta dias. Nesse interim, Marcos atropela Daniel, trazendo prejuízos da monta de 30 mil reais. As dívidas não podem ser compensadas, visto que a primeira ainda não está vencida.
FALSA – SEGUNDO DO ART. 372, O PRAZO DE FAVOR NÃO OBSTA A COMPENSAÇÃO.

TIPO C - Daniel possui a obrigação de dar um carro para Miguel. Este, por sua vez, possui a obrigação de realizar a tradução de um livro estrangeiro para Daniel. Podem os sujeitos, por vontade, estipularem a compensação das dívidas, extinguindo-as.
VERDADEIRA.

TIPO D - Daniel possui a obrigação de dar um carro para Miguel. Este, por sua vez, possui a obrigação de realizar a tradução de um livro estrangeiro para Daniel. Opera-se, por lei, a compensação das dívidas, extinguindo-as.
FALSA – PARA QUE HAJA COMPENSAÇÃO LEGAL, AS DÍVIDAS DEVEM SER FUNGÍVEIS ENTRE SI.

QUESTÃO 12

TIPO A - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, os freios do carro pararam de funcionar, de sorte que o carro veio a colidir em uma encosta. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos.
VERDADEIRA.

TIPO B - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, os freios do carro pararam de funcionar, de sorte que o carro veio a colidir em uma encosta. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto não poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos, visto que o inadimplemento contratual se deu em razão de um evento imprevisível.
FALSA – CONFIGURA-SE HIPÓTESE DE FORTUITO INTERNO QUE GERA PARA O DEVEDOR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS CREDORES.

TIPO C - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, um veículo alcançou a contramão da pista, colidindo com o veículo de Gilmar. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos.
FALSA- TRATA-SE DE FORTUITO EXTERNO QUE ISENTA O DEVEDOR DE INDENIZAR QUALQUER PREJUÍZO CAUSADO PELO INADIMPLEMENTO.

TIPO D - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, um veículo alcançou a contramão da pista, colidindo com o veículo de Gilmar. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto não poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos, visto que o inadimplemento contratual não se deu por culpa do devedor.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 13

TIPO A - Em regra,  o devedor em mora responde pelos prejuízos que sobrevierem à coisa, ainda que não haja culpa de sua parte.
VERDADEIRA.

TIPO B - Excepcionalmente,  o devedor em mora responde pelos prejuízos que sobrevierem à coisa, ainda que não haja culpa de sua parte.
FALSA – O DEVEDOR EM MORA RESPONDE, EM REGRA, PELOS PREJUÍZOS QUE SOBREVIEREM À COISA, MESMO QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE – ART. 399, PRIMEIRA PARTE.

TIPO C - Se o devedor provar que a mora não se deu por sua causa, poderá afastar a perpetuatio obligationis.
VERDADEIRA.

TIPO D - Se o devedor em mora provar que o prejuízo gerado ao credor ocorreria ainda que a obrigação fosse cumprida em seus termos exatos, não será obrigado a indenizar pelas perdas e danos tidas pelo credor.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 14

TIPO A - O devedor purga a mora, oferecendo espontaneamente a prestação, além do pagamento dos juros e da multa.
VERDADEIRA.

TIPO B - O credor purga a mora quando renuncia o pagamento de perdas e danos.
FALSA – O CREDOR PURGA A MORA QUANDO ACEITA A PRESTAÇÃO – ART. 401, II.

TIPO C - Purgar a mora significa renunciar os efeitos da mora, idealizando o cumprimento apenas da obrigação principal.
FALSA – PURGAR A MORA SIGNIFICA AFASTAR OS EFEITOS DA MORA, CUMPRINDO A PRESTAÇÃO PRINCIPAL E INDENIZANDO A OUTRA PARTE PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS.

TIPO D - O devedor purga a mora, oferecendo espontaneamente a prestação, além do pagamento dos juros e da multa.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 15

TIPO A - O advogado que cumpre com sua obrigação de prestar serviços advocatícios, mas deixa de informar o cliente acerca dos riscos de perder determinada ação, incorre em violação positiva do contrato.
VERDADEIRA.

TIPO B - A violação positiva do contrato é a forma de inadimplemento obrigacional em que o devedor, não obstante cumpra com a prestação principal, deixa de agir conforme os preceitos da boa-fé.
VERDADEIRA.

TIPO C - O fabricante que envia ao consumidor um produto estrangeiro sem o manual de instrução cumpre a obrigação principal (obrigação de entregar), mas deixa de cumprir os deveres anexos.
VERDADEIRA.

TIPO D - A violação positiva do contrato é a forma de inadimplemento obrigacional em que o devedor, não obstante cumpra com a prestação principal, deixa de agir conforme os preceitos da boa-fé.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 16

TIPO A - Enquanto a multa moratória permite ao credor exigir a tutela específica e o valor estipulado na cláusula penal, a multa compensatória afasta a possibilidade de o credor exigir a prestação principal.
FALSA – A MULTA COMPENSATÓRIA PERMITE AO CREDOR OPTAR ENTRE A PRESTAÇÃO PRINCIPAL OU O PAGAMENTO DA MULTA.

TIPO B - As arras penitenciais são pagas antecipadamente, garantindo o arrependimento; ao passo que a cláusula penal é paga somente se houver inadimplemento culposo da obrigação.
VERDADEIRA.

TIPO C - Tanto a cláusula penal como as arras penitenciais só admitem indenização suplementar caso haja previsão contratual.
FALSA – AS ARRAS ADMITEM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEPENDENTE DE PREVISÃO – ART. 419.

TIPO D - Tanto as arras como as cláusulas penais possuem a função de pré-liquidar o dano; no entanto, as arras são pagas no início do contrato enquanto as cláusulas penais são pagas apenas no caso de inadimplemento.
FALSA – APENAS AS CLÁUSULAS PENAIS POSSUEM A FUNÇÃO DE PRÉ-LIQUIDAR O DANO; AS ARRAS POSSUEM FUNÇÃO CONFIRMATÓRIA OU DE CONFERIR DIREITO DE ARREPENDIMENTO.

QUESTÃO ABERTA

Faça a distinção entre adimplemento substancial e inadimplemento antecipado, tendo em mente a leitura do texto “A tríplice transformação do adimplemento (adimplemento substancial, inadimplemento antecipado e outras figuras” de Anderson Schreiber.

RESPOSTA:

O adimplemento substancial traduz a ideia de que a extinção da obrigação em face do inadimplemento do devedor lhe traria consequências graves que poderiam ser evitadas pela execução específica obrigação. Pelo adimplemento substancial, tem-se que o devedor cumpriu substancialmente a obrigação, se aproximando muito do pagamento perfeito. Desse modo, pela conservação dos negócios jurídicos e pelo princípio da boa-fé, razoável que se conceda ao devedor moroso a chance de cumprir com a obrigação corretamente. (1 PONTO)


O inadimplemento antecipado se configura quando o devedor, antes mesmo de cumprir a obrigação, anuncia ou dá mostra de que não irá cumpri-la. Antevendo o inadimplemento, o credor poderá exigir a extinção da obrigação antecipadamente ou exigir o cumprimento antecipado, se resguardando dos prejuízos que a provável mora lhe traria. (1 PONTO)

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