QUESTÃO 01
Marcelo celebrou
promessa de compra e venda de bem imóvel com Rita, sem ter submetido o
documento a registro no Cartório de Imóveis. No pré-contrato estava previsto
que Rita pagaria 12 prestações e, quitada a última, Marcelo lavraria a
escritura definitiva, dando a titularidade do imóvel a Rita. Dessa forma, a
compradora quitou seu débito e ao solicitar a Marcelo a escritura definitiva,
foi informada que o imóvel havia sido vendido a Raquel há 3 meses. Levando em
consideração os efeitos da promessa de compra e venda, apresente a melhor
solução jurídica para o caso de Rita.
RESPOSTA
Não tendo sido o pré-contrato levado a registro, seus efeitos só valem
entre as partes (não alcançam terceiros). Esse é o entendimento doutrinário,
conforme o Enunciado
30 do CJF: a disposição do parágrafo
único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de
eficácia perante terceiros.
Logo, o direito de adjudicação (art. 1418) não poderá ser exercido em
face de Raquel, pois esta é terceira de boa-fé. Rita, no caso em tela, poderá
exigir de Marcelo a indenização por todo o prejuízo causado, além da devolução
dos valores pagos. Isso porque Rita não poderá mais exigir a propriedade
(adjudicação) que está em mãos de terceiro.
Valor da questão: 2,5 pontos
(A)
Eficácia do contrato apenas entre as partes
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(A)
0,6 ponto
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(B) Art. 463, parágrafo único: necessidade
de registro apenas para valer contra terceiros.
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(B)
0,7 ponto
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(C)
O contrato não pode ser oposto em face de Raquel, por ser terceira de boa-fé.
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(C)
0,6 ponto
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(D)
Solução: extinção do contrato com perdas e danos.
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(D)
0,6 ponto
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QUESTÃO 02
Farrah
adquiriu de sua vizinha Jaclyn algumas peças de roupa usadas, entre elas um
conjunto de roupas de banho. Como a venda se deu em pleno inverno e ambas eram
residentes na cidade de Gramado, Farrah aguardou ansiosamente o primeiro dia do
ano em que a temperatura voltou a subir – dois meses depois da venda – para ir
a uma praia próxima experimentar a aquisição. Qual não foi a sua surpresa ao
descobrir que as vestimentas se tornavam completamente transparentes em contato
com a água. Quando retornou à cidade, um mês e meio depois de iniciada a
viagem, foi reclamar com Jaclyn, mas esta respondeu-lhe que “o tempo para
reclamações já tinha passado”. Jaclyn tem razão ou Farrah tem direito a ser
pleiteado? Explique.
RESPOSTA
Farrah adquiriu um produto com vício oculto que a tornou inapropriada
para o uso, conforme acentua o artigo 441 do Código Civil.
O artigo 445 diz que o comprador tem o prazo de trinta dias para
reclamar o vício, se a coisa for móvel. O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua
vez, complementa o caput ao afirmar
que, se o vício, por natureza, só puder ser constatado mais tarde, terá o
comprador o prazo máximo de 180 dias para constatar o defeito. Constatado, tem
30 dias para pedir a redibição.
No caso narrado, o vício da roupa de banho só poderia ser constatado no
período em que o produto seria usado, ou seja, durante o verão. Logo, Farrah
teria 6 meses para observar se o vício sobreviria ou não ao produto. Seguindo
os dados do problema, o vício apareceu dois meses após a venda, quando “as vestimentas se tornaram completamente transparentes
em contato com a água”. Do conhecimento do vício, Farrah tinha 30 dias para
alegar o defeito. No entanto, deixou passar um mês e meio do conhecimento do
vício, motivo pelo qual seu direito de exigir a redibição caducou.
Jaclyn, ao rejeitar a reclamação de Farrah, estava certa ao afirmar que “o tempo de reclamação já tinha passado”.
Valor da questão: 2,5
pontos
(A) Vício redibitório
(A.1) Art. 441
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(A) 0,5 ponto
(A.1) 0,25
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(B) Prazo de 30 dias – regra.
(B.1) Art. 445
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(B) 0,5
(B.1) 0,25
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(C) Prazo de 180 dias para o vício
aparecer (§1º)
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(C) 0,5
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(D) Jaclyn tem razão, o direito de Farrah
caducou
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(D) 0,5
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QUESTÃO 03 – JULGUE AS ASSERTIVAS A SEGUIR COMO VERDADEIRAS OU FALSAS
A – ( V )
Gina e Úrsula celebraram, por instrumento público, contrato de compra e venda
de bem móvel no valor de 5 mil reais. Pode-se afirmar que, caso desejem o
distrato do pacto, poderão realizá-lo por instrumento particular.
B – ( V ) Arnaldo, ao celebrar contrato de
locação com Bernardo, exige, como condição prévia para contratar, a reparação no telhado do imóvel objeto de
locação, bem como a reparação das paredes infiltradas. Feitas as benfeitorias,
cujo valor totalizou 10 mil reais, Arnaldo entrou na posse do imóvel, se
obrigando a pagar prestações mensais no importe de mil e quinhentos reais por
prazo indeterminado. No segundo mês da vigência do contrato, Arnaldo notificou
Bernardo, promovendo a resilição. O direito de resilição, no caso narrado,
configura-se abuso de direito, não sendo eficaz perante o locador.
C – ( V ) Segundo a jurisprudência, a cláusula
resolutiva não se opera de pleno direito, havendo necessidade de uma sentença
declaratória que coloque fim ao contrato.
D – ( F )
Rubens adquiriu um automóvel em trinta prestações de 500 reais. No curso do
contrato, foi mandado embora do seu emprego, não tendo mais condições
financeiras de quitar as prestações restantes. Portanto, propõe uma ação de
resolução de contrato por onerosidade excessiva, alegando fato imprevisível e
pedindo a extinção contratual. Pode-se afirmar que a ação de Rubens terá
procedência.
E – ( F )
Ana e Beto são casados em regime de comunhão universal de bens (todos os bens
pertencem igualmente a ambos os cônjuges). Pode-se afirmar que, caso Ana deseje
vender um de seus bens a Beto, a venda será eficaz.
F – ( F ) Silas, Ricardo e Marta receberam por
herança um apartamento situado no Leblon. Silas pretende vender sua parte no
apartamento e a oferece a Júlio, que prontamente paga o preço. Ricardo e Marta,
preteridos no direito de adquirir a cota de Silas, somente poderão adjudicar a
parte vendida das mãos de Júlio se o contrato de compra e venda entre este e
Silas estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
G – ( F ) Na
venda por medida, se o vendedor constatar uma variação de mediação a maior, e
provar que ignorava as medidas exatas, poderá exigir do comprador o complemento
do valor ou a devolução do excesso, desde que se essa variação seja, no mínimo,
de cinco por cento.
H – ( V ) Francisco alugou um automóvel de Gervásio por prazo
indeterminado. Durante a posse, Francisco precisou realizar a troca das
pastilhas de freio, bem como instalou travas de segurança para melhor proteção
dos seus filhos; ambas as benfeitorias foram realizadas sem o consentimento de
Gervásio. Pode-se afirmar que, ao final do contrato, Gervário deverá indenizar
Francisco apenas pelos gastos realizados com a troca das pastilhas de freio.
I – ( V ) Na veda a contento, a análise feita pelo
comprador é puramente subjetiva, cabendo a este decidir por comprar ou não o
bem, a depender do seu gosto. Na veda sujeita a prova, por sua vez, cabe ao
comprador a análise objetiva sobre o objeto adquirido, não se admitindo rejeição
das qualidades do bem por mero capricho.
J – ( V ) A
preempção no contrato de compra e venda, quando desrespeitado, faz surgir para
o prejudicado o direito de exigir perdas e danos do vendedor. Por outro lado, o
direito de preferência legal previsto para a locação de imóveis residenciais
urbanos traz para o inquilino a opção de adjudicar o bem se pagar o preço (caso
o contrato de locação tenha sido registrado há, pelo menos, trinta dias da
venda e o direito exercido em até seis meses da veda) ou de exigir o pagamento
de perdas e danos.
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