sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

GABARITO - FINAL - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - TARDE

QUESTÃO 01

Marcelo celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com Rita, sem ter submetido o documento a registro no Cartório de Imóveis. No pré-contrato estava previsto que Rita pagaria 12 prestações e, quitada a última, Marcelo lavraria a escritura definitiva, dando a titularidade do imóvel a Rita. Dessa forma, a compradora quitou seu débito e ao solicitar a Marcelo a escritura definitiva, foi informada que o imóvel havia sido vendido a Raquel há 3 meses. Levando em consideração os efeitos da promessa de compra e venda, apresente a melhor solução jurídica para o caso de Rita.

RESPOSTA

Não tendo sido o pré-contrato levado a registro, seus efeitos só valem entre as partes (não alcançam terceiros). Esse é o entendimento doutrinário, conforme o Enunciado 30 do CJF: a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

Logo, o direito de adjudicação (art. 1418) não poderá ser exercido em face de Raquel, pois esta é terceira de boa-fé. Rita, no caso em tela, poderá exigir de Marcelo a indenização por todo o prejuízo causado, além da devolução dos valores pagos. Isso porque Rita não poderá mais exigir a propriedade (adjudicação) que está em mãos de terceiro.

Valor da questão: 2,5 pontos

(A) Eficácia do contrato apenas entre as partes
(A) 0,6 ponto
 (B) Art. 463, parágrafo único: necessidade de registro apenas para valer contra terceiros.
(B) 0,7 ponto


(C) O contrato não pode ser oposto em face de Raquel, por ser terceira de boa-fé.
(C) 0,6 ponto
(D) Solução: extinção do contrato com perdas e danos.
(D) 0,6 ponto


QUESTÃO 02

Farrah adquiriu de sua vizinha Jaclyn algumas peças de roupa usadas, entre elas um conjunto de roupas de banho. Como a venda se deu em pleno inverno e ambas eram residentes na cidade de Gramado, Farrah aguardou ansiosamente o primeiro dia do ano em que a temperatura voltou a subir – dois meses depois da venda – para ir a uma praia próxima experimentar a aquisição. Qual não foi a sua surpresa ao descobrir que as vestimentas se tornavam completamente transparentes em contato com a água. Quando retornou à cidade, um mês e meio depois de iniciada a viagem, foi reclamar com Jaclyn, mas esta respondeu-lhe que “o tempo para reclamações já tinha passado”. Jaclyn tem razão ou Farrah tem direito a ser pleiteado? Explique.

RESPOSTA

Farrah adquiriu um produto com vício oculto que a tornou inapropriada para o uso, conforme acentua o artigo 441 do Código Civil.

O artigo 445 diz que o comprador tem o prazo de trinta dias para reclamar o vício, se a coisa for móvel. O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua vez, complementa o caput ao afirmar que, se o vício, por natureza, só puder ser constatado mais tarde, terá o comprador o prazo máximo de 180 dias para constatar o defeito. Constatado, tem 30 dias para pedir a redibição.

No caso narrado, o vício da roupa de banho só poderia ser constatado no período em que o produto seria usado, ou seja, durante o verão. Logo, Farrah teria 6 meses para observar se o vício sobreviria ou não ao produto. Seguindo os dados do problema, o vício apareceu dois meses após a venda, quando “as vestimentas se tornaram completamente transparentes em contato com a água”. Do conhecimento do vício, Farrah tinha 30 dias para alegar o defeito. No entanto, deixou passar um mês e meio do conhecimento do vício, motivo pelo qual seu direito de exigir a redibição caducou.

Jaclyn, ao rejeitar a reclamação de Farrah, estava certa ao afirmar que “o tempo de reclamação já tinha passado”.

Valor da questão: 2,5 pontos

(A) Vício redibitório
(A.1) Art. 441
(A) 0,5 ponto

(A.1) 0,25
(B) Prazo de 30 dias – regra.
(B.1) Art. 445
(B) 0,5

(B.1) 0,25
(C) Prazo de 180 dias para o vício aparecer (§1º)
(C) 0,5
(D) Jaclyn tem razão, o direito de Farrah caducou
(D) 0,5


QUESTÃO 03 – JULGUE AS ASSERTIVAS A SEGUIR COMO VERDADEIRAS OU FALSAS

A – (  V  ) Gina e Úrsula celebraram, por instrumento público, contrato de compra e venda de bem móvel no valor de 5 mil reais. Pode-se afirmar que, caso desejem o distrato do pacto, poderão realizá-lo por instrumento particular.

B – (  V  ) Arnaldo, ao celebrar contrato de locação com Bernardo, exige, como condição prévia para contratar,  a reparação no telhado do imóvel objeto de locação, bem como a reparação das paredes infiltradas. Feitas as benfeitorias, cujo valor totalizou 10 mil reais, Arnaldo entrou na posse do imóvel, se obrigando a pagar prestações mensais no importe de mil e quinhentos reais por prazo indeterminado. No segundo mês da vigência do contrato, Arnaldo notificou Bernardo, promovendo a resilição. O direito de resilição, no caso narrado, configura-se abuso de direito, não sendo eficaz perante o locador.

C – ( V   ) Segundo a jurisprudência, a cláusula resolutiva não se opera de pleno direito, havendo necessidade de uma sentença declaratória que coloque fim ao contrato.

D – (  F  ) Rubens adquiriu um automóvel em trinta prestações de 500 reais. No curso do contrato, foi mandado embora do seu emprego, não tendo mais condições financeiras de quitar as prestações restantes. Portanto, propõe uma ação de resolução de contrato por onerosidade excessiva, alegando fato imprevisível e pedindo a extinção contratual. Pode-se afirmar que a ação de Rubens terá procedência.

E – (  F  ) Ana e Beto são casados em regime de comunhão universal de bens (todos os bens pertencem igualmente a ambos os cônjuges). Pode-se afirmar que, caso Ana deseje vender um de seus bens a Beto, a venda será eficaz.

F – (   F ) Silas, Ricardo e Marta receberam por herança um apartamento situado no Leblon. Silas pretende vender sua parte no apartamento e a oferece a Júlio, que prontamente paga o preço. Ricardo e Marta, preteridos no direito de adquirir a cota de Silas, somente poderão adjudicar a parte vendida das mãos de Júlio se o contrato de compra e venda entre este e Silas estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

G – (  F  ) Na venda por medida, se o vendedor constatar uma variação de mediação a maior, e provar que ignorava as medidas exatas, poderá exigir do comprador o complemento do valor ou a devolução do excesso, desde que se essa variação seja, no mínimo, de cinco por cento.

H – ( V  ) Francisco alugou um automóvel de Gervásio por prazo indeterminado. Durante a posse, Francisco precisou realizar a troca das pastilhas de freio, bem como instalou travas de segurança para melhor proteção dos seus filhos; ambas as benfeitorias foram realizadas sem o consentimento de Gervásio. Pode-se afirmar que, ao final do contrato, Gervário deverá indenizar Francisco apenas pelos gastos realizados com a troca das pastilhas de freio.

I – (   V ) Na veda a contento, a análise feita pelo comprador é puramente subjetiva, cabendo a este decidir por comprar ou não o bem, a depender do seu gosto. Na veda sujeita a prova, por sua vez, cabe ao comprador a análise objetiva sobre o objeto adquirido, não se admitindo rejeição das qualidades do bem por mero capricho.  

J – (  V  ) A preempção no contrato de compra e venda, quando desrespeitado, faz surgir para o prejudicado o direito de exigir perdas e danos do vendedor. Por outro lado, o direito de preferência legal previsto para a locação de imóveis residenciais urbanos traz para o inquilino a opção de adjudicar o bem se pagar o preço (caso o contrato de locação tenha sido registrado há, pelo menos, trinta dias da venda e o direito exercido em até seis meses da veda) ou de exigir o pagamento de perdas e danos. 


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