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domingo, 20 de outubro de 2013

GABARITO P1 - DIREITO DAS OBRIAÇÕES

QUESTÃO 01 (Valor: 2,5 pontos)

Marcelo prometeu a André a venda de seu único automóvel (coisa certa) se este passasse na entrevista de emprego programada para dali a sete dias. Ocorreu que Marcelo, acreditando no êxito da entrevista, transferiu o veículo a André imediatamente.  Passados dois dias da tradição o veículo foi furtado dentro da garagem de André. Explique as consequências jurídicas do caso narrado.

RESPOSTA

Segundo o artigo 234 do Código Civil, se a coisa certa se perder sem culpa do devedor, pendente a condição suspensiva, a obrigação fica resolvida. Desse modo, como a obrigação foi celebrada sob condição suspensiva (se André passar na entrevista de emprego) e o bem se perdeu antes do implemento da condição, sem a culpa do devedor, as partes deverão ser levadas ao status quo ante, que é a situação anterior ao evento danoso (furto).

Explica-se tal efeito jurídico com base na máxima res perit domino, que significa a coisa perece para o dono. Ora, se Marcelo era dono da coisa, visto que a condição ainda estava pendente, e tendo havido o perecimento do bem, sofrerá os prejuízos.

Obrigação com condição suspensiva
0,75 ponto
Art. 234
0,25 ponto
Efeito jurídico: resolução da obrigação – retorno ao status quo
1,0 ponto
Res perit domino
0,5 ponto


QUESTÃO 02 (Valor: 2,5 pontos)

Vilma, Sara e Cléo têm a obrigação de dar um celular Samsung Galaxy S3 para Fernanda. Esta última adiantou o valor de R$900,00 (novecentos reais) referente à compra. No dia do cumprimento da obrigação (entrega do celular), Vilma deixa o celular cair de um prédio de dez andares, perecendo por completo. Quais serão os efeitos jurídicos da situação apresentada? Explique.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação de dar coisa certa (apontada pela espécie – Samsung Galaxy S3). A coisa certa é identificada pela qualidade do objeto, ou seja, não basta a indicação do gênero e da quantidade, sendo necessária sua individuação. Para haver obrigação de dar coisa certa desnecessária a indicação da origem (ex.: obrigação de dar um Galaxy S3 pertencente a Vilma), embora as partes possam ajustar se assim quiserem.

Em razão do perecimento da coisa por culpa de uma das devedoras, deverá ser aplicada a regra do artigo 263 do Código Civil. Isso porque, sendo o bem indivisível (não passível de fracionamento) e tendo perecido, torna-se divisível, cabendo aos devedores restituírem o valor pago. Desse modo, Vilma, Sara e Cléo devolverão 300 reais, cada uma, a Fernanda. Como Vilma foi a culpada pelo perecimento do bem, arcará sozinha com o pagamento de perdas e danos perante a credora (§2º).

Obrigação de dar coisa certa
0,75 ponto
Art. 263
0,25 ponto
Perecimento: divisibilidade
0,5 ponto
Cada devedora devolve 300 reais
0,5 ponto
Culpa de Vilma: só ela paga perdas e danos (§2º)
0,5 ponto

Observação: Os alunos que responderam se tratar de obrigação de dar coisa incerta, receberam a metade dos pontos, com os seguintes critérios:

Obrigação de dar coisa incerta
0,35 ponto
Art. 246
0,15 ponto
Perecimento: não afasta a obrigação
0,25 ponto
Efeito: persiste a obrigação de dar o celular para a credora
0,5 ponto




QUESTÃO 03 (Valor: 2,5 pontos)

Garricha, Pelé e Romário são devedores solidários de Xuxa no importe de sessenta mil reais. Ocorreu que, no dia do pagamento, Xuxa acionou Pelé e descobriu-o insolvente. Desse modo, acionou Garricha que pagou a Xuxa apenas vinte mil reais, alegando que jamais arcaria com a cota de Pelé. Xuxa aceitou o pagamento parcial, renunciando a solidariedade em favor de Garrincha, buscando o valor restante de Romário. Explique como será a repercussão jurídica do caso na relação interna.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação solidária passiva, de sorte que a credora poderá exigir a quantia (60 mil reais) de quaisquer dos devedores (art. 275). O fato de Xuxa ter renunciado a solidariedade em favor de Garrincha e recebido 40 mil reais de Romário não pode afetar a relação interna entre os devedores solidários. Assim, conforme o artigo 284, a cota-parte devida pelo devedor insolvente (no caso, Pelé) deverá ser rateada entre os codevedores, alcançando mesmo aquele beneficiado com a renúncia à solidariedade. Em suma, Romário arcará com metade da cota de Pelé (dez mil) e Garrincha arcará com a outra metade (10 mil), de sorte que poderá Romário, na relação interna, buscar 10 mil de Garrincha.


A renúncia à solidariedade não afeta a relação interna
0,75 ponto
Art. 284
0,25 ponto
Cota-parte do devedor insolvente rateada entre os codevedores
0,5 ponto
Romário arcará com 10 mil reais.
0,5 ponto
Romário poderá exigir 10 mil reais de Garrincha.  
0,5 ponto


QUESTÃO 04 (Valor: 2,5 pontos)

Se o fiador pagar a dívida que estiver prescrita sem o conhecimento do devedor, terá direito de cobrar-lhe o valor pago? Alegando o fiador que desconhecia o fato de a dívida estar prescrita, terá direito de exigir do credor a repetição do pagamento? 

RESPOSTA

Dívida prescrita é obrigação natural, ou seja, não possui a coercibilidade das obrigações. Desse modo, o credor não pode exigir o pagamento, embora possa o devedor pagar. Caso o devedor pague, não terá direito à repetição, ou seja, não poderá pedir o valor pago de volta (art. 882).

Prediz o artigo 306 que o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios para extinguir o pagamento. Ora, se a dívida estava prescrita, o devedor tinha motivo para não pagá-la. Dessa sorte, havendo o fiador pago a dívida sem o conhecimento do devedor, este não terá o direito de cobrar-lhe o valor pago.

Caso o fiador tente buscar de volta o pagamento feito ao credor, alegando que desconhecia a prescrição, não terá o credor a obrigação de devolver, pois o pagamento de obrigação natural, ainda que feita com erro sobre a exigibilidade, não configura pagamento indevido (art. 882).


Pagamento de terceiro com desconhecimento do devedor
0,75 ponto
Art. 306
0,25 ponto
O fiador não tem direito a reembolso
0,5 ponto
O fiador não terá direito à repetição do credor
0,75 ponto
Art. 882  
0,25 ponto



quinta-feira, 17 de outubro de 2013

GABARITO DAS QUESTÕES EXTRAS - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES



QUESTÃO 01

Maria e João celebraram um contrato de locação que teria vigência de 02 de janeiro de 2010 a 02 de janeiro de 2012. Durante esse período, Maria (locatária/inquilina) realizou algumas obras no imóvel, tais como a reparação de paredes infiltradas e a construção de um jardim de entrada. Ocorre que, ao fim do contrato, Maria não devolveu o imóvel, permanecendo em sua posse. Foi necessário, portanto, que João usasse da via judicial para o despejo da locatária. Enquanto a ação seguia o seu trâmite, Maria construiu uma piscina e fez reparações em um dos muros que estava prestes a cair.

Com base nas informações, responda: a) qual era a obrigação de Maria, ao fim do contrato de locação?; b) a quais benfeitorias Maria terá direito?; c) admitindo a existência de uma laranjeira no imóvel, poderá Maria colher os frutos?

RESPOSTAS

a) obrigação de dar, mais precisamente de restituir. 0,2 ponto

b) devem-se analisar dois momentos:

b.1) antes do descumprimento da obrigação de restituir (boa-fé): artigo 1219, CC – terá direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Se as voluptuárias não lhe forem pagas, poderá levantá-las. Assim, Maria terá direito à indenização pela reparação das paredes infiltradas e pela construção do jardim. 0,2 ponto

b.2) depois do descumprimento da obrigação de restituir (má-fé): art. 1220, CC – terá direito somente às benfeitorias necessárias. No caso, Maria terá direito à indenização apenas das reparações feitas no muro prestes a cair. 0,2 ponto

c) devem-se analisar dois momentos:

c.1) antes do descumprimento da obrigação de restituir (boa-fé): artigo 1214, CC – Maria terá direito de colher os frutos. 0,2 ponto

c.2) depois do descumprimento da obrigação de restituir (má-fé): art. 1216, CC – Maria não terá direito de colher os frutos, respondendo por aqueles que vier a colher. 0,2 ponto

Obs.:

Locação de imóvel urbano (Lei 8245/91)

* Indenização do proprietário ao inquilino de boa-fé:

:: Art. 35 – serão indenizadas as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo proprietário e as úteis, se forem autorizadas.

:: Art. 36 – as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, mas podem ser levantadas, sem prejuízo da coisa.

* Inquilino de má-fé: só será ressarcido das despesas pelas benfeitorias necessárias.



QUESTÃO 02

Marcelo alugou o seu imóvel para Pedro, nas seguintes condições: Marcelo disponibilizaria seu imóvel para Pedro morar por um período de dois anos, enquanto Pedro pagaria mensalmente o valor de R$500,00 (quinhentos reais). Além disso, constou-se no contrato de locação que Pedro ficaria responsável pelo pagamento do IPTU (imposto predial e territorial urbano). Levando em conta as disposições contratuais, responda:

a) Quais as obrigações existentes no referido contrato? (0,5 ponto)
RESPOSTA

Marcelo tem a obrigação de entregar o imóvel a Pedro (art. 233) (0,2 ponto). Pedro tem a obrigação de restituir o imóvel ao final do contrato (art. 238) (0,15 ponto), bem como dar prestação pecuniária (aluguel e IPTU) (0,15 ponto).

Observação: foi considerado também o aluno que respondeu ser o pagamento do IPTU uma obrigação propter rem atribuída ao locatário.


b) Imagine que, ao final do contrato, Pedro deixa o imóvel sem pagar os valores de IPTU dos dois anos de vigência do contrato. O Município, então, move uma ação de cobrança em face de Marcelo, buscando o pagamento dos valores em atraso. Marcelo, por sua vez, defende-se dizendo que a obrigação competia a Pedro, por ter havido contrato de locação nesse sentido. Pode-se dizer que Marcelo tem razão? Justifique. (0,5 ponto)

RESPOSTA

Marcelo NÃO tem razão. A obrigação de pagar o IPTU é uma obrigação real, ou seja, está presa à coisa (propriedade) (0,25 ponto). Assim, o Município reconhecerá como devedor o proprietário e não o possuidor. O contrato, ao estipular que o inquilino pagará os valores do imposto, vale apenas entre as partes (locador e locatário), não alterando a natureza da obrigação propter rem. De sorte que o Município buscará os valores em atraso de Marcelo e este, por sua vez, poderá buscar os valores de Pedro, por força do contrato (0,25 ponto).


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1 – Eduardo alugou o apartamento de Leonardo, sendo que a obrigação assumida pelo primeiro foi o pagamento de prestações mensais no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Em janeiro do presente ano, Leonardo informou a Eduardo que este deveria pagar o IPTU, por se tratar de obrigação inerente a quem habita no imóvel. Explique se Leonardo informou corretamente, definindo quem deverá responder pela obrigação e por que.

Resposta: trata-se de obrigação real ou propter rem, que obriga o proprietário e não o mero possuidor. A exigência de Leonardo só tem fundamento se houver expressa convenção das partes.

2 – Ana firmou com Pedro a obrigação de entregar três sacas de café Conilon que estavam armazenadas em seu galpão ao final do mês de abril. Para tanto, Pedro adiantou a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que antes do termo fixado, uma chuva torrencial destruiu o galpão com as sacas destinadas ao credor. Nesse caso, como Pedro poderá reaver o prejuízo sofrido?

Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa certa, com inadimplemento sem culpa do devedor. Nesse caso, aplica-se a regra do “res perit domino”. A dona das sacas de café, no caso, Ana, arcará com o prejuízo, devendo devolver a quantia adiantada por Pedro.

3 – João deve a Juca um caminhão da marca xxx, chassi yyy, placa www. Antes de entregar o bem, João, que estava na direção do veículo, ultrapassou outro carro em faixa contínua, vindo a causar um acidente de trânsito. O caminhão sofreu avarias, mas não se tornou inutilizável. Como Juca poderá reaver os prejuízos?

Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa certa, com inadimplemento culposo por parte do devedor. Nesse caso, poderá o credor:
i) desfazer o pacto, pedindo perdas e danos.
ii) aceitar o bem no estado em que se encontra, com perdas e danos.

4 – Marcelo é comodatário de André e deve restituir o imóvel até o final do ano. Caso não devolva e construa benfeitorias no imóvel, quais serão as consequências?

Resposta: trata-se de obrigação de restituir. Se o imóvel não é restituído no tempo acertado, haverá posse injusta. Das benfeitorias realizadas, Marcelo só terá direito de reaver as necessárias (para preservar o bem), sem o direito de retenção.

5 – Rita firmou uma obrigação com Hélio no sentido de lhe dar 3kg de trigo. No dia do cumprimento da obrigação, Rita alegou que sua plantação foi assolada por gafanhotos e, portanto, não poderia mais entregar o prometido. Qual a providência a ser tomada por Hélio?

Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa incerta. Como se sabe da regra, a coisa incerta nunca perece. Hélio poderá exigir o cumprimento da obrigação, ainda que o inadimplemento não tenha se dado por culpa de Rita.

6 – Diego foi contratado para prestar serviços de animação em uma festa infantil. No dia da festa, foi sequestrado, ficando impossibilitado de cumprir a obrigação. A contratante buscou as vias judiciais pleiteando danos materiais e morais, alegando que os convidados ficaram frustrados e a dona da festa, ela própria, ficou envergonhada. Há chances de o pleito ser procedente?

Resposta: o pleito não será procedente, visto que a obrigação de fazer não foi cumprida em razão de caso fortuito (sequestro), não cabendo a Diego o pagamento de perdas e danos.

7 – Ernesto foi proibido, judicialmente, de se aproximar de Cláudia. Que tipo de obrigação é essa? Como pode o juiz garantir o afastamento de Ernesto?

Resposta: trata-se de obrigação de não fazer. O  juiz poderá garantir o cumprimento da obrigação através da fixação das astreintes (multas diárias).

8 – Miguel tem o direito de receber de Vitor um carro, no valor de R$15.000,00 ou a quantia correspondente. O carro foi roubado uma semana antes do cumprimento da obrigação. Quais os efeitos jurídicos desse fato?

Resposta: trata-se de obrigação alternativa. A impossibilidade do cumprimento de uma obrigação não exige a outra. Nesse caso, deverá Vitor pagar a quantia correspondente ao carro.

9 – Roberto e Janete foram contratador por Isabela para a confecção de uma mesa de jantar de madeira. Quando o bem estava pronto, Janete se descuidou e deixou o objeto em lugar exposto, sem qualquer proteção. No dia seguinte, o bem foi roubado. Analise os efeitos civis da situação exposta.

Resposta: trata-se de obrigação de fazer. O descumprimento se deu por culpa de Janete, a devedora. Nesse caso, poderá Isabela pleitear perdas e danos, se a obrigação for imprestável. Caso ainda lhe preste, poderá requerer a tutela específica, além de perdas e danos.  

10 – Júlia pagou uma dívida de R$4.000,00 (quatro mil reais) que tinha para com Beatriz. Depois, descobriu que a dívida já estava prescrita quando efetuou o pagamento. Poderá Júlia reaver esse valor, alegando pagamento indevido? Justifique.

Resposta: por tratar-se de dívida natural, o pagamento foi devido, ainda que inexigível. Não é possível alegar pagamento indevido, mesmo que sem o conhecimento da inexigibilidade.

11 – Miguel deve R$8.000,00 (oito mil reais) a Tito. O pai de Miguel, querendo safar o filho da dívida, realiza o pagamento em nome daquele. Pode-se dizer que Miguel ficou exonerado de sua obrigação?

Resposta: sim, Miguel se exonerou da obrigação, pois houve doação por parte do pai, quando quitou em nome do filho.

12 – Um fiador que paga a dívida, paga dívida própria? Quais são os efeitos civis gerados?


Resposta: não. O fiador que paga a dívida de terceiro se sub-roga no lugar do credor, com todas as vantagens inerentes ao crédito. 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Direito das Obrigações


BIBLIOGRAFIA

Nelson Rosenvald
Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona
Código Civil Interpretado – vol. 1 (Gustavo Tepedino)

AVALIAÇÕES

P1 – 15/10
P2 – 03/12
SEGUNDA CHAMADA – 05/12
FINAL – 12/12



PROGRAMA

20/08 Apresentação/ Introdução
22/08
Introdução
27/08
Estrutura das obrigações
29/08
Fontes
03/09
Obrigação de dar
05/09
Obrigação de restituir
10/09
Obrigação de fazer
12/09
Obrigação de não-fazer e alternativa
17/09
Obrigações divisíveis e indivisíveis
19/09
Obrigações solidárias
24/09
Obrigações solidárias
26/09
Obrigações de meio, resultado e naturais
01/10

JICTAC

03/10

JICTAC


08/10
Adimplemento
10/10
Adimplemento
15/10
PROVA
17/10
Consignação
22/10
Sub-rogação VISTA
24/10
Imputação e Dação
29/10
Novação
31/10
Compensação e remissão
05/11
Confusão e cessão de crédito
07/11
Cessão de crédito e Assunção
12/11
Assunção e cessão de contrato
14/11
Inadimplemento
19/11
Inadimplemento
21/11
Perdas e danos
26/11
Juros
28/11
Cláusula Penal e Arras
03/12
PROVA
05/12
SEGUNDA CHAMADA
10/12
VISTA
12/12
FINAL
17/12
VISTA
19/12