domingo, 20 de outubro de 2013

GABARITO P1 - DIREITO DAS OBRIAÇÕES

QUESTÃO 01 (Valor: 2,5 pontos)

Marcelo prometeu a André a venda de seu único automóvel (coisa certa) se este passasse na entrevista de emprego programada para dali a sete dias. Ocorreu que Marcelo, acreditando no êxito da entrevista, transferiu o veículo a André imediatamente.  Passados dois dias da tradição o veículo foi furtado dentro da garagem de André. Explique as consequências jurídicas do caso narrado.

RESPOSTA

Segundo o artigo 234 do Código Civil, se a coisa certa se perder sem culpa do devedor, pendente a condição suspensiva, a obrigação fica resolvida. Desse modo, como a obrigação foi celebrada sob condição suspensiva (se André passar na entrevista de emprego) e o bem se perdeu antes do implemento da condição, sem a culpa do devedor, as partes deverão ser levadas ao status quo ante, que é a situação anterior ao evento danoso (furto).

Explica-se tal efeito jurídico com base na máxima res perit domino, que significa a coisa perece para o dono. Ora, se Marcelo era dono da coisa, visto que a condição ainda estava pendente, e tendo havido o perecimento do bem, sofrerá os prejuízos.

Obrigação com condição suspensiva
0,75 ponto
Art. 234
0,25 ponto
Efeito jurídico: resolução da obrigação – retorno ao status quo
1,0 ponto
Res perit domino
0,5 ponto


QUESTÃO 02 (Valor: 2,5 pontos)

Vilma, Sara e Cléo têm a obrigação de dar um celular Samsung Galaxy S3 para Fernanda. Esta última adiantou o valor de R$900,00 (novecentos reais) referente à compra. No dia do cumprimento da obrigação (entrega do celular), Vilma deixa o celular cair de um prédio de dez andares, perecendo por completo. Quais serão os efeitos jurídicos da situação apresentada? Explique.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação de dar coisa certa (apontada pela espécie – Samsung Galaxy S3). A coisa certa é identificada pela qualidade do objeto, ou seja, não basta a indicação do gênero e da quantidade, sendo necessária sua individuação. Para haver obrigação de dar coisa certa desnecessária a indicação da origem (ex.: obrigação de dar um Galaxy S3 pertencente a Vilma), embora as partes possam ajustar se assim quiserem.

Em razão do perecimento da coisa por culpa de uma das devedoras, deverá ser aplicada a regra do artigo 263 do Código Civil. Isso porque, sendo o bem indivisível (não passível de fracionamento) e tendo perecido, torna-se divisível, cabendo aos devedores restituírem o valor pago. Desse modo, Vilma, Sara e Cléo devolverão 300 reais, cada uma, a Fernanda. Como Vilma foi a culpada pelo perecimento do bem, arcará sozinha com o pagamento de perdas e danos perante a credora (§2º).

Obrigação de dar coisa certa
0,75 ponto
Art. 263
0,25 ponto
Perecimento: divisibilidade
0,5 ponto
Cada devedora devolve 300 reais
0,5 ponto
Culpa de Vilma: só ela paga perdas e danos (§2º)
0,5 ponto

Observação: Os alunos que responderam se tratar de obrigação de dar coisa incerta, receberam a metade dos pontos, com os seguintes critérios:

Obrigação de dar coisa incerta
0,35 ponto
Art. 246
0,15 ponto
Perecimento: não afasta a obrigação
0,25 ponto
Efeito: persiste a obrigação de dar o celular para a credora
0,5 ponto




QUESTÃO 03 (Valor: 2,5 pontos)

Garricha, Pelé e Romário são devedores solidários de Xuxa no importe de sessenta mil reais. Ocorreu que, no dia do pagamento, Xuxa acionou Pelé e descobriu-o insolvente. Desse modo, acionou Garricha que pagou a Xuxa apenas vinte mil reais, alegando que jamais arcaria com a cota de Pelé. Xuxa aceitou o pagamento parcial, renunciando a solidariedade em favor de Garrincha, buscando o valor restante de Romário. Explique como será a repercussão jurídica do caso na relação interna.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação solidária passiva, de sorte que a credora poderá exigir a quantia (60 mil reais) de quaisquer dos devedores (art. 275). O fato de Xuxa ter renunciado a solidariedade em favor de Garrincha e recebido 40 mil reais de Romário não pode afetar a relação interna entre os devedores solidários. Assim, conforme o artigo 284, a cota-parte devida pelo devedor insolvente (no caso, Pelé) deverá ser rateada entre os codevedores, alcançando mesmo aquele beneficiado com a renúncia à solidariedade. Em suma, Romário arcará com metade da cota de Pelé (dez mil) e Garrincha arcará com a outra metade (10 mil), de sorte que poderá Romário, na relação interna, buscar 10 mil de Garrincha.


A renúncia à solidariedade não afeta a relação interna
0,75 ponto
Art. 284
0,25 ponto
Cota-parte do devedor insolvente rateada entre os codevedores
0,5 ponto
Romário arcará com 10 mil reais.
0,5 ponto
Romário poderá exigir 10 mil reais de Garrincha.  
0,5 ponto


QUESTÃO 04 (Valor: 2,5 pontos)

Se o fiador pagar a dívida que estiver prescrita sem o conhecimento do devedor, terá direito de cobrar-lhe o valor pago? Alegando o fiador que desconhecia o fato de a dívida estar prescrita, terá direito de exigir do credor a repetição do pagamento? 

RESPOSTA

Dívida prescrita é obrigação natural, ou seja, não possui a coercibilidade das obrigações. Desse modo, o credor não pode exigir o pagamento, embora possa o devedor pagar. Caso o devedor pague, não terá direito à repetição, ou seja, não poderá pedir o valor pago de volta (art. 882).

Prediz o artigo 306 que o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios para extinguir o pagamento. Ora, se a dívida estava prescrita, o devedor tinha motivo para não pagá-la. Dessa sorte, havendo o fiador pago a dívida sem o conhecimento do devedor, este não terá o direito de cobrar-lhe o valor pago.

Caso o fiador tente buscar de volta o pagamento feito ao credor, alegando que desconhecia a prescrição, não terá o credor a obrigação de devolver, pois o pagamento de obrigação natural, ainda que feita com erro sobre a exigibilidade, não configura pagamento indevido (art. 882).


Pagamento de terceiro com desconhecimento do devedor
0,75 ponto
Art. 306
0,25 ponto
O fiador não tem direito a reembolso
0,5 ponto
O fiador não terá direito à repetição do credor
0,75 ponto
Art. 882  
0,25 ponto



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