QUESTÃO 01 (Valor: 2,5 pontos)
Marcelo
prometeu a André a venda de seu único automóvel (coisa certa) se este passasse
na entrevista de emprego programada para dali a sete dias. Ocorreu que Marcelo,
acreditando no êxito da entrevista, transferiu o veículo a André imediatamente.
Passados dois dias da tradição o veículo
foi furtado dentro da garagem de André. Explique as consequências jurídicas do
caso narrado.
RESPOSTA
Segundo
o artigo 234 do Código Civil, se a coisa certa se perder sem culpa do devedor,
pendente a condição suspensiva, a obrigação fica resolvida. Desse modo, como a
obrigação foi celebrada sob condição suspensiva (se André passar na entrevista
de emprego) e o bem se perdeu antes do implemento da condição, sem a culpa do
devedor, as partes deverão ser levadas ao status
quo ante, que é a situação anterior ao evento danoso (furto).
Explica-se
tal efeito jurídico com base na máxima res
perit domino, que significa a coisa perece para o dono. Ora, se Marcelo era
dono da coisa, visto que a condição ainda estava pendente, e tendo havido o
perecimento do bem, sofrerá os prejuízos.
Obrigação com
condição suspensiva
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0,75 ponto
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Art. 234
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0,25 ponto
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Efeito jurídico:
resolução da obrigação – retorno ao status
quo
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1,0 ponto
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Res perit domino
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0,5 ponto
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QUESTÃO 02 (Valor: 2,5 pontos)
Vilma,
Sara e Cléo têm a obrigação de dar um celular Samsung Galaxy S3 para Fernanda.
Esta última adiantou o valor de R$900,00 (novecentos reais) referente à compra.
No dia do cumprimento da obrigação (entrega do celular), Vilma deixa o celular
cair de um prédio de dez andares, perecendo por completo. Quais serão os
efeitos jurídicos da situação apresentada? Explique.
RESPOSTA
Trata-se
de obrigação de dar coisa certa (apontada pela espécie – Samsung Galaxy S3). A
coisa certa é identificada pela qualidade do objeto, ou seja, não basta a
indicação do gênero e da quantidade, sendo necessária sua individuação. Para
haver obrigação de dar coisa certa desnecessária a indicação da origem (ex.:
obrigação de dar um Galaxy S3 pertencente a Vilma), embora as partes possam
ajustar se assim quiserem.
Em
razão do perecimento da coisa por culpa de uma das devedoras, deverá ser
aplicada a regra do artigo 263 do Código Civil. Isso porque, sendo o bem
indivisível (não passível de fracionamento) e tendo perecido, torna-se divisível,
cabendo aos devedores restituírem o valor pago. Desse modo, Vilma, Sara e Cléo
devolverão 300 reais, cada uma, a Fernanda. Como Vilma foi a culpada pelo
perecimento do bem, arcará sozinha com o pagamento de perdas e danos perante a
credora (§2º).
Obrigação de dar
coisa certa
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0,75 ponto
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Art. 263
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0,25 ponto
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Perecimento:
divisibilidade
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0,5 ponto
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Cada devedora
devolve 300 reais
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0,5 ponto
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Culpa de Vilma:
só ela paga perdas e danos (§2º)
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0,5 ponto
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Observação: Os alunos que
responderam se tratar de obrigação de dar coisa incerta, receberam a metade dos
pontos, com os seguintes critérios:
Obrigação de dar
coisa incerta
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0,35 ponto
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Art. 246
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0,15 ponto
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Perecimento: não
afasta a obrigação
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0,25 ponto
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Efeito: persiste
a obrigação de dar o celular para a credora
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0,5 ponto
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QUESTÃO 03 (Valor: 2,5 pontos)
Garricha,
Pelé e Romário são devedores solidários de Xuxa no importe de sessenta mil
reais. Ocorreu que, no dia do pagamento, Xuxa acionou Pelé e descobriu-o
insolvente. Desse modo, acionou Garricha que pagou a Xuxa apenas vinte mil
reais, alegando que jamais arcaria com a cota de Pelé. Xuxa aceitou o pagamento
parcial, renunciando a solidariedade em favor de Garrincha, buscando o valor
restante de Romário. Explique como será a repercussão jurídica do caso na
relação interna.
RESPOSTA
Trata-se
de obrigação solidária passiva, de sorte que a credora poderá exigir a quantia
(60 mil reais) de quaisquer dos devedores (art. 275). O fato de Xuxa ter renunciado
a solidariedade em favor de Garrincha e recebido 40 mil reais de Romário não
pode afetar a relação interna entre os devedores solidários. Assim, conforme o
artigo 284, a cota-parte devida pelo devedor insolvente (no caso, Pelé) deverá
ser rateada entre os codevedores, alcançando mesmo aquele beneficiado com a renúncia
à solidariedade. Em suma, Romário arcará com metade da cota de Pelé (dez mil) e
Garrincha arcará com a outra metade (10 mil), de sorte que poderá Romário, na
relação interna, buscar 10 mil de Garrincha.
A renúncia à
solidariedade não afeta a relação interna
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0,75 ponto
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Art. 284
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0,25 ponto
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Cota-parte do
devedor insolvente rateada entre os codevedores
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0,5 ponto
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Romário arcará
com 10 mil reais.
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0,5 ponto
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Romário poderá
exigir 10 mil reais de Garrincha.
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0,5 ponto
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QUESTÃO 04 (Valor: 2,5 pontos)
Se
o fiador pagar a dívida que estiver prescrita sem o conhecimento do devedor,
terá direito de cobrar-lhe o valor pago? Alegando o fiador que desconhecia o
fato de a dívida estar prescrita, terá direito de exigir do credor a repetição
do pagamento?
RESPOSTA
Dívida
prescrita é obrigação natural, ou seja, não possui a coercibilidade das obrigações.
Desse modo, o credor não pode exigir o pagamento, embora possa o devedor pagar.
Caso o devedor pague, não terá direito à repetição, ou seja, não poderá pedir o
valor pago de volta (art. 882).
Prediz
o artigo 306 que o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento do
devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios para
extinguir o pagamento. Ora, se a dívida estava prescrita, o devedor tinha
motivo para não pagá-la. Dessa sorte, havendo o fiador pago a dívida sem o
conhecimento do devedor, este não terá o direito de cobrar-lhe o valor pago.
Caso
o fiador tente buscar de volta o pagamento feito ao credor, alegando que
desconhecia a prescrição, não terá o credor a obrigação de devolver, pois o
pagamento de obrigação natural, ainda que feita com erro sobre a exigibilidade,
não configura pagamento indevido (art. 882).
Pagamento de
terceiro com desconhecimento do devedor
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0,75 ponto
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Art. 306
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0,25 ponto
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O fiador não tem
direito a reembolso
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0,5 ponto
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O fiador não terá
direito à repetição do credor
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0,75 ponto
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Art. 882
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0,25 ponto
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