quinta-feira, 17 de outubro de 2013

GABARITO QUESTÕES EXTRAS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS



QUESTÃO 01

Marcelo celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com Rita, sem ter submetido o documento a registro no Cartório de Imóveis. No pré-contrato estava previsto que Rita pagaria 12 prestações e, quitada a última, Marcelo lavraria a escritura definitiva, dando a titularidade do imóvel a Rita. Dessa forma, a compradora quitou seu débito e ao solicitar a Marcelo a escritura definitiva, foi informada que o imóvel havia sido vendido a Raquel há 3 meses. Levando em consideração os efeitos da promessa de compra e venda, apresente a melhor solução jurídica para o caso de Rita.

RESPOSTA

Não tendo sido o pré-contrato levado a registro, seus efeitos só valem entre as partes (não alcançam terceiros). Esse é o entendimento doutrinário, conforme o Enunciado 30 do CJF: a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

Logo, o direito de adjudicação (art. 1418) não poderá ser exercido em face de Raquel, pois esta é terceira de boa-fé. Rita, no caso em tela, poderá exigir de Marcelo a indenização por todo o prejuízo causado, além da devolução dos valores pagos. Isso porque Rita não poderá mais exigir a propriedade (adjudicação) que está em mãos de terceiro.

Valor da questão: 1,0 ponto

(A) Eficácia do contrato apenas entre as partes
(A) 0,25 ponto
 (B) Art. 463, parágrafo único: necessidade de registro apenas para valer contra terceiros.
(B) 0,25 ponto


(C) O contrato não pode ser oposto em face de Raquel, por ser terceira de boa-fé.
(C) 0,25 ponto
(D) Solução: extinção do contrato com perdas e danos.
(D) 0,25 ponto



QUESTÃO 02
Anitta vendeu um automóvel para Andressa pelo valor de 30 mil reais. Andressa solicitou o prazo de 60 dias para o pagamento e, havendo anuência de Anita, entregou-lhe um cheque pós-datado. Ocorreu que Anitta depositou o cheque antes da data combinada, de forma que o título foi devolvido pelo banco por falta de fundos. Em decorrência disso, o nome de Andressa foi lançado no CCF (Cadastros de Emitentes de Cheques sem Fundos), causando-lhe um dano ao nome. Com base no princípio contratual da boa-fé objetiva e suas figuras derivadas, aponte a falha na conduta de Anitta e os efeitos jurídicos dela decorrentes.

RESPOSTA

Anitta violou a expectativa gerada em Andressa, de forma a agir contrariamente à boa-fé objetiva. Em uma relação contratual, as partes devem guardar entre si o respeito mútuo, agindo com honestidade e lealdade (art. 422). Ao agir contrariamente ao que prometera, Anitta se distanciou dos chamados deveres anexos ínsitos a todos os contratos.

Anitta incorreu na figura do venire contra factum proprium (vedação ao comportamento contraditório), pois:

i) adotou uma postura inicial: aceitar o cheque pós-datado;

ii) criou legítima confiança em Andressa, de que o cheque só seria depositado em data futura.

iii) agiu contrariamente à sua postura inicial ao depositar o cheque antes da hora.

iv) houve o dano ao nome de Andressa, vez que o cheque voltou sem fundos.

Valor da questão: 1,0 ponto

(A) Boa-fé objetiva
(A) 0,2 ponto
(C) Art. 422
(C) 0,2 ponto
(D) Venire – requisitos:
(D.1) conduta inicial
(D.2) legítima confiança
(D.3) contradição
(D.4) dano

(D.1) 0,15 ponto
(D.2) 0,15 ponto
(D.3) 0,15 ponto
(D.4) 0,15 ponto



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