QUESTÃO 01
Marcelo celebrou promessa de
compra e venda de bem imóvel com Rita, sem ter submetido o documento a registro
no Cartório de Imóveis. No pré-contrato estava previsto que Rita pagaria 12
prestações e, quitada a última, Marcelo lavraria a escritura definitiva, dando
a titularidade do imóvel a Rita. Dessa forma, a compradora quitou seu débito e
ao solicitar a Marcelo a escritura definitiva, foi informada que o imóvel havia
sido vendido a Raquel há 3 meses. Levando em consideração os efeitos da
promessa de compra e venda, apresente a melhor solução jurídica para o caso de
Rita.
RESPOSTA
Não tendo sido o pré-contrato
levado a registro, seus efeitos só valem entre as partes (não alcançam
terceiros). Esse é o entendimento doutrinário, conforme o Enunciado 30 do CJF: a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve
ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.
Logo, o direito de adjudicação
(art. 1418) não poderá ser exercido em face de Raquel, pois esta é terceira de
boa-fé. Rita, no caso em tela, poderá exigir de Marcelo a indenização por todo
o prejuízo causado, além da devolução dos valores pagos. Isso porque Rita não
poderá mais exigir a propriedade (adjudicação) que está em mãos de terceiro.
Valor da questão: 1,0 ponto
(A) Eficácia do contrato apenas
entre as partes
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(A) 0,25 ponto
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(B) Art. 463, parágrafo único: necessidade
de registro apenas para valer contra terceiros.
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(B) 0,25 ponto
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(C) O contrato não pode ser
oposto em face de Raquel, por ser terceira de boa-fé.
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(C) 0,25 ponto
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(D) Solução: extinção do
contrato com perdas e danos.
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(D) 0,25 ponto
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QUESTÃO 02
Anitta vendeu
um automóvel para Andressa pelo valor de 30 mil reais. Andressa solicitou o
prazo de 60 dias para o pagamento e, havendo anuência de Anita, entregou-lhe um
cheque pós-datado. Ocorreu que Anitta depositou o cheque antes da data
combinada, de forma que o título foi devolvido pelo banco por falta de fundos.
Em decorrência disso, o nome de Andressa foi lançado no CCF (Cadastros de
Emitentes de Cheques sem Fundos), causando-lhe um dano ao nome. Com base no
princípio contratual da boa-fé objetiva e suas figuras derivadas, aponte a
falha na conduta de Anitta e os efeitos jurídicos dela decorrentes.
RESPOSTA
Anitta violou a expectativa
gerada em Andressa, de forma a agir contrariamente à boa-fé objetiva. Em uma relação
contratual, as partes devem guardar entre si o respeito mútuo, agindo com
honestidade e lealdade (art. 422). Ao agir contrariamente ao que prometera,
Anitta se distanciou dos chamados deveres
anexos ínsitos a todos os contratos.
Anitta incorreu na figura do venire contra factum proprium (vedação
ao comportamento contraditório), pois:
i) adotou uma postura inicial:
aceitar o cheque pós-datado;
ii) criou legítima confiança em
Andressa, de que o cheque só seria depositado em data futura.
iii) agiu contrariamente à sua
postura inicial ao depositar o cheque antes da hora.
iv) houve o dano ao nome de
Andressa, vez que o cheque voltou sem fundos.
Valor da questão: 1,0 ponto
(A) Boa-fé objetiva
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(A) 0,2 ponto
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(C) Art. 422
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(C) 0,2 ponto
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(D) Venire – requisitos:
(D.1) conduta inicial
(D.2) legítima confiança
(D.3) contradição
(D.4) dano
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(D.1) 0,15 ponto
(D.2) 0,15 ponto
(D.3) 0,15 ponto
(D.4) 0,15 ponto
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