QUESTÃO 01
Leandro
foi selecionado para participar do Big
Brother Brasil, recebendo instruções para deixar o seu emprego e se
hospedar em um hotel com os demais participantes. Em vias de assinar o
contrato, Leandro foi notificado de que não poderia participar do reality show por ter proximidade com os
organizadores do programa. Explique a repercussão jurídica do caso, apontando a
fase contratual violada, os requisitos para a configuração da responsabilidade
civil e os efeitos jurídicos para ambas as partes.
RESPOSTA (2,5 pontos)
O caso narrado
ilustra a violação da boa-fé na fase pré-contratual (antes da conclusão do
contrato). Por certo, houve proposta (pelo Big
Brother Brasil) e aceitação (por Leandro). Todavia, há que se lembrar que a
proposta não vincula se isso for de sua natureza (art. 428); em outros dizeres,
a proposta não é obrigatória visto que ainda dependia do preenchimento de
outros requisitos (aprovação do candidato selecionado, cumprimento das regras
do programa, etc).
O fato de Leandro
ter sido levado a crer que havia sido selecionado despertou nele uma
expectativa forte acerca do contrato definitivo. Expectativa essa que merece
ser tutelada pelo direito. Dessa forma, pode-se dizer que restaram presentes os
requisitos para a configuração da responsabilidade civil pré-contratual, qual
sejam, i) a presença de negociações preliminares – condutas inequívocas acerca
do futuro contrato (seleção do candidato, hospedagem em hotel com outros
participantes, etc); ii) certeza na celebração do contrato – em razão da legítima
expectativa (ou confiança) gerada no participante; iii) ruptura injustificada –
os responsáveis pelo programa deveriam ter realizado a investigação prévia do
participante, não sendo justo o seu afastamento após o comunicado de aprovação.
No que pertine
aos efeitos jurídicos, tem-se que Leandro poderá ser indenizado por todo o
prejuízo que lhe foi causado. Não há que se falar em execução do contrato, pois
a proposta, no caso narrado, não era obrigatória e não vinculava o proponente.
Fase pré-contratual
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0,75 ponto
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Requisitos
i) negociações
preliminares
ii) certeza da
celebração do contrato
iii) ruptura
injustificada
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0,25
0,25
0,25
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Efeito jurídico:
pagamento de perdas e danos.
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1,0 ponto
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QUESTÃO 02
Sônia prometeu a venda de um
imóvel a Igor, assinando um compromisso bilateral de compra e venda. Assim,
Igor deveria pagar dez prestações mensais no valor de 30 mil reais e, ao final,
Sônia realizaria a escritura definitiva do contrato de compra e venda. Ocorreu
que o pré-contrato foi levado a registro e, ainda no curso de sua execução,
Sônia realizou a venda definitiva para Geni que lhe ofereceu um preço superior
àquele prometido por Igor. Este, por sua vez, estando desprovido do bem, entrou
com uma ação de evicção em face de Sônia. A ação proposta por Igor tem
embasamento legal? Explique, apontando os requisitos da evicção.
RESPOSTA (2,5 pontos)
Por ter havido registro do pré-contrato,
surge para Igor o direito de adjudicação do bem (art. 1.418), podendo-o pleiteá-lo
das mãos de Geni. A ação de evicção, além de não ser procedente, em razão de não
atender aos requisitos necessários, não seria a melhor solução. Isso porque,
havendo o direito sobre o próprio bem, inadequado exigir indenização por tê-lo
perdido.
A ação de evicção proposta por
Igor não tem embasamento legal, pois ausentes alguns dos requisitos. Vejamos:
i) Perda da coisa – de fato,
houve perda do bem (que foi alienado a terceiro).
ii) Anterioridade do direito do
evictor – tal requisito não está presente, pois Geni adquiriu o bem imóvel APÓS
a celebração do compromisso de compra e venda feito entre Sônia e Igor.
iii) Desconhecimento do evicto –
não há que se falar em tal requisito, pois não havia vício de direito que
pudesse ser notado quando Igor assinou a promessa de compra e venda.
iv) Ato de autoridade – não houve
manifestação administrativa ou judicial que retirasse a posse de Igor. Antes, a
transferência de propriedade a Geni se deu mediante contrato.
Não há
embasamento legal para a ação de evicção.
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0,5 ponto
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Requisitos
i) perda da
coisa
ii) anterioridade
do direito
iii) desconhecimento
do evicto
iv) ato de
autoridade
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0,5
0,5
0,5
0,5
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QUESTÃO 03
Confira a veracidade das orações abaixo, explicando-as ou
retificando-as:
a) O contrato de comodato
(empréstimo de bem infungível) é um contrato bilateral, o que implica dizer que
o comodante (aquele que empresta) tem o dever de disponibilizar a coisa ao
comodatário, enquanto este, por sua vez, tem a obrigação de restituir o mesmo
bem ao final do contrato.
RESPOSTA (1,25 pontos)
Assertiva
falsa. O contrato de comodato é um contrato unilateral que envolve a execução
de apenas uma obrigação (restituir o bem) por parte do comodatário. O ato de
disponibilizar o bem não é obrigação atribuída ao comodante, mas um pressuposto
de formação do contrato.
Falsa
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0,25 ponto
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Obrigação apenas
de restituir – contrato unilateral
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0,5 ponto
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Disponibilizar o
bem é pressuposto de formação do contrato
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0,5 ponto
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b) Em regra, os contratos
unilaterais são gratuitos, com a exceção do mútuo feneratício que, não obstante
seja unilateral, envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.
RESPOSTA (1,25 pontos)
Assertiva verdadeira. Os
contratos unilaterais, em regra, não envolvem vantagem econômica para ambas as
partes. Todavia, no mútuo feneratício, o mutuante obtém vantagem quando, além
do capital emprestado, recebe os juros pelo uso; e o mutuário, por sua vez, obtém
vantagem quando utiliza de um capital alheio. O contrato é unilateral pois
apenas o mutuário tem obrigação (restituir o bem).
Verdadeira
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0,25 ponto
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Onerosidade para
o mutuante – recebe o capital e os juros.
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0,5 ponto
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Onerosidade para
o mutuário – utiliza-se do capital alheio.
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0,5 ponto
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QUESTÃO 04
Segundo Gustavo Tepedino, no
texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da
cláusula to the best knowledge of the
sellers”, a due diligence importa
no ônus atribuído ao adquirente para examinar cuidadosamente a documentação
relativa ao negócio jurídico. Mais adiante o autor afirma que “o dever de
diligência não é unilateral, exclusivamente do comprador, mas convoca ambos os
contratantes, segundo os ditames da boa-fé objetiva, a assegurar a integridade
do objeto da compra e venda”. Segundo esse entendimento, explique a due diligence e a sua direta relação com
a boa-fé objetiva. Em sua resposta, discorra sobre as funções do princípio da
boa-fé objetiva.
RESPOSTA (2,5 pontos)
A due dilligence é a ideia de que todo
contratante deve manter a diligência no instante de contratar, analisando todos
os documentos, exigências, ônus, vícios existentes. Ocorre que a due dilligence deve ser realizada por
uma das partes em estreita colaboração da outra. Decorre esse entendimento do
princípio da boa-fé objetiva, que traz em seu bojo a ideia de ajuda mútua entre
os contratantes, devendo ser prestadas as informações cabíveis, facilitando a
decisão diligente sobre o ato de contratar. A boa-fé objetiva deve estar
presente em todas as fases contratuais e possui três funções:
i) Função
integrativa (art. 422) – implica na postura ética dos contratantes que devem
agir de forma a alcançar uma conduta honesta proba em todas as fases
contratuais.
ii) Função
interpretativa (art. 113) – os contratos devem ser interpretados conforme os
ditames da boa-fé, sendo esta sempre presumida.
iii) Função de
controle (art. 187) – é a vedação ao abuso do direito, controlando o excesso no
exercício de algum direito dos contratantes.
Due dilligence:
cooperação da outra parte (boa-fé)
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1,0 ponto
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Função
integrativa
Art. 422
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0,25 ponto
0,25 ponto
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Função
interpretativa
Art. 113
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0,25 ponto
0,25 ponto
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Função de
controle
Art. 187
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0,25 ponto
0,25 ponto
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