domingo, 27 de outubro de 2013

GABARITO P1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (NOITE)

QUESTÃO 01

Leandro foi selecionado para participar do Big Brother Brasil, recebendo instruções para deixar o seu emprego e se hospedar em um hotel com os demais participantes. Em vias de assinar o contrato, Leandro foi notificado de que não poderia participar do reality show por ter proximidade com os organizadores do programa. Explique a repercussão jurídica do caso, apontando a fase contratual violada, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil e os efeitos jurídicos para ambas as partes.

RESPOSTA (2,5 pontos)

O caso narrado ilustra a violação da boa-fé na fase pré-contratual (antes da conclusão do contrato). Por certo, houve proposta (pelo Big Brother Brasil) e aceitação (por Leandro). Todavia, há que se lembrar que a proposta não vincula se isso for de sua natureza (art. 428); em outros dizeres, a proposta não é obrigatória visto que ainda dependia do preenchimento de outros requisitos (aprovação do candidato selecionado, cumprimento das regras do programa, etc).

O fato de Leandro ter sido levado a crer que havia sido selecionado despertou nele uma expectativa forte acerca do contrato definitivo. Expectativa essa que merece ser tutelada pelo direito. Dessa forma, pode-se dizer que restaram presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pré-contratual, qual sejam, i) a presença de negociações preliminares – condutas inequívocas acerca do futuro contrato (seleção do candidato, hospedagem em hotel com outros participantes, etc); ii) certeza na celebração do contrato – em razão da legítima expectativa (ou confiança) gerada no participante; iii) ruptura injustificada – os responsáveis pelo programa deveriam ter realizado a investigação prévia do participante, não sendo justo o seu afastamento após o comunicado de aprovação.

No que pertine aos efeitos jurídicos, tem-se que Leandro poderá ser indenizado por todo o prejuízo que lhe foi causado. Não há que se falar em execução do contrato, pois a proposta, no caso narrado, não era obrigatória e não vinculava o proponente.


Fase pré-contratual
0,75 ponto
Requisitos

i) negociações preliminares
ii) certeza da celebração do contrato
iii) ruptura injustificada



0,25
0,25

0,25
Efeito jurídico: pagamento de perdas e danos.
1,0 ponto


QUESTÃO 02

Sônia prometeu a venda de um imóvel a Igor, assinando um compromisso bilateral de compra e venda. Assim, Igor deveria pagar dez prestações mensais no valor de 30 mil reais e, ao final, Sônia realizaria a escritura definitiva do contrato de compra e venda. Ocorreu que o pré-contrato foi levado a registro e, ainda no curso de sua execução, Sônia realizou a venda definitiva para Geni que lhe ofereceu um preço superior àquele prometido por Igor. Este, por sua vez, estando desprovido do bem, entrou com uma ação de evicção em face de Sônia. A ação proposta por Igor tem embasamento legal? Explique, apontando os requisitos da evicção.

RESPOSTA (2,5 pontos)

Por ter havido registro do pré-contrato, surge para Igor o direito de adjudicação do bem (art. 1.418), podendo-o pleiteá-lo das mãos de Geni. A ação de evicção, além de não ser procedente, em razão de não atender aos requisitos necessários, não seria a melhor solução. Isso porque, havendo o direito sobre o próprio bem, inadequado exigir indenização por tê-lo perdido.

A ação de evicção proposta por Igor não tem embasamento legal, pois ausentes alguns dos requisitos. Vejamos:

i) Perda da coisa – de fato, houve perda do bem (que foi alienado a terceiro).

ii) Anterioridade do direito do evictor – tal requisito não está presente, pois Geni adquiriu o bem imóvel APÓS a celebração do compromisso de compra e venda feito entre Sônia e Igor.

iii) Desconhecimento do evicto – não há que se falar em tal requisito, pois não havia vício de direito que pudesse ser notado quando Igor assinou a promessa de compra e venda.

iv) Ato de autoridade – não houve manifestação administrativa ou judicial que retirasse a posse de Igor. Antes, a transferência de propriedade a Geni se deu mediante contrato.


Não há embasamento legal para a ação de evicção.
0,5 ponto
Requisitos

i) perda da coisa
ii) anterioridade do direito
iii) desconhecimento do evicto
iv) ato de autoridade



0,5
0,5
0,5
0,5


QUESTÃO 03

Confira a veracidade das orações abaixo, explicando-as ou retificando-as:

a) O contrato de comodato (empréstimo de bem infungível) é um contrato bilateral, o que implica dizer que o comodante (aquele que empresta) tem o dever de disponibilizar a coisa ao comodatário, enquanto este, por sua vez, tem a obrigação de restituir o mesmo bem ao final do contrato.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva falsa. O contrato de comodato é um contrato unilateral que envolve a execução de apenas uma obrigação (restituir o bem) por parte do comodatário. O ato de disponibilizar o bem não é obrigação atribuída ao comodante, mas um pressuposto de formação do contrato.


Falsa
0,25 ponto
Obrigação apenas de restituir – contrato unilateral

0,5 ponto
Disponibilizar o bem é pressuposto de formação do contrato
0,5 ponto

b) Em regra, os contratos unilaterais são gratuitos, com a exceção do mútuo feneratício que, não obstante seja unilateral, envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.

RESPOSTA (1,25 pontos)

Assertiva verdadeira. Os contratos unilaterais, em regra, não envolvem vantagem econômica para ambas as partes. Todavia, no mútuo feneratício, o mutuante obtém vantagem quando, além do capital emprestado, recebe os juros pelo uso; e o mutuário, por sua vez, obtém vantagem quando utiliza de um capital alheio. O contrato é unilateral pois apenas o mutuário tem obrigação (restituir o bem).

Verdadeira
0,25 ponto
Onerosidade para o mutuante – recebe o capital e os juros.

0,5 ponto
Onerosidade para o mutuário – utiliza-se do capital alheio.  
0,5 ponto

QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, a due diligence importa no ônus atribuído ao adquirente para examinar cuidadosamente a documentação relativa ao negócio jurídico. Mais adiante o autor afirma que “o dever de diligência não é unilateral, exclusivamente do comprador, mas convoca ambos os contratantes, segundo os ditames da boa-fé objetiva, a assegurar a integridade do objeto da compra e venda”. Segundo esse entendimento, explique a due diligence e a sua direta relação com a boa-fé objetiva. Em sua resposta, discorra sobre as funções do princípio da boa-fé objetiva.  

RESPOSTA (2,5 pontos)

A due dilligence é a ideia de que todo contratante deve manter a diligência no instante de contratar, analisando todos os documentos, exigências, ônus, vícios existentes. Ocorre que a due dilligence deve ser realizada por uma das partes em estreita colaboração da outra. Decorre esse entendimento do princípio da boa-fé objetiva, que traz em seu bojo a ideia de ajuda mútua entre os contratantes, devendo ser prestadas as informações cabíveis, facilitando a decisão diligente sobre o ato de contratar. A boa-fé objetiva deve estar presente em todas as fases contratuais e possui três funções:

i) Função integrativa (art. 422) – implica na postura ética dos contratantes que devem agir de forma a alcançar uma conduta honesta proba em todas as fases contratuais.

ii) Função interpretativa (art. 113) – os contratos devem ser interpretados conforme os ditames da boa-fé, sendo esta sempre presumida.

iii) Função de controle (art. 187) – é a vedação ao abuso do direito, controlando o excesso no exercício de algum direito dos contratantes.  



Due dilligence: cooperação da outra parte (boa-fé)
1,0 ponto
Função integrativa
Art. 422

0,25 ponto
0,25 ponto
Função interpretativa
Art. 113
0,25 ponto
0,25 ponto
Função de controle
Art. 187
0,25 ponto
0,25 ponto

domingo, 20 de outubro de 2013

GABARITO P1 - DIREITO DAS OBRIAÇÕES

QUESTÃO 01 (Valor: 2,5 pontos)

Marcelo prometeu a André a venda de seu único automóvel (coisa certa) se este passasse na entrevista de emprego programada para dali a sete dias. Ocorreu que Marcelo, acreditando no êxito da entrevista, transferiu o veículo a André imediatamente.  Passados dois dias da tradição o veículo foi furtado dentro da garagem de André. Explique as consequências jurídicas do caso narrado.

RESPOSTA

Segundo o artigo 234 do Código Civil, se a coisa certa se perder sem culpa do devedor, pendente a condição suspensiva, a obrigação fica resolvida. Desse modo, como a obrigação foi celebrada sob condição suspensiva (se André passar na entrevista de emprego) e o bem se perdeu antes do implemento da condição, sem a culpa do devedor, as partes deverão ser levadas ao status quo ante, que é a situação anterior ao evento danoso (furto).

Explica-se tal efeito jurídico com base na máxima res perit domino, que significa a coisa perece para o dono. Ora, se Marcelo era dono da coisa, visto que a condição ainda estava pendente, e tendo havido o perecimento do bem, sofrerá os prejuízos.

Obrigação com condição suspensiva
0,75 ponto
Art. 234
0,25 ponto
Efeito jurídico: resolução da obrigação – retorno ao status quo
1,0 ponto
Res perit domino
0,5 ponto


QUESTÃO 02 (Valor: 2,5 pontos)

Vilma, Sara e Cléo têm a obrigação de dar um celular Samsung Galaxy S3 para Fernanda. Esta última adiantou o valor de R$900,00 (novecentos reais) referente à compra. No dia do cumprimento da obrigação (entrega do celular), Vilma deixa o celular cair de um prédio de dez andares, perecendo por completo. Quais serão os efeitos jurídicos da situação apresentada? Explique.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação de dar coisa certa (apontada pela espécie – Samsung Galaxy S3). A coisa certa é identificada pela qualidade do objeto, ou seja, não basta a indicação do gênero e da quantidade, sendo necessária sua individuação. Para haver obrigação de dar coisa certa desnecessária a indicação da origem (ex.: obrigação de dar um Galaxy S3 pertencente a Vilma), embora as partes possam ajustar se assim quiserem.

Em razão do perecimento da coisa por culpa de uma das devedoras, deverá ser aplicada a regra do artigo 263 do Código Civil. Isso porque, sendo o bem indivisível (não passível de fracionamento) e tendo perecido, torna-se divisível, cabendo aos devedores restituírem o valor pago. Desse modo, Vilma, Sara e Cléo devolverão 300 reais, cada uma, a Fernanda. Como Vilma foi a culpada pelo perecimento do bem, arcará sozinha com o pagamento de perdas e danos perante a credora (§2º).

Obrigação de dar coisa certa
0,75 ponto
Art. 263
0,25 ponto
Perecimento: divisibilidade
0,5 ponto
Cada devedora devolve 300 reais
0,5 ponto
Culpa de Vilma: só ela paga perdas e danos (§2º)
0,5 ponto

Observação: Os alunos que responderam se tratar de obrigação de dar coisa incerta, receberam a metade dos pontos, com os seguintes critérios:

Obrigação de dar coisa incerta
0,35 ponto
Art. 246
0,15 ponto
Perecimento: não afasta a obrigação
0,25 ponto
Efeito: persiste a obrigação de dar o celular para a credora
0,5 ponto




QUESTÃO 03 (Valor: 2,5 pontos)

Garricha, Pelé e Romário são devedores solidários de Xuxa no importe de sessenta mil reais. Ocorreu que, no dia do pagamento, Xuxa acionou Pelé e descobriu-o insolvente. Desse modo, acionou Garricha que pagou a Xuxa apenas vinte mil reais, alegando que jamais arcaria com a cota de Pelé. Xuxa aceitou o pagamento parcial, renunciando a solidariedade em favor de Garrincha, buscando o valor restante de Romário. Explique como será a repercussão jurídica do caso na relação interna.

RESPOSTA

Trata-se de obrigação solidária passiva, de sorte que a credora poderá exigir a quantia (60 mil reais) de quaisquer dos devedores (art. 275). O fato de Xuxa ter renunciado a solidariedade em favor de Garrincha e recebido 40 mil reais de Romário não pode afetar a relação interna entre os devedores solidários. Assim, conforme o artigo 284, a cota-parte devida pelo devedor insolvente (no caso, Pelé) deverá ser rateada entre os codevedores, alcançando mesmo aquele beneficiado com a renúncia à solidariedade. Em suma, Romário arcará com metade da cota de Pelé (dez mil) e Garrincha arcará com a outra metade (10 mil), de sorte que poderá Romário, na relação interna, buscar 10 mil de Garrincha.


A renúncia à solidariedade não afeta a relação interna
0,75 ponto
Art. 284
0,25 ponto
Cota-parte do devedor insolvente rateada entre os codevedores
0,5 ponto
Romário arcará com 10 mil reais.
0,5 ponto
Romário poderá exigir 10 mil reais de Garrincha.  
0,5 ponto


QUESTÃO 04 (Valor: 2,5 pontos)

Se o fiador pagar a dívida que estiver prescrita sem o conhecimento do devedor, terá direito de cobrar-lhe o valor pago? Alegando o fiador que desconhecia o fato de a dívida estar prescrita, terá direito de exigir do credor a repetição do pagamento? 

RESPOSTA

Dívida prescrita é obrigação natural, ou seja, não possui a coercibilidade das obrigações. Desse modo, o credor não pode exigir o pagamento, embora possa o devedor pagar. Caso o devedor pague, não terá direito à repetição, ou seja, não poderá pedir o valor pago de volta (art. 882).

Prediz o artigo 306 que o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios para extinguir o pagamento. Ora, se a dívida estava prescrita, o devedor tinha motivo para não pagá-la. Dessa sorte, havendo o fiador pago a dívida sem o conhecimento do devedor, este não terá o direito de cobrar-lhe o valor pago.

Caso o fiador tente buscar de volta o pagamento feito ao credor, alegando que desconhecia a prescrição, não terá o credor a obrigação de devolver, pois o pagamento de obrigação natural, ainda que feita com erro sobre a exigibilidade, não configura pagamento indevido (art. 882).


Pagamento de terceiro com desconhecimento do devedor
0,75 ponto
Art. 306
0,25 ponto
O fiador não tem direito a reembolso
0,5 ponto
O fiador não terá direito à repetição do credor
0,75 ponto
Art. 882  
0,25 ponto



quinta-feira, 17 de outubro de 2013

GABARITO DAS QUESTÕES EXTRAS - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES



QUESTÃO 01

Maria e João celebraram um contrato de locação que teria vigência de 02 de janeiro de 2010 a 02 de janeiro de 2012. Durante esse período, Maria (locatária/inquilina) realizou algumas obras no imóvel, tais como a reparação de paredes infiltradas e a construção de um jardim de entrada. Ocorre que, ao fim do contrato, Maria não devolveu o imóvel, permanecendo em sua posse. Foi necessário, portanto, que João usasse da via judicial para o despejo da locatária. Enquanto a ação seguia o seu trâmite, Maria construiu uma piscina e fez reparações em um dos muros que estava prestes a cair.

Com base nas informações, responda: a) qual era a obrigação de Maria, ao fim do contrato de locação?; b) a quais benfeitorias Maria terá direito?; c) admitindo a existência de uma laranjeira no imóvel, poderá Maria colher os frutos?

RESPOSTAS

a) obrigação de dar, mais precisamente de restituir. 0,2 ponto

b) devem-se analisar dois momentos:

b.1) antes do descumprimento da obrigação de restituir (boa-fé): artigo 1219, CC – terá direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Se as voluptuárias não lhe forem pagas, poderá levantá-las. Assim, Maria terá direito à indenização pela reparação das paredes infiltradas e pela construção do jardim. 0,2 ponto

b.2) depois do descumprimento da obrigação de restituir (má-fé): art. 1220, CC – terá direito somente às benfeitorias necessárias. No caso, Maria terá direito à indenização apenas das reparações feitas no muro prestes a cair. 0,2 ponto

c) devem-se analisar dois momentos:

c.1) antes do descumprimento da obrigação de restituir (boa-fé): artigo 1214, CC – Maria terá direito de colher os frutos. 0,2 ponto

c.2) depois do descumprimento da obrigação de restituir (má-fé): art. 1216, CC – Maria não terá direito de colher os frutos, respondendo por aqueles que vier a colher. 0,2 ponto

Obs.:

Locação de imóvel urbano (Lei 8245/91)

* Indenização do proprietário ao inquilino de boa-fé:

:: Art. 35 – serão indenizadas as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo proprietário e as úteis, se forem autorizadas.

:: Art. 36 – as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, mas podem ser levantadas, sem prejuízo da coisa.

* Inquilino de má-fé: só será ressarcido das despesas pelas benfeitorias necessárias.



QUESTÃO 02

Marcelo alugou o seu imóvel para Pedro, nas seguintes condições: Marcelo disponibilizaria seu imóvel para Pedro morar por um período de dois anos, enquanto Pedro pagaria mensalmente o valor de R$500,00 (quinhentos reais). Além disso, constou-se no contrato de locação que Pedro ficaria responsável pelo pagamento do IPTU (imposto predial e territorial urbano). Levando em conta as disposições contratuais, responda:

a) Quais as obrigações existentes no referido contrato? (0,5 ponto)
RESPOSTA

Marcelo tem a obrigação de entregar o imóvel a Pedro (art. 233) (0,2 ponto). Pedro tem a obrigação de restituir o imóvel ao final do contrato (art. 238) (0,15 ponto), bem como dar prestação pecuniária (aluguel e IPTU) (0,15 ponto).

Observação: foi considerado também o aluno que respondeu ser o pagamento do IPTU uma obrigação propter rem atribuída ao locatário.


b) Imagine que, ao final do contrato, Pedro deixa o imóvel sem pagar os valores de IPTU dos dois anos de vigência do contrato. O Município, então, move uma ação de cobrança em face de Marcelo, buscando o pagamento dos valores em atraso. Marcelo, por sua vez, defende-se dizendo que a obrigação competia a Pedro, por ter havido contrato de locação nesse sentido. Pode-se dizer que Marcelo tem razão? Justifique. (0,5 ponto)

RESPOSTA

Marcelo NÃO tem razão. A obrigação de pagar o IPTU é uma obrigação real, ou seja, está presa à coisa (propriedade) (0,25 ponto). Assim, o Município reconhecerá como devedor o proprietário e não o possuidor. O contrato, ao estipular que o inquilino pagará os valores do imposto, vale apenas entre as partes (locador e locatário), não alterando a natureza da obrigação propter rem. De sorte que o Município buscará os valores em atraso de Marcelo e este, por sua vez, poderá buscar os valores de Pedro, por força do contrato (0,25 ponto).


GABARITO QUESTÕES EXTRAS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS



QUESTÃO 01

Marcelo celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com Rita, sem ter submetido o documento a registro no Cartório de Imóveis. No pré-contrato estava previsto que Rita pagaria 12 prestações e, quitada a última, Marcelo lavraria a escritura definitiva, dando a titularidade do imóvel a Rita. Dessa forma, a compradora quitou seu débito e ao solicitar a Marcelo a escritura definitiva, foi informada que o imóvel havia sido vendido a Raquel há 3 meses. Levando em consideração os efeitos da promessa de compra e venda, apresente a melhor solução jurídica para o caso de Rita.

RESPOSTA

Não tendo sido o pré-contrato levado a registro, seus efeitos só valem entre as partes (não alcançam terceiros). Esse é o entendimento doutrinário, conforme o Enunciado 30 do CJF: a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

Logo, o direito de adjudicação (art. 1418) não poderá ser exercido em face de Raquel, pois esta é terceira de boa-fé. Rita, no caso em tela, poderá exigir de Marcelo a indenização por todo o prejuízo causado, além da devolução dos valores pagos. Isso porque Rita não poderá mais exigir a propriedade (adjudicação) que está em mãos de terceiro.

Valor da questão: 1,0 ponto

(A) Eficácia do contrato apenas entre as partes
(A) 0,25 ponto
 (B) Art. 463, parágrafo único: necessidade de registro apenas para valer contra terceiros.
(B) 0,25 ponto


(C) O contrato não pode ser oposto em face de Raquel, por ser terceira de boa-fé.
(C) 0,25 ponto
(D) Solução: extinção do contrato com perdas e danos.
(D) 0,25 ponto



QUESTÃO 02
Anitta vendeu um automóvel para Andressa pelo valor de 30 mil reais. Andressa solicitou o prazo de 60 dias para o pagamento e, havendo anuência de Anita, entregou-lhe um cheque pós-datado. Ocorreu que Anitta depositou o cheque antes da data combinada, de forma que o título foi devolvido pelo banco por falta de fundos. Em decorrência disso, o nome de Andressa foi lançado no CCF (Cadastros de Emitentes de Cheques sem Fundos), causando-lhe um dano ao nome. Com base no princípio contratual da boa-fé objetiva e suas figuras derivadas, aponte a falha na conduta de Anitta e os efeitos jurídicos dela decorrentes.

RESPOSTA

Anitta violou a expectativa gerada em Andressa, de forma a agir contrariamente à boa-fé objetiva. Em uma relação contratual, as partes devem guardar entre si o respeito mútuo, agindo com honestidade e lealdade (art. 422). Ao agir contrariamente ao que prometera, Anitta se distanciou dos chamados deveres anexos ínsitos a todos os contratos.

Anitta incorreu na figura do venire contra factum proprium (vedação ao comportamento contraditório), pois:

i) adotou uma postura inicial: aceitar o cheque pós-datado;

ii) criou legítima confiança em Andressa, de que o cheque só seria depositado em data futura.

iii) agiu contrariamente à sua postura inicial ao depositar o cheque antes da hora.

iv) houve o dano ao nome de Andressa, vez que o cheque voltou sem fundos.

Valor da questão: 1,0 ponto

(A) Boa-fé objetiva
(A) 0,2 ponto
(C) Art. 422
(C) 0,2 ponto
(D) Venire – requisitos:
(D.1) conduta inicial
(D.2) legítima confiança
(D.3) contradição
(D.4) dano

(D.1) 0,15 ponto
(D.2) 0,15 ponto
(D.3) 0,15 ponto
(D.4) 0,15 ponto



quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LISTA DE EXERCÍCIOS DE TEORIA GERAL DOS CONTRATOS


1 – João, engenheiro químico, foi contratado por uma indústria de tabaco para conceder um parecer aos resultados de uma pesquisa que fora realizada em razão da inserção de um novo componente nos cigarros. No contrato de prestação de serviços, havia uma cláusula de sigilo, vedando a difusão de quaisquer informações obtidas em relação à pesquisa realizada. Dado o parecer, uma empresa de televisão contatou João para que este desse uma entrevista, explicando os efeitos do novo componente tabagista. João aceitou o convite e prestou seu depoimento em rede nacional. Você, como advogado da indústria de tabaco, qual providência tomaria?

Resposta: quanto à João, houve violação à cláusula de sigilo, de forma que contra ele pode ser movida ação de indenização por danos materiais e morais; no que tange à empresa de televisão, pode-se aplicar o raciocínio da tutela externa do crédito, visto que persuadiu João a quebrar o contrato; dessa forma, também poderá responder civilmente por todo o prejuízo causado à indústria tabagista.

2 – Marta celebrou contrato de aluguel com Ana, por um período de 36 meses, registrando o pacto no cartório de registro de imóveis. No curso do contrato de locação, Adão ofereceu o valor de 200 mil reais pela compra do imóvel de Marta. Com base nos fatos, responda:

a) Como Ana poderá assegurar o contrato de compra e venda, sem desrespeitar o contrato de locação em curso?

Resposta: poderá celebrar com João um contrato preliminar de compra e venda, postergando o registro do imóvel para a data do termo do contrato de locação.

b) Estando assegurado o contrato de compra e venda, o que acontecerá se Marta desistir de transferir o imóvel para Adão, resolvendo renovar o contrato de locação com Ana?

Resposta: o pré-contrato faz gerar o direito ao contrato definitivo, conforme o art. 463. Dessa forma, Adão poderá solicitar a outorga da escritura definitiva de compra e venda. Não sendo cumprido, poderá ainda solicitar a adjudicação do bem imóvel, nos termos do art. 1418.

3 – André celebra um contrato com Bruno nos seguintes termos: “André pagará 2 mil reais a cada mil grãos de café colhidos por Bruno”. No dia estipulado, Bruno anuncia que não foi possível realizar a colheita dos mil grãos. Com base nos fatos, responda:

a) Qual a modalidade do contrato em que as partes assumem o risco sobre a quantidade da prestação?

Resposta: trata-se de contrato aleatório, da modalidade emptio rei speratae (art. 459).

b) No caso em tela, se André tivesse assumido expressamente o risco pela quantidade, quais  os efeitos jurídicos seriam gerados?

Resposta: André deveria pagar os dois mil reais, mesmo sem a contraprestação.

c) E se, tendo André assumido o risco, Bruno deixasse de realizar a colheita, ao argumento de que estava em viagem de férias?

Resposta: nesse caso, tendo havido culpa do devedor, o credor ficará isento de sua obrigação, não havendo que pagar os dois mil reais acordados (art. 459, parte final).

4 – A escola Ernesto Fagundes celebra um contrato de prestação de serviços com uma empresa promotora de eventos. Em uma das cláusulas contratuais, a empresa se comprometeu a realizar o show da banda “Os imundos” na festa de encerramento de ano da escola.

a) É possível, conforme o Código Civil, essa figura contratual?

Resposta: sim, trata-se de promessa de fato de terceiro, com previsão nos artigos 439 e 440.

b) Qual a consequência para a promotora de eventos caso a banda se negue a realizar o show?

Resposta: segundo o artigo 439 do CC, aquele que se comprometeu por fato de terceiro responderá por perdas e danos caso este não execute.

5 – Rita adquiriu de Antonio uma motocicleta, sem ter, antes feito uma revisão. Ao utilizá-la, percebeu que o ponteiro do combustível estava quebrado e comunicou o fato a Antonio, buscando a rescisão do contrato. Este, orientado por seu advogado, disse que nada poderia fazer, visto que Rita tinha condições de perceber o vício.

a) Agiu bem o advogado de Antonio?

Resposta: sim; por se tratar de vício aparente, não incidirá as regras do vício redibitório (art. 441).   

b) Se o vício tivesse sido no motor que apresentasse superaquecimento nos aclives, Rita estaria melhor amparada pelo direito?

Resposta: sim; sendo vício oculto, existe a garantia dos vícios redibitórios ínsita a todos os contratos comutativos.

6 – Beatriz comprou um veículo alienado em hasta pública. Posteriormente, teve seu veículo apreendido por ato administrativo oriundo da delegacia, em razão de o veículo ser de procedência criminosa. Você, como advogado de Beatriz, qual providência tomaria?

Resposta: caberá alegação de evicção, nos termos do artigo 447, podendo Beatriz pleitear a rescisão do contrato, sem prejuízo das perdas e danos. Conforme maioria doutrinária, responderá o executado do processo onde houve a hasta pública e, subsidiariamente, o exequente.

7 – O hospital privado “Rainha da Sucata” alugou um imóvel de Emanuel pelo prazo de 36 meses. Antes do termo contratual, instalou-se uma pista de pouso de aviões de caça nas redondezas do hospital, de forma a prejudicar o ambiente hospitalar. Poderá o hospital solicitar a extinção do contrato antes do prazo final? Explique.


Resposta: sim, poderá o hospital solicitar a resolução por inexecução involuntária, visto que a locação se tornara imprestável, sem culpa do locador. 

LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1 – Eduardo alugou o apartamento de Leonardo, sendo que a obrigação assumida pelo primeiro foi o pagamento de prestações mensais no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Em janeiro do presente ano, Leonardo informou a Eduardo que este deveria pagar o IPTU, por se tratar de obrigação inerente a quem habita no imóvel. Explique se Leonardo informou corretamente, definindo quem deverá responder pela obrigação e por que.

Resposta: trata-se de obrigação real ou propter rem, que obriga o proprietário e não o mero possuidor. A exigência de Leonardo só tem fundamento se houver expressa convenção das partes.

2 – Ana firmou com Pedro a obrigação de entregar três sacas de café Conilon que estavam armazenadas em seu galpão ao final do mês de abril. Para tanto, Pedro adiantou a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que antes do termo fixado, uma chuva torrencial destruiu o galpão com as sacas destinadas ao credor. Nesse caso, como Pedro poderá reaver o prejuízo sofrido?

Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa certa, com inadimplemento sem culpa do devedor. Nesse caso, aplica-se a regra do “res perit domino”. A dona das sacas de café, no caso, Ana, arcará com o prejuízo, devendo devolver a quantia adiantada por Pedro.

3 – João deve a Juca um caminhão da marca xxx, chassi yyy, placa www. Antes de entregar o bem, João, que estava na direção do veículo, ultrapassou outro carro em faixa contínua, vindo a causar um acidente de trânsito. O caminhão sofreu avarias, mas não se tornou inutilizável. Como Juca poderá reaver os prejuízos?

Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa certa, com inadimplemento culposo por parte do devedor. Nesse caso, poderá o credor:
i) desfazer o pacto, pedindo perdas e danos.
ii) aceitar o bem no estado em que se encontra, com perdas e danos.

4 – Marcelo é comodatário de André e deve restituir o imóvel até o final do ano. Caso não devolva e construa benfeitorias no imóvel, quais serão as consequências?

Resposta: trata-se de obrigação de restituir. Se o imóvel não é restituído no tempo acertado, haverá posse injusta. Das benfeitorias realizadas, Marcelo só terá direito de reaver as necessárias (para preservar o bem), sem o direito de retenção.

5 – Rita firmou uma obrigação com Hélio no sentido de lhe dar 3kg de trigo. No dia do cumprimento da obrigação, Rita alegou que sua plantação foi assolada por gafanhotos e, portanto, não poderia mais entregar o prometido. Qual a providência a ser tomada por Hélio?

Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa incerta. Como se sabe da regra, a coisa incerta nunca perece. Hélio poderá exigir o cumprimento da obrigação, ainda que o inadimplemento não tenha se dado por culpa de Rita.

6 – Diego foi contratado para prestar serviços de animação em uma festa infantil. No dia da festa, foi sequestrado, ficando impossibilitado de cumprir a obrigação. A contratante buscou as vias judiciais pleiteando danos materiais e morais, alegando que os convidados ficaram frustrados e a dona da festa, ela própria, ficou envergonhada. Há chances de o pleito ser procedente?

Resposta: o pleito não será procedente, visto que a obrigação de fazer não foi cumprida em razão de caso fortuito (sequestro), não cabendo a Diego o pagamento de perdas e danos.

7 – Ernesto foi proibido, judicialmente, de se aproximar de Cláudia. Que tipo de obrigação é essa? Como pode o juiz garantir o afastamento de Ernesto?

Resposta: trata-se de obrigação de não fazer. O  juiz poderá garantir o cumprimento da obrigação através da fixação das astreintes (multas diárias).

8 – Miguel tem o direito de receber de Vitor um carro, no valor de R$15.000,00 ou a quantia correspondente. O carro foi roubado uma semana antes do cumprimento da obrigação. Quais os efeitos jurídicos desse fato?

Resposta: trata-se de obrigação alternativa. A impossibilidade do cumprimento de uma obrigação não exige a outra. Nesse caso, deverá Vitor pagar a quantia correspondente ao carro.

9 – Roberto e Janete foram contratador por Isabela para a confecção de uma mesa de jantar de madeira. Quando o bem estava pronto, Janete se descuidou e deixou o objeto em lugar exposto, sem qualquer proteção. No dia seguinte, o bem foi roubado. Analise os efeitos civis da situação exposta.

Resposta: trata-se de obrigação de fazer. O descumprimento se deu por culpa de Janete, a devedora. Nesse caso, poderá Isabela pleitear perdas e danos, se a obrigação for imprestável. Caso ainda lhe preste, poderá requerer a tutela específica, além de perdas e danos.  

10 – Júlia pagou uma dívida de R$4.000,00 (quatro mil reais) que tinha para com Beatriz. Depois, descobriu que a dívida já estava prescrita quando efetuou o pagamento. Poderá Júlia reaver esse valor, alegando pagamento indevido? Justifique.

Resposta: por tratar-se de dívida natural, o pagamento foi devido, ainda que inexigível. Não é possível alegar pagamento indevido, mesmo que sem o conhecimento da inexigibilidade.

11 – Miguel deve R$8.000,00 (oito mil reais) a Tito. O pai de Miguel, querendo safar o filho da dívida, realiza o pagamento em nome daquele. Pode-se dizer que Miguel ficou exonerado de sua obrigação?

Resposta: sim, Miguel se exonerou da obrigação, pois houve doação por parte do pai, quando quitou em nome do filho.

12 – Um fiador que paga a dívida, paga dívida própria? Quais são os efeitos civis gerados?


Resposta: não. O fiador que paga a dívida de terceiro se sub-roga no lugar do credor, com todas as vantagens inerentes ao crédito.