domingo, 8 de dezembro de 2013

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - SEGUNDA CHAMADA - NOITE



QUESTÃO 01

Alguns dias depois do falecimento de Sidarta, seus herdeiros descobriram duas cartas em meio às suas correspondências, ambas escritas por Joana. A primeira, expedida em 20 de junho e recebida em 25 de junho, em que ela declarava aceitar a compra e venda proposta por Sidarta, segundo a qual Joana lhe entregaria um carro de sua propriedade pelo preço de cinquenta mil reais. Na segunda carta, expedida em 24 de junho e recebida em 26 de junho, lia-se que Joana havia mudado de ideia, havendo, inclusive vendido o bem para terceira pessoa. Considerando que ambas as cartas ainda se encontravam fechadas e, portanto, não tinham sido lidas por Sidarta, o que podem os herdeiros deste fazer perante Joana?

RESPOSTA

Ocorreu um contrato entre ausentes (Joana e Sidarta), de forma que se deve investigar o momento em que este contrato restou concluído. O artigo 434 do Código Civil sinaliza o momento em que o contrato entre ausentes é tido por concluído: “(...) desde que a aceitação é expedida”. Logo, percebe-se que o legislador civil adotou a teoria da expedição como regra, a qual afirma que o contrato entre ausentes se perfaz no instante em que o aceitante envia a sua resposta ao proponente, aceitando a proposta.

O artigo 433, em leitura conjunta com o artigo 434, I prediz que, se, antes da aceitação ou junto dela, chegar a retratação do aceitante, o contrato não será concluído. No caso em tela, tem-se que a retratação de Joana chegou após aceitação, motivo pelo qual pode-se afirmar que houve vinculação das partes ao contrato (o contrato foi concluído).

Dessa sorte, os herdeiros de Sidarta poderão exigir que Joana cumpra com sua parte do acordo, qual seja, a entrega do veículo. Não sendo possível, visto que o bem foi vendido a terceiro, deverá Joana pagar perdas e danos.

Valor da questão: 2,5 pontos

(A) Teoria da expedição, como regra.
(A.1) Art. 434
(A) 0,5 ponto

(A.1) 0,25
(B) Retratação enviada posteriormente.
(B.1) Art. 434, I e 433.
(B) 0,5

(B.1) 0,25
(C) Os herdeiros poderão exigir a obrigação de Joana
(C) 1,0



QUESTÃO 02

A Fifa optou por comprar parte das bolas utilizadas na Copa em um leilão promovido pelo Poder Judiciário (hasta pública) no qual foram vendidas bolas penhoradas da Fábrica Hakuna. No entanto, as bolas vieram a ser apreendidas pela polícia sul-africana, pois tinham sido ilicitamente apropriadas pela Hakuna. Como a Fifa poderá reaver seu prejuízo? Explique.

RESPOSTA

O caso apresentado é de evicção que nada mais é do que uma garantia dada ao comprador caso o bem adquirido seja reivindicado por terceiro, ainda que essa aquisição tenha se dado em hasta púbica (art. 447).

A Fifa adquiriu bolas em um leilão promovido pelo Poder Judiciário, tendo-as perdido em razão de um ato de autoridade da polícia sul-africana. Todo o prejuízo tipo pela perda da compra deve ser ressarcido. Segundo a doutrina, três são as opções do adquirente (Fifa):
a) buscar os valores do executado/devedor (Fábrica Hakuna); b) buscar os valores do exequente/credor; c) buscar o ressarcimento do Estado e das partes do processo (credor e devedor).

O artigo 450 sinaliza quais são os prejuízos que ensejam a restituição integral.

Valor da questão: 2,5 pontos

(A) Evicção – o que é?
(A.1) Art. 447
(A) 1,0 ponto
(A.1) 0,25
(B) Opções do prejudicado:
(B.1) Credor
(B.2) Devedor
(B.3) Estado+credor+devedor

(B.1) 0,25
(B.2) 0,25
(B.3) 0,25
(C) Prejuízos ressarcíveis – art. 450.
(C) 0,5


QUESTÃO 03

João alugou o imóvel de Sandra por 20 meses, com o propósito de firmar sua moradia. Com base nos fatos responda:

a) Se, no curso do contrato, João sublocar um quarto a um estudante, para complementar sua renda, sem a expressa autorização da locadora, poderá esta desfazer o contrato?

Sim, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 8.245, houve afronta ao artigo 13. A infração legal admite a denúncia cheia (motivada).

Valor da questão: 1,25 pontos

Art. 9º, II
(A) 0,25
(B) Afronta legal – denúncia cheia
(B) 0,75

(C) Art. 13
(C) 0,25


b) Se Sandra, antes do termo final, quiser retomar o imóvel, alegando que precisa dele para moradia própria, João será obrigado a resolver o contrato?

Não, pois, conforme o artigo 47 da Lei 8.245, só poderá o locador retomar o imóvel nessa hipótese caso o contrato esteja no prazo de prorrogação.

Valor da questão: 1,25 pontos

Art. 47
(A) 0,25
Prorrogação
(B) 1,0


QUESTÃO 04

Adão é casado com Eva no regime de separação obrigatória de bens e possuem dois filhos, Caim e Abel. Adão pretende vender um dos seus imóveis a Caim. Qual o procedimento correto para que a venda seja eficaz?

RESPOSTA

Adão deverá colher o consentimento de Abel, bem como de Eva, em razão do regime de bens.

Em um casamento, a depender do regime adotado, existirão bens comuns (meação – metade do homem, metade da mulher) e bens particulares.

O artigo 496, p. único fala em “separação obrigatória”. Tal regime é aquele imposto por lei, segundo as hipóteses do art. 1.641. No regime de separação obrigatória, só existem bens particulares – pertencentes ao homem ou a mulher (não se fala em meação).

No entanto, o STF, através da súmula 377 decidiu que “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Significa dizer que, na constância do casamento, existirão bens comuns aos cônjuges.

A intenção do legislador em exigir consentimento do cônjuge para a venda de bens é para proteger sua meação. Desse modo, para resguardar o cônjuge de ter sua meação vendida ao filho, deverá ser colhido o seu consentimento.  A única hipótese em que não haverá risco para a meação é no regime de “separação absoluta”, (ou  “separação convencional”) visto que os nubentes adotam convencionalmente a não-comunicação de seus bens. Haverá, apenas bens particulares.

Assim, quando Adão resolveu vender seu bem ao filho Caim,  colocou em risco o direito de meação da esposa, pois esta tem direito a metade dos bens de Adão, assim como colocou em perigo a legítima de Abel. Logo, necessário o consentimento de Eva e de Abel.  

Valor da questão: 2,5 pontos

(A) Necessidade do consentimento de Abel

(A1) Proteção da legítima
(A) 0,5


(A1) 0,5
 (B) Necessidade da outorga marital.
(B1) Súmula 377 do STF
(B2) Regime de separação obrigatória: meação a ser protegida
(B) 0,5

(B1) 0,5

(B2) 0,5




Um comentário:

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