QUESTÃO 01
Silas recebeu em sua casa uma
proposta de emprego, devendo comparecer em sete dias para a realização de uma
entrevista. Prontamente, Silas enviou sua
resposta, confirmando a data da entrevista sugerida na proposta. No dia
agendado, Silas compareceu ao lugar indicado e passou por uma conversa de vinte
minutos com os proponentes que, ao final, pediram cinco dias para emitirem o
parecer acerca da admissão ou recusa do candidato. Confiante do seu desempenho,
Silas pediu o desligamento do antigo emprego e, no mesmo instante, procurou um
banco para o financiamento de uma casa, pois já estava deslumbrado com o
salário inicial. Qual foi sua surpresa ao receber uma carta dos proponentes,
informando que outra pessoa havia sido selecionada para preencher a vaga de
emprego. Frustrado, Silas contatou um advogado que, embasado no artigo 427 do
Código Civil, exigiu o cumprimento da proposta. Com base nos fatos narrados,
apresente e explique os pontos de defesa que podem ser suscitados na resposta à
ação de Silas.
RESPOSTA
(2,5 ponto)
A obrigatoriedade da proposta admite algumas exceções, segundo os
artigos 427 e 428. Desse modo, em razão da natureza do negócio, pode
determinada proposta deixar de vincular o proponente. É o caso da situação
acima narrada. O fato de Silas ter que passar por uma entrevista retrata que,
na verdade, havia uma condição para o preenchimento da vaga de emprego. Logo, não
se pode dizer que houve legítima confiança despertada em Silas, visto que a
conduta dos proponentes se mostrou pertinente ao princípio da boa-fé ao
avisarem que “em cinco dias” emitiriam o parecer sobre a admissão.
O fato de Silas ter se afastado do antigo emprego e realizado um
financiamento se deu por negligência do próprio oblato e não por uma confiança
que lhe foi gerada. Conclui-se, então, que o mesmo artigo 427 usado pelo
advogado de Silas pode ser usado para a defesa dos proponentes no sentido de
afastar a obrigatoriedade da proposta em razão da natureza negocial.
Natureza do negócio
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0,9 ponto
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Não
obrigatoriedade da proposta
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0,8 ponto
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Boa-fé dos
proponentes
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0,8 ponto
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QUESTÃO 02
Adão e Eva são casados no regime
de separação convencional de bens, regime este que cria apenas bens
particulares para cada cônjuge. Ocorreu que Adão, exercendo profissionalmente a
função de promotor de eventos, realizou com a Casa de Shows Gênesis um contrato
em que prometia a apresentação de sua esposa, Eva, renomada violinista. Informada
do contrato, Eva negou-se a cumpri-lo, alegando que já havia reservado a mesma
data para apresentar-se em um concerto em Mônaco. Diante dos fatos narrados,
explique a repercussão jurídica para as partes envolvidas.
RESPOSTA
(2,5 ponto)
Trata-se de promessa de fato de terceiro, hipótese prevista no
artigo 439 do Código Civil. No caso em tela, havendo recusa por parte de Eva em
contratar, deverá Adão arcar com o prejuízo advindo à outra parte (Casa de
Shows Gênesis).
Ocorre que, pelo fato de Adão e Eva serem casados, deve-se
analisar se a indenização a ser paga por Adão não afetará os bens de Eva. Em
havendo, dita o parágrafo único do artigo 439 que não haverá responsabilidade
para o promitente, visto que deve-se proteger o terceiro de boa-fé (no caso,
Eva).
Como os cônjuges são casados no regime de separação convencional,
Adão responderá apenas com os seus bens particulares, ou seja, Eva não será
atingida.
Art. 439
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0,5 ponto
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O promitente
arca com os prejuízos frente a recusa do terceiro.
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1,0 ponto
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Responsabilidade
recai sobre os bens particulares de Adão.
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1,0 ponto
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QUESTÃO 03
Carlos, proprietário da fazenda
“Raio de Luz”, vendeu a propriedade a Júlia, informando que o imóvel estava
sendo disputado em uma ação de inventário, de sorte que Júlia poderia perder o
bem. Em razão do baixo preço estipulado por Carlos, Júlia aceitou celebrar o
contrato de compra e venda, assumindo expressamente o risco de vir a perder a
propriedade. Sendo julgada a ação de inventário, Júlia teve a fazenda
adjudicada em favor dos verdadeiros proprietários. Desamparada, Júlia procura
um advogado para instrui-la acerca de uma possível ação de indenização pelos
danos sofridos. Existe direito a ser amparado na situação de Júlia? Explique.
RESPOSTA
(2,5 ponto)
Por se tratar de venda de bem
litigioso, aplica-se a regra do artigo 457, ou seja, Júlia não terá direito de
alegar evicção.
Trata-se, na verdade, de um
contrato aleatório em que Júlia assumiu o risco da coisa vir a não mais existir
(art. 460). O contrato aleatório se caracteriza pela assunção do risco por uma
das partes. Sendo assim, conhecedora da disputa litigiosa do bem adquirido, Júlia
não pode se valer de nenhum mecanismo legal, isso porque o alienante, por força
do artigo 460, tem direito a todo o preço.
Art. 457
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0,25 ponto
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Venda de bem
litigioso
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0,5 ponto
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Contrato aleatório
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0,75 ponto
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Art. 460
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0,25 ponto
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O alienante tem
direito a todo o preço da coisa
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0,75 ponto
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QUESTÃO 04
Segundo Gustavo Tepedino, no
texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da
cláusula to the best knowledge of the
sellers”, o legislador adotou, no artigo 112 do Código Civil a teoria da
confiança ao dizer que, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção
nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Explique a
afirmativa do autor, contrapondo-a à teoria da vontade proposta por Savigny.
RESPOSTA
(2,5 ponto)
A teoria da confiança prediz que, no momento da celebração de um
negócio jurídico, deve ser levado em conta não o comportamento do declarante
mas a expectativa gerada em ambas as partes. Em outras palavras,
necessário é que a vontade deve ser tutelada se estiver de acordo com a compreensão comum das
partes sobre o conteúdo da declaração.
Diferentemente, Savigny defendia a prevalência da vontade interna
(psicológica) das partes. Na dúvida entre a vontade e a declaração de vontade,
prevaleceria a vontade do declarante.
Expectativa das
partes ante a declaração
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0,75 ponto
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Compreensão
comum das partes
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0,5 ponto
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Savigny –
prevalece a vontade interna.
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0,75 ponto
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Divergência entre
vontade interna e declarada, vale a primeira.
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0,5 ponto
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