segunda-feira, 4 de novembro de 2013

GABARITO - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (TURMA DA TARDE)


QUESTÃO 01

Silas recebeu em sua casa uma proposta de emprego, devendo comparecer em sete dias para a realização de uma entrevista. Prontamente, Silas enviou sua resposta, confirmando a data da entrevista sugerida na proposta. No dia agendado, Silas compareceu ao lugar indicado e passou por uma conversa de vinte minutos com os proponentes que, ao final, pediram cinco dias para emitirem o parecer acerca da admissão ou recusa do candidato. Confiante do seu desempenho, Silas pediu o desligamento do antigo emprego e, no mesmo instante, procurou um banco para o financiamento de uma casa, pois já estava deslumbrado com o salário inicial. Qual foi sua surpresa ao receber uma carta dos proponentes, informando que outra pessoa havia sido selecionada para preencher a vaga de emprego. Frustrado, Silas contatou um advogado que, embasado no artigo 427 do Código Civil, exigiu o cumprimento da proposta. Com base nos fatos narrados, apresente e explique os pontos de defesa que podem ser suscitados na resposta à ação de Silas.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A obrigatoriedade da proposta admite algumas exceções, segundo os artigos 427 e 428. Desse modo, em razão da natureza do negócio, pode determinada proposta deixar de vincular o proponente. É o caso da situação acima narrada. O fato de Silas ter que passar por uma entrevista retrata que, na verdade, havia uma condição para o preenchimento da vaga de emprego. Logo, não se pode dizer que houve legítima confiança despertada em Silas, visto que a conduta dos proponentes se mostrou pertinente ao princípio da boa-fé ao avisarem que “em cinco dias” emitiriam o parecer sobre a admissão.

O fato de Silas ter se afastado do antigo emprego e realizado um financiamento se deu por negligência do próprio oblato e não por uma confiança que lhe foi gerada. Conclui-se, então, que o mesmo artigo 427 usado pelo advogado de Silas pode ser usado para a defesa dos proponentes no sentido de afastar a obrigatoriedade da proposta em razão da natureza negocial.


Natureza do negócio  
0,9 ponto
Não obrigatoriedade da proposta


0,8 ponto
Boa-fé dos proponentes
0,8 ponto



QUESTÃO 02

Adão e Eva são casados no regime de separação convencional de bens, regime este que cria apenas bens particulares para cada cônjuge. Ocorreu que Adão, exercendo profissionalmente a função de promotor de eventos, realizou com a Casa de Shows Gênesis um contrato em que prometia a apresentação de sua esposa, Eva, renomada violinista. Informada do contrato, Eva negou-se a cumpri-lo, alegando que já havia reservado a mesma data para apresentar-se em um concerto em Mônaco. Diante dos fatos narrados, explique a repercussão jurídica para as partes envolvidas.    

RESPOSTA (2,5 ponto)

Trata-se de promessa de fato de terceiro, hipótese prevista no artigo 439 do Código Civil. No caso em tela, havendo recusa por parte de Eva em contratar, deverá Adão arcar com o prejuízo advindo à outra parte (Casa de Shows Gênesis).

Ocorre que, pelo fato de Adão e Eva serem casados, deve-se analisar se a indenização a ser paga por Adão não afetará os bens de Eva. Em havendo, dita o parágrafo único do artigo 439 que não haverá responsabilidade para o promitente, visto que deve-se proteger o terceiro de boa-fé (no caso, Eva).

Como os cônjuges são casados no regime de separação convencional, Adão responderá apenas com os seus bens particulares, ou seja, Eva não será atingida.



Art. 439  
0,5 ponto
O promitente arca com os prejuízos frente a recusa do terceiro.


1,0 ponto
Responsabilidade recai sobre os bens particulares de Adão.
1,0 ponto



QUESTÃO 03

Carlos, proprietário da fazenda “Raio de Luz”, vendeu a propriedade a Júlia, informando que o imóvel estava sendo disputado em uma ação de inventário, de sorte que Júlia poderia perder o bem. Em razão do baixo preço estipulado por Carlos, Júlia aceitou celebrar o contrato de compra e venda, assumindo expressamente o risco de vir a perder a propriedade. Sendo julgada a ação de inventário, Júlia teve a fazenda adjudicada em favor dos verdadeiros proprietários. Desamparada, Júlia procura um advogado para instrui-la acerca de uma possível ação de indenização pelos danos sofridos. Existe direito a ser amparado na situação de Júlia? Explique.

RESPOSTA (2,5 ponto)

Por se tratar de venda de bem litigioso, aplica-se a regra do artigo 457, ou seja, Júlia não terá direito de alegar evicção.

Trata-se, na verdade, de um contrato aleatório em que Júlia assumiu o risco da coisa vir a não mais existir (art. 460). O contrato aleatório se caracteriza pela assunção do risco por uma das partes. Sendo assim, conhecedora da disputa litigiosa do bem adquirido, Júlia não pode se valer de nenhum mecanismo legal, isso porque o alienante, por força do artigo 460, tem direito a todo o preço.


Art. 457
0,25 ponto
Venda de bem litigioso


0,5 ponto
Contrato aleatório
0,75 ponto
Art. 460
0,25 ponto
O alienante tem direito a todo o preço da coisa
0,75 ponto


QUESTÃO 04

Segundo Gustavo Tepedino, no texto “Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers”, o legislador adotou, no artigo 112 do Código Civil a teoria da confiança ao dizer que, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Explique a afirmativa do autor, contrapondo-a à teoria da vontade proposta por Savigny.

RESPOSTA (2,5 ponto)

A teoria da confiança prediz que, no momento da celebração de um negócio jurídico, deve ser levado em conta não o comportamento do declarante mas a expectativa gerada em ambas as partes. Em outras palavras, necessário é que a vontade deve ser tutelada se estiver de acordo com a compreensão comum das partes sobre o conteúdo da declaração.

Diferentemente, Savigny defendia a prevalência da vontade interna (psicológica) das partes. Na dúvida entre a vontade e a declaração de vontade, prevaleceria a vontade do declarante.

Expectativa das partes ante a declaração
0,75 ponto
Compreensão comum das partes

0,5 ponto
Savigny – prevalece a vontade interna.  
0,75 ponto
Divergência entre vontade interna e declarada, vale a primeira.
0,5 ponto




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