domingo, 8 de dezembro de 2013

GABARITO P2 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - NOITE

PROVA TIPO A

QUESTÃO 01

VERDADEIRA

QUESTÃO 02

VERDADEIRA

QUESTÃO 03

VERDADEIRA

QUESTÃO 04

FALSA – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis do artigo 478 devem ser de ordem objetiva, ou seja, fora das particularidades dos contratantes.

QUESTÃO 05

FALSA – conforme o artigo 499, só é eficaz a venda entre ascendentes de bens excluídos da comunhão.

QUESTÃO 06

FALSA – o direito de preferência dos condôminos é de ordem legal e independe de registro de contrato realizado com terceiro adquirente.  

QUESTÃO 07

FALSA – por força do artigo 500, §2º, as opções dadas ao vendedor independem da variação da medição.

QUESTÃO 08

VERDADEIRA

QUESTÃO 09

VERDADEIRA

QUESTÃO 10

VERDADEIRA

QUESTÃO 11

VERDADEIRA

QUESTÃO 12

FALSA – o contrato de doação, sendo consensual, conclui com o acordo de vontades.

QUESTÃO 13

FALSA – a cláusula de reversão não vale contra terceiros, conforme prevê o artigo 547, parágrafo único.

QUESTÃO 14

VERDADEIRA

QUESTÃO 15

FALSA – conforme o artigo 51 da Lei 8245,o direito à renovação só cabe nos contratos de locação não residencial destinados ao comércio e à indústria.

QUESTÃO 16

FALSA – o contrato de troca é contrato oneroso, pois envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.

QUESTÃO 17

VERDADEIRA

QUESTÃO 18

FALSA – o artigo 568 prediz que o locador deverá responder pelos vícios anteriores à locação, de forma a abranger a evicção (vício de direito).

QUESTÃO 19

VERDADEIRA

QUESTÃO 20

FALSA – a cláusula de vigência não impede a venda do bem e sim impõe que o adquirente respeite o contrato de locação vigente (art. 576).


PROVA TIPO B

QUESTÃO 01

FALSA – o distrato deve ser realizado na mesma forma EXIGIDA por lei para o contrato. A compra e venda de bem móvel segue a liberdade das formas e assim também o seu distrato – art. 472.

QUESTÃO 02

FALSA – segundo o artigo 473, parágrafo único, tal hipótese configura abuso de direito, de forma que a resilição só terá eficácia após os gastos tidos pelo locador serem compensados.

QUESTÃO 03

VERDADEIRA

QUESTÃO 04

VERDADEIRA

QUESTÃO 05

VERDADEIRA

QUESTÃO 06

FALSA – o direito de preferência dos condôminos é de ordem legal e independe de registro de contrato realizado com terceiro adquirente.  

QUESTÃO 07

VERDADEIRA

QUESTÃO 08

FALSA – a venda entre cônjuges só se dá quanto aos bens excluídos da comunhão, conforme atesta do artigo 499.

QUESTÃO 09

VERDADEIRA

QUESTÃO 10

FALSA – a frustração do direito de preferência enseja apenas o pedido de indenização por perdas e danos – art. 518.

QUESTÃO 11

VERDADEIRA

QUESTÃO 12

VERDADEIRA

QUESTÃO 13

VERDADEIRA

QUESTÃO 14

FALSA – o contrato terá validade, vez que a cláusula com reserva de domínio só poderia ser oposta a terceiro caso houvesse registro – art. 522.

QUESTÃO 15

FALSA – o locador deverá indenizar as benfeitorias necessárias, nos termos do artigo 578.  

QUESTÃO 16

VERDADEIRA

QUESTÃO 17

VERDADEIRA

QUESTÃO 18

FALSA – o contrato de troca pode envolver bem de valores diferentes.

QUESTÃO 19

FALSA – o locatário poderá permanecer por mais 30 dias no imóvel.

QUESTÃO 20

VERDADEIRA


PROVA TIPO C

QUESTÃO 01

VERDADEIRA

QUESTÃO 02

FALSA – a hipótese se enquadra no artigo 473, parágrafo único, denotando evidente abuso do direito de resilir.

QUESTÃO 03

FALSA – segundo a doutrina, a cláusula resolutiva expressa independe de pronunciamento judicial.

QUESTÃO 04

VERDADEIRA

QUESTÃO 05

FALSA – o consignante não pode alienar o bem quando este está na posse do consignatário (art. 537), de sorte que apenas a segunda venda terá eficácia.  

QUESTÃO 06

FALSA – somente os bens excluídos da comunhão poderão ser alienados entre os cônjuges – art. 499.

QUESTÃO 07

VERDADEIRA

QUESTÃO 08

VERDADEIRA

QUESTÃO 09

FALSA – as benfeitorias necessárias devem ser indenizadas por força do artigo 578.

QUESTÃO 10

VERDADEIRA

QUESTÃO 11

FALSA – a preempção frustrada enseja apenas o pagamento de perdas e danos (art. 518).

QUESTÃO 12

FALSA – a cláusula de vigência não impede a venda do bem, apenas impõe ao adquirente o dever de respeitar o contrato de locação vigente.

QUESTÃO 13

FALSA – o possuidor pode sofrer os efeitos da evicção, conforme atesta o artigo 568.  

QUESTÃO 14

VERDADEIRA

QUESTÃO 15

VERDADEIRA

QUESTÃO 16

VERDADEIRA

QUESTÃO 17

VERDADEIRA

QUESTÃO 18

VERDADEIRA

QUESTÃO 19

VERDADEIRA

QUESTÃO 20

FALSA – é necessário o registro do direito de retrovenda para que haja efeito erga omnes (art. 507).


PROVA TIPO D

QUESTÃO 01

VERDADEIRA

QUESTÃO 02

FALSA - a hipótese se enquadra no artigo 473, parágrafo único, denotando evidente abuso do direito de resilir.

QUESTÃO 03

FALSA – segundo a jurisprudência, a cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial.

QUESTÃO 04

FALSA – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis do artigo 478 devem ser de ordem objetiva, ou seja, fora das particularidades dos contratantes.

QUESTÃO 05

VERDADEIRA

QUESTÃO 06

FALSA – o direito de preferência dos condôminos é de ordem legal e independe de registro de contrato realizado com terceiro adquirente.  

QUESTÃO 07

VERDADEIRA

QUESTÃO 08

FALSA – o direito de retrato é o direito de desfazer a compra e o direito de resgate é o direito que surge para o vendedor de adjudicar o bem das mãos do comprador.  

QUESTÃO 09

VERDADEIRA

QUESTÃO 10

VERDADEIRA

QUESTÃO 11

VERDADEIRA

QUESTÃO 12

VERDADEIRA

QUESTÃO 13

VERDADEIRA

QUESTÃO 14

VERDADEIRA

QUESTÃO 15

FALSA – segundo o artigo 47 da Lei 8245, só caberá denúncia cheia no período de prorrogação dos contratos cujo prazo não excedem 30 meses.

QUESTÃO 16

VERDADEIRA

QUESTÃO 17

FALSA – o contrato se converte em locação residencial e só poderá ser denunciado após 30 meses (art. 50, parágrafo único).

QUESTÃO 18

FALSA – a cláusula de vigência não impede a venda do bem, apenas impõe ao adquirente o dever de respeitar o contrato de locação vigente. (art. 576).

QUESTÃO 19

VERDADEIRA

QUESTÃO 20

FALSA – a cláusula de reversão é ineficaz perante terceiros – art. 547, parágrafo único.


GABARITO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - SEGUNDA CHAMADA

QUESTÃO 01

Ana, Beto e Carlos tornaram-se devedores solidários de Daniel no valor de 300 mil reais. Antes do vencimento da dívida, Ana foi declarada insolvente e Beto veio a falecer, deixando dois herdeiros e um patrimônio de 50 mil reais. Como se dará o pagamento na relação externa? E na relação interna?

RESPOSTA:

Em termos gerais, a dívida solidária permite ao credor exigir a dívida de quaisquer dos devedores. Na relação interna, todavia, cada devedor é responsável por sua cota-parte, cabendo àquele que pagou exigir dos demais a parte que lhes cabe.
Segundo o artigo 276, a morte põe fim à solidariedade, respondendo os herdeiros apenas pela parte que lhes cabe da herança. Significa que os herdeiros de Beto só responderão, individualmente, com o valor de 25 mil reais, cada um.
No caso em tela, Daniel poderá cobrar os 300 mil de Carlos ou de Ana, visto que os herdeiros de Beto não são solidários. Ocorre que Ana, sendo insolvente, não poderá arcar com o valor, de sorte que restará a Carlos o pagamento. Este, na relação interna, poderá exigir 25 mil reais de cada herdeiro de Beto, assumindo o prejuízo da insolvência de Ana.

Valor da questão: 2,5 pontos

(A) Relação externa: Daniel poderá cobrar a dívida inteira de Carlos.
(A) 0,5 ponto


(B) Relação interna:
(B.1) Herdeiros respondem individualmente
(B.2) Herdeiros respondem no limite da herança
(B.3) O prejuízo do insolvente será de Carlos.

(B.1) 0,5

(B.2) 0,5

(B.3) 0,5
(C) Art. 276
(C) 0,5



QUESTÃO 02

André, diretor de uma escola particular, visando incentivar a arte aos alunos, promoverá uma feira cultural com exposição de obras de artistas locais no próximo semestre. Para tanto, pretende pintar os salões onde ficarão as exposições, reproduzindo, nas paredes, algumas obras de arte moderna. Com esse fim, contratou Marcos, o pintor mais qualificado da região.
No dia combinado para início das pinturas, o artista não compareceu à escola, sob a alegação de que precisava terminar o trabalho anterior ainda não findado. A falta do pintor se repetiu nos três dias seguintes. No quarto dia, o diretor procurou um advogado para tomar as devidas medidas.
Com base nos fatos responda: qual seria a melhor orientação a ser dada pelo advogado? Em sua resposta, apresente as possibilidades ofertadas pelo direito civil e processual civil, ressaltando a mais eficaz para o caso apresentado.

RESPOSTA:

As possibilidades para o caso são:

a) A prestação, sendo impossível, por culpa de Marcos, trará para este a obrigação de pagar perdas e danos (art. 248 do CC). 0,75 ponto

b) Se o diretor entendesse que a obrigação pudesse ser prestada por terceiro, poderá mandar terceiro executar o trabalho, às custas do devedor em atraso (art. 249 do CC). 0,5 ponto

c) A tutela específica da obrigação (segundo do Código de Processo Civil): sendo a obrigação ainda possível de ser cumprida, poderá o diretor requerer que Marcos a execute (art. 461 do CPC). 0,5 ponto

O resultado mais eficaz seria a utilização da tutela específica, vez que a obrigação ainda pode ser prestada. 0,75 ponto


QUESTÃO 03

Ana celebrou um contrato de prestação de serviço com Beto. Este deveria fazer a colheita de milho na plantação de Ana ao longo de sete dias. Ao final de cada dia, o milho seria armazenado para posterior venda. No entanto, Beto atrasou a prestação de serviços, de forma que, no final do sétimo dia, ainda precisava colher 30% da plantação. No oitavo dia, houve um incêndio na fazenda de Ana, de forma que toda a plantação de milho foi destruída. Entretanto, o armazém manteve-se intacto. Com base nos fatos, responda:

a) Beto deverá ser responsabilizado pelo prejuízo causado a Ana decorrente da mora na prestação de serviço?

RESPOSTA:

Sim, pois se tivesse colhido, o milho estaria estocado e livre do incêndio (1,0 ponto). Art. 395 (0,25 ponto).

b) Caso o incêndio tivesse atingido inclusive o armazém, responderia Beto pelo milho não colhido, em razão da sua mora?

RESPOSTA:

Não, pois o prejuízo ocorreria mesmo se não houvesse mora (1,0 ponto). Art. 399 (0,25 ponto).


QUESTÃO 04

Suzana pretende adquirir um imóvel e, para tanto, celebra um contrato de compra e venda com uma instituição financeira, assumindo a obrigação de pagar 60 prestações de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). No contrato, previa-se que, em caso de inadimplemento de três prestações (consecutivas ou não), o contrato seria dado por extinto, cabendo a devedora pagar uma multa de 30% sobre o valor total do bem adquirido. Ocorreu que Suzana quitou 55 prestações pontualmente, mas, para seu infortúnio, ficou desempregada quando do pagamento da 56ª parcela. Inevitavelmente, atrasou as três próximas prestações, de sorte que foi notificada pela instituição financeira sobre a extinção do contrato. Você, advogado, foi procurado por Suzana para evitar a sua desocupação do imóvel. Caberia alguma tese de defesa à sua cliente? Explique

RESPOSTA:


O aluno deveria desenvolver sobre:

Teoria do adimplemento substancial: “pelo adimplemento substancial ocorre um adimplemento tão próximo ao resultado final que, tendo em vista a conduta das partes, se exclui o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização”. (0,75 ponto).

Por essa teoria, afasta-se o direito potestativo do credor em extinguir o contrato, fazendo prevalecer a manutenção do negócio jurídico. (0,5 ponto).

Quer-se evitar o sacrifício gravoso do devedor (perder o bem) em face do débito de pequeno vulto. (0,5 ponto).

Assim, Suzana poderia obter a chance de continuar realizando o pagamento das prestações, em consonância ao princípio da conservação dos negócios jurídicos. (0,75 ponto).



GABARITO P2 - TEORIA DOS CONTRATOS - TARDE

QUESTÃO 01

Comente a interpretação dada pela jurisprudência e pela doutrina da leitura conjunta dos artigos 474 e 475 do Código Civil.

RESPOSTA

Prevê o artigo 474 que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. Ou seja, não há necessidade de notificação para que a resolução tenha eficácia, no caso de inadimplemento do devedor. Ocorre que o artigo 475 prevê duas opções para o credor ante o inadimplemento: poderá exigir a tutela específica ou a resolução com perdas e danos. Ora, se a cláusula resolutiva expressa se opera de pleno direito como diz o artigo antecedente, então a opção de exigir a tutela específica não existirá para o credor, como faz crer o artigo 475. (1,0 ponto) Ante a aparente antinomia, doutrina e jurisprudência deram a seguinte leitura para as citadas normas:

:: Jurisprudência: entende que mesmo se a cláusula resolutiva for expressa, será necessário uma sentença judiciária para DECLARAR o fim do contrato. Assim, se o credor ainda tiver interesse na prestação, poderá, ao invés de buscar o reconhecimento da resolução, exigira a tutela específica. (0,5 ponto).

:: Doutrina: Conforme o enunciado 436 do CJF, a cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial. No entanto, entende a doutrina que o credor poderá renunciar o direito à resolução e aceitar a prestação principal. (0,5 ponto).

QUESTÃO 02

Mateus celebrou um contrato de compra e venda com Júlio nas seguintes condições: Mateus pagaria 500 reais em 30 prestações mensais e, ao final, Júlio lhe transferiria a propriedade de seu veículo Clio, ano 2003. Ocorreu que, já tendo quitado 20 prestações, Mateus foi demitido de seu emprego, não tendo mais condições financeiras para cumprir o contrato. Por tal motivo, procurou um advogado que lhe instruiu entrar com uma ação de resolução de contrato por onerosidade excessiva. Comente a orientação dada pelo advogado, apontando os requisitos essenciais para a configuração da onerosidade excessiva.

RESPOSTA

Na resposta, o aluno deveria mencionar os seguintes requisitos:

a) Contrato de execução continuada ou diferida: só se aplica a teoria da imprevisão se as prestações do contrato forem cumpridas de forma periódica (continuada) ou em um único ato posterior (diferida). (0,5 ponto).


b) Fato extraordinário e imprevisível. (0,5 ponto).


* Caso fortuito ou força maior – evento não esperado, fora da normalidade.

* O que é um fato imprevisível: levam-se em conta apenas os fatos objetivos, deixando de lado situações pessoais dos sujeitos envolvidos como o empobrecimento, a perda do emprego, doença, etc.

c) Onerosidade excessiva pra uma das partes: é a quebra da equivalência das prestações do contrato. O contrato se torna desigual, injusto. (0,5 ponto).

Acerca da orientação dada pelo advogado, pode-se afirmar que o profissional agiu mal ao compreender a situação como onerosidade excessiva ensejadora de resolução (art. 478). Isso porque ausente o requisito imprevisibilidade. (0,5 ponto).

PROVA TIPO A

QUESTÃO 03

FALSA – a venda será ineficaz, viso que o artigo 499 prevê que apenas os bens excluídos da comunhão poderão ser objeto de venda entre cônjuges.

QUESTÃO 04

FALSA – poderão os prejudicados adjudicarem o bem, independente de registro do contrato de compra e venda realizado com terceiro.

QUESTÃO 05

FALSA – independe se a variação for maior ou menor que 5%, segundo o artigo 500, §2º.

QUESTÃO 06

VERDADEIRA

QUESTÃO 07

VERDADEIRA

QUESTÃO 08

VERDADEIRA
QUESTÃO 09

VERDADEIRA

QUESTÃO 10

FALSA – a conclusão do contrato de doação se dá com o acordo de vontades, justamente por ser um contrato consensual.

QUESTÃO 11

FALSA – a cláusula de reversão não é oponível a terceiros, conforme dita o artigo 547, parágrafo único.

QUESTÃO 12

VERDADEIRA


PROVA TIPO B

QUESTÃO 03

VERDADEIRA

QUESTÃO 04

VERDADEIRA

QUESTÃO 05

FALSA – o contrato de troca é oneroso pois envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.

QUESTÃO 06

VERDADEIRA

QUESTÃO 07

VERDADEIRA

QUESTÃO 08

FALSA – a preferência legal do inquilino decorre de lei e independe de registro para gerar efeitos.  

QUESTÃO 09

FALSA – a cláusula com reserva de domínio só tem eficácia perante terceiro quando registrada (art. 522). Logo, o contrato entre Mirna e Diogo será válido, em proteção a Diogo, terceiro de boa-fé.

QUESTÃO 10

FALSA – o locatário pode sofrer os efeitos da evicção e poderá pleitear as indenizações do artigo 450, tudo conforme o artigo 568.  

QUESTÃO 11

VERDADEIRA

QUESTÃO 12

VERDADEIRA


PROVA TIPO C

QUESTÃO 03

FALSA – após a prorrogação automática de contrato de locação com prazo de até 30 meses, só caberá denúncia cheia para as partes (art. 47 da Lei 8245).

QUESTÃO 04

VERDADEIRA

QUESTÃO 05

VERDADEIRA

QUESTÃO 06

FALSA – O direito de retrato enseja o desfazimento do contrato enquanto o direito de resgate é o direito de adjudicar o bem das mãos do comprador que se recusa a devolver o bem.  

QUESTÃO 07

VERDADEIRA

QUESTÃO 08

FALSA – segundo o artigo 518, havendo frustração da preempção, o prejudicado só poderá pleitear perdas e danos.

QUESTÃO 09

VERDADEIRA

QUESTÃO 10

VERDADEIRA

QUESTÃO 11

VERDADEIRA

QUESTÃO 12

FALSA – o direito à renovação previsto no artigo 51 da Lei 8245 só alcança locação não residencial empresarial, ou seja, destinado ao comércio e à indústria.


PROVA TIPO D

QUESTÃO 03

FALSA – a venda entre cônjuges só será eficaz se envolver bens excluídos da comunhão (art. 499).  

QUESTÃO 04

VERDADEIRA

QUESTÃO 05

VERDADEIRA

QUESTÃO 06

FALSA – segundo o artigo 578, o locador deverá indenizar o locatário pelas benfeitorias necessárias (pastilhas de freio).   

QUESTÃO 07

VERDADEIRA

QUESTÃO 08

FALSA – segundo o artigo 518, havendo frustração da preempção, o prejudicado só poderá pleitear perdas e danos.

QUESTÃO 09

VERDADEIRA

QUESTÃO 10

FALSA – o locatário também faz jus às indenizações do artigo 450, por ser considerado evicto (art. 568).

QUESTÃO 11

VERDADEIRA

QUESTÃO 12

VERDADEIRA


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

GABARITO P2 - OBRIGAÇÕES

QUESTÃO 01

TIPO A - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em nome do filho. Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, mas terá direito ao reembolso a ser pago por André.
FALSA – O PAGAMENTO FEITO EM NOME DO DEVEDOR CONFIGURA DOAÇÃO, NÃO ENSEJANDO SUB-ROGAÇÃO OU REEMBOLSO - ART. 305.

TIPO B - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em seu próprio nome (João). Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, mas terá direito ao reembolso a ser pago por André.
VERDADEIRA.

TIPO C - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em nome do filho. Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, nem terá direito a qualquer reembolso a ser pago por André.
VERDADEIRA.

TIPO D - André realizou um empréstimo no valor de 5 mil reais com Túlio. João, pai de André, realizou o pagamento da dívida, exigindo a quitação em seu próprio nome (João). Pode-se afirmar que João não se sub-rogará nos direitos do credor, nem terá direito a qualquer reembolso a ser pago por André.
FALSA – O TERCEIRO INTERESSADO QUE PAGA EM SEU PRÓPRIO NOME TEM DIREITO AO REEMBOLSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 305.

QUESTÃO 02

TIPO A - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Significa dizer que Júlio não poderá entregar a coisa antes do termo, nem Manoel poderá exigi-la, pois o termo deve ser respeitado pelas partes.
FALSA – O DEVEDOR PODE PAGAR ANTES DO TERMO, SE O CREDOR ACEITAR; BEM COMO O CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA ANTECIPAMENTE, CONFORME ATESTA O ART. 333.

TIPO B - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Significa dizer que Júlio poderá entregar a coisa antes do termo, mas Manoel não poderá exigi-la antecipadamente, em regra, pois o termo deve ser respeitado.
VERDADEIRA.

TIPO C - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Tal obrigação é garantida por uma fiança. Significa dizer que Júlio poderá entregar a coisa antes do termo e Manoel poderá exigi-la antecipadamente caso o fiador faleça antes da data de entrega.
VERDADEIRA.

TIPO D - Júlio deve um veículo (coisa certa) a Manoel, a ser entregue no dia 17 de dezembro de 2013. Significa dizer que Júlio não poderá entregar a coisa antes do termo, nem Manoel poderá exigi-la, pois o termo deve ser respeitado pelas partes.
FALSA – O DEVEDOR PODE PAGAR ANTES DO TERMO, SE O CREDOR ACEITAR; BEM COMO O CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA ANTECIPAMENTE, CONFORME ATESTA O ART. 333.

QUESTÃO 03

TIPO A - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. É possível afirmar que Rita poderá continuar pagando os aluguéis no local do antigo trabalho de Célia.
VERDADEIRA.

TIPO B - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. Pode-se afirmar que Rita deverá respeitar o contrato, realizando os demais pagamentos no domicílio de Célia.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 330, O PAGAMENTO FEITO REITERADAMENTE EM OUTRO LOCAL FAZ PRESUMIR A RENÚNCIA DO CREDOR QUANTO AO LUGAR ORIGINAL DO PAGAMENTO; ASSIM, RITA PODERÁ CONTINUAR PAGANDO A DÍVIDA NO LUGAR DO TRABALHO DE CÉLIA.

TIPO C - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. É possível afirmar que Célia renunciou tacitamente o lugar do pagamento conforme previsão original do contrato, não podendo exigir mais o pagamento em seu domicílio.
VERDADEIRA.

TIPO D - Rita e Célia celebraram um contrato de locação, cabendo a Rita a obrigação de pagar o aluguel no domicílio de Célia todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, ao longo de dezoito meses, os aluguéis foram todos pagos no lugar do trabalho de Célia, contrariando o que estava previsto no contrato. No décimo nono mês Célia foi despedida do seu emprego, exigindo que Rita cumprisse o pagamento no local estipulado no contrato. Pode-se afirmar que Rita deverá respeitar o contrato, realizando os demais pagamentos no domicílio de Célia.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 330, O PAGAMENTO FEITO REITERADAMENTE EM OUTRO LOCAL FAZ PRESUMIR A RENÚNCIA DO CREDOR QUANTO AO LUGAR ORIGINAL DO PAGAMENTO; ASSIM, RITA PODERÁ CONTINUAR PAGANDO A DÍVIDA NO LUGAR DO TRABALHO DE CÉLIA.

QUESTÃO 04

TIPO A - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, a vencer no dia 12 de dezembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, deverá Marcelo imputar o pagamento.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 352 SÓ HÁ NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO SE AS DÍVIDAS SÃO VENCIDAS.

TIPO B - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, a vencer no dia 12 de dezembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, não será necessário que Marcelo impute o pagamento.
VERDADEIRA.

TIPO C - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, vencida no dia 12 de novembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, não será necessário que Marcelo impute o pagamento.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 352, HAVENDO DÍVIDAS LIQUIDAS E VENCIDAS, NECESSÁRIO QUE O DEVEDOR IMPUTE O PAGAMENTO.

TIPO D - Marcelo possui duas dívidas com João. A primeira, no valor de 300 reais, vencida no dia 10 de novembro e a segunda, no valor de 200 reais, vencida no dia 12 de novembro. Ao apresentar como pagamento a quantia de 300 reais, será necessário que Marcelo impute o pagamento.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 05

TIPO A - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento e foi informada pelos vizinhos que Marcos estava em viagem. Em razão disso, Ana promoveu uma ação de consignação em pagamento, visando a quitação de seu débito. Pode-se afirmar que a ação, nesses termos, será procedente.
FALSA – CONFORME O ARTIGO 336, PARA QUE A CONSIGNAÇÃO TENHA FORÇA DE PAGAMENTO, É NECESSÁRIO QUE SEJA REALIZADA NO TEMPO CONVENCIONADO.

TIPO B - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento e foi informada pelos vizinhos que Marcos estava em viagem. Em razão disso, Ana promoveu uma ação de consignação em pagamento, visando a quitação de seu débito. Pode-se afirmar que a ação, nesses termos, será improcedente.
VERDADEIRA.

TIPO C - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento parcial, tendo ofertado 5 mil reais ao credor. Caso Marcos tivesse se negado a receber os 5 mil reais, poderia Ana propor o pagamento em consignação.
FALSA – CONFORME O ARTIGO 336, PARA QUE A CONSIGNAÇÃO TENHA FORÇA DE PAGAMENTO, É NECESSÁRIO QUE SEJA REALIZADA NO TEMPO E NO MODO CONVENCIONADO.

TIPO D - Ana deve a Marcos a quantia de dez mil reais a ser entregue no dia 25 de dezembro. Ocorre que, no dia 02 de novembro, Ana foi ao domicílio de Marcos para efetuar o pagamento parcial, tendo ofertado 5 mil reais ao credor. Caso Marcos tivesse se negado a receber os 5 mil reais, Ana não teria fundamento jurídico para propor o pagamento em consignação.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 06

TIPO A - Nos casos de sub-rogação convencional, necessário sempre o consentimento do credor, descartando a anuência do devedor na transmissão das garantias.
FALSA – A HIPÓTESE DO 347, I SÓ ABRANGE A VONTADE DO CREDOR, ENQUANTO A HIPÓTESE DO 347, II SÓ NECESSITA DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR.

TIPO B - Nos casos de sub-rogação legal, necessário sempre o consentimento do credor, devendo também haver anuência do devedor na transmissão das garantias.
FALSA – SEGUNDO O ARTIGO 346, A SUB-ROGAÇÃO LEGAL SE OPERA DE PLENO DIREITO, OU SEJA, INDEPENDE DA VONTADE DAS PARTES.

TIPO C - Nos casos de sub-rogação convencional, necessário sempre o consentimento do credor e do devedor na transmissão das garantias.
FALSA – A HIPÓTESE DO 347, I SÓ ABRANGE A VONTADE DO CREDOR, ENQUANTO A HIPÓTESE DO 347, II SÓ NECESSITA DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR.

TIPO D - Nos casos de sub-rogação legal, desnecessário o consentimento do credor, bem como do devedor na transmissão das garantias.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 07

TIPO A - O animus donandi é elemento caracterizador da dação em pagamento.
FALSA – UM DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA DAÇÃO É O ANIMUS SOLVENDI.

TIPO B - O animus solvendi é elemento caracterizador da dação em pagamento.
VERDADEIRA.

TIPO C - A dação em pagamento é forma de extinção de dívida que se configura pela troca de objetos no instante da quitação, dependendo de anuência do credor.
VERDADEIRA.

TIPO D - A dação em pagamento é forma de extinção de dívida que se configura pela troca de objetos no instante da quitação, não sendo necessária a anuência do credor caso o novo bem seja de mesmo gênero do substituído.
FALSA – O CONSENTIMENTO DO DEVEDOR NA NOVAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL, VISTO QUE O BEM DADO EM PAGAMENTO É DIVERSO DAQUELE ORIGINARIAMENTE PACTUADO.

 QUESTÃO 08

TIPO A - Natália deve um veículo para Silas. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália terá a obrigação de pagar perdas e danos a Silas.
FALSA – PELO ARTIGO 359, HAVENDO EVICÇÃO DO BEM DADO EM PAGAMENTO, REESTABELECE-SE A OBRIGAÇÃO ANTERIOR.

TIPO B - Natália deve um veículo para Silas. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália será obrigada a entregar o veículo a Silas.
VERDADEIRA.

TIPO C - Natália deve um veículo para Silas, sendo a dívida garantida por um fiador. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália será obrigada a entregar o veículo a Silas, mas este não poderá acionar o fiador caso Natália não tenha mais o bem.
VERDADEIRA.

TIPO D - Natália deve um veículo para Silas, sendo a dívida garantida por um fiador. No dia do pagamento, ela oferece uma motocicleta no lugar do veículo, tendo sido aquela prontamente aceita pelo credor. Ocorreu que, por um ato de autoridade, a motocicleta foi apreendida pela polícia ao argumento de que fora roubada. Pode-se afirmar, ante os fatos, que Natália será obrigada a entregar o veículo a Silas, podendo este, inclusive, acionar o fiador caso Natália não tenha mais o bem.
FALSA – PELO ARTIGO 359, HAVENDO EVICÇÃO DO BEM DADO EM PAGAMENTO, REESTABELECE-SE A OBRIGAÇÃO ANTERIOR, COM PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ, NO CASO, O FIADOR.

QUESTÃO 09

TIPO A - Se, no dia do pagamento, o credor não cobra a dívida, pode-se dizer que houve remissão tácita.
FALSA – A REMISSÃO DEVE SE DAR POR ATOS INEQUÍVOCOS, DEIXANDO CLARO AO DEVEDOR QUE ESTE NÃO PRECISARÁ MAIS PAGAR A DÍVIDA.

TIPO B - A remissão só libera o devedor de pagar a dívida se este receber o recibo de quitação do credor.
FALSA – HÁ HIPÓTESES DE REMISSÃO TÁCITA, A EXEMPLO DO ARTIGO 386.

TIPO C - Se o credor devolve ao devedor o cheque que foi dado em pagamento, presume-se ter havido remissão da dívida.
VERDADEIRA.

TIPO D - A remissão só libera o devedor de pagar a dívida se este receber o recibo de quitação do credor.
FALSA – HÁ HIPÓTESES DE REMISSÃO TÁCITA, A EXEMPLO DO ARTIGO 386.

QUESTÃO 10

TIPO A - A novação, embora seja uma espécie de pagamento, não enseja satisfação imediata do credor.
VERDADEIRA.

TIPO B - A novação subjetiva ativa importa na troca do credor original, sem, necessariamente, extinguir a obrigação anterior.
FALSA – A NOVAÇÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇAO PRIMITIVA E CRIAÇÃO E UMA NOVA.

TIPO C - O consumidor que realiza a renegociação de sua dívida perante o Banco nada mais faz do que aceitar uma novação objetiva.
FALSA – A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA É, EM VERDADE, UMA CONFIRMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA, VISTO QUE NÃO HÁ O ÂNIMUS DE NOVAR – ART. 361.

TIPO D - Enquanto a novação promove a extinção dos acessórios e garantias, a assunção de dívida mantém para o assuntor a obrigação de quitar os juros referentes à dívida assumida.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 11

TIPO A - Daniel deve 30 mil reais a Marcos; no dia do pagamento, Daniel solicita que o pagamento seja postergado para dali a trinta dias. Nesse interim, Marcos atropela Daniel, trazendo prejuízos da monta de 30 mil reais. As dívidas podem ser compensadas, visto que a primeira já operou o seu termo.
VERDADEIRA.

TIPO B - Daniel deve 30 mil reais a Marcos; no dia do pagamento, Daniel solicita que o pagamento seja postergado para dali a trinta dias. Nesse interim, Marcos atropela Daniel, trazendo prejuízos da monta de 30 mil reais. As dívidas não podem ser compensadas, visto que a primeira ainda não está vencida.
FALSA – SEGUNDO DO ART. 372, O PRAZO DE FAVOR NÃO OBSTA A COMPENSAÇÃO.

TIPO C - Daniel possui a obrigação de dar um carro para Miguel. Este, por sua vez, possui a obrigação de realizar a tradução de um livro estrangeiro para Daniel. Podem os sujeitos, por vontade, estipularem a compensação das dívidas, extinguindo-as.
VERDADEIRA.

TIPO D - Daniel possui a obrigação de dar um carro para Miguel. Este, por sua vez, possui a obrigação de realizar a tradução de um livro estrangeiro para Daniel. Opera-se, por lei, a compensação das dívidas, extinguindo-as.
FALSA – PARA QUE HAJA COMPENSAÇÃO LEGAL, AS DÍVIDAS DEVEM SER FUNGÍVEIS ENTRE SI.

QUESTÃO 12

TIPO A - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, os freios do carro pararam de funcionar, de sorte que o carro veio a colidir em uma encosta. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos.
VERDADEIRA.

TIPO B - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, os freios do carro pararam de funcionar, de sorte que o carro veio a colidir em uma encosta. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto não poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos, visto que o inadimplemento contratual se deu em razão de um evento imprevisível.
FALSA – CONFIGURA-SE HIPÓTESE DE FORTUITO INTERNO QUE GERA PARA O DEVEDOR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS CREDORES.

TIPO C - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, um veículo alcançou a contramão da pista, colidindo com o veículo de Gilmar. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos.
FALSA- TRATA-SE DE FORTUITO EXTERNO QUE ISENTA O DEVEDOR DE INDENIZAR QUALQUER PREJUÍZO CAUSADO PELO INADIMPLEMENTO.

TIPO D - Gilmar, motorista de carro, realizou contrato de transporte com Ana, Mário e Beto, devendo desloca-los do Rio de Janeiro para São Paulo. Ocorreu que, durante a viagem, um veículo alcançou a contramão da pista, colidindo com o veículo de Gilmar. Pode-se afirmar que Ana, Mário e Beto não poderão exigir de Gilmar a indenização por perdas e danos, visto que o inadimplemento contratual não se deu por culpa do devedor.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 13

TIPO A - Em regra,  o devedor em mora responde pelos prejuízos que sobrevierem à coisa, ainda que não haja culpa de sua parte.
VERDADEIRA.

TIPO B - Excepcionalmente,  o devedor em mora responde pelos prejuízos que sobrevierem à coisa, ainda que não haja culpa de sua parte.
FALSA – O DEVEDOR EM MORA RESPONDE, EM REGRA, PELOS PREJUÍZOS QUE SOBREVIEREM À COISA, MESMO QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE – ART. 399, PRIMEIRA PARTE.

TIPO C - Se o devedor provar que a mora não se deu por sua causa, poderá afastar a perpetuatio obligationis.
VERDADEIRA.

TIPO D - Se o devedor em mora provar que o prejuízo gerado ao credor ocorreria ainda que a obrigação fosse cumprida em seus termos exatos, não será obrigado a indenizar pelas perdas e danos tidas pelo credor.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 14

TIPO A - O devedor purga a mora, oferecendo espontaneamente a prestação, além do pagamento dos juros e da multa.
VERDADEIRA.

TIPO B - O credor purga a mora quando renuncia o pagamento de perdas e danos.
FALSA – O CREDOR PURGA A MORA QUANDO ACEITA A PRESTAÇÃO – ART. 401, II.

TIPO C - Purgar a mora significa renunciar os efeitos da mora, idealizando o cumprimento apenas da obrigação principal.
FALSA – PURGAR A MORA SIGNIFICA AFASTAR OS EFEITOS DA MORA, CUMPRINDO A PRESTAÇÃO PRINCIPAL E INDENIZANDO A OUTRA PARTE PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS.

TIPO D - O devedor purga a mora, oferecendo espontaneamente a prestação, além do pagamento dos juros e da multa.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 15

TIPO A - O advogado que cumpre com sua obrigação de prestar serviços advocatícios, mas deixa de informar o cliente acerca dos riscos de perder determinada ação, incorre em violação positiva do contrato.
VERDADEIRA.

TIPO B - A violação positiva do contrato é a forma de inadimplemento obrigacional em que o devedor, não obstante cumpra com a prestação principal, deixa de agir conforme os preceitos da boa-fé.
VERDADEIRA.

TIPO C - O fabricante que envia ao consumidor um produto estrangeiro sem o manual de instrução cumpre a obrigação principal (obrigação de entregar), mas deixa de cumprir os deveres anexos.
VERDADEIRA.

TIPO D - A violação positiva do contrato é a forma de inadimplemento obrigacional em que o devedor, não obstante cumpra com a prestação principal, deixa de agir conforme os preceitos da boa-fé.
VERDADEIRA.

QUESTÃO 16

TIPO A - Enquanto a multa moratória permite ao credor exigir a tutela específica e o valor estipulado na cláusula penal, a multa compensatória afasta a possibilidade de o credor exigir a prestação principal.
FALSA – A MULTA COMPENSATÓRIA PERMITE AO CREDOR OPTAR ENTRE A PRESTAÇÃO PRINCIPAL OU O PAGAMENTO DA MULTA.

TIPO B - As arras penitenciais são pagas antecipadamente, garantindo o arrependimento; ao passo que a cláusula penal é paga somente se houver inadimplemento culposo da obrigação.
VERDADEIRA.

TIPO C - Tanto a cláusula penal como as arras penitenciais só admitem indenização suplementar caso haja previsão contratual.
FALSA – AS ARRAS ADMITEM INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEPENDENTE DE PREVISÃO – ART. 419.

TIPO D - Tanto as arras como as cláusulas penais possuem a função de pré-liquidar o dano; no entanto, as arras são pagas no início do contrato enquanto as cláusulas penais são pagas apenas no caso de inadimplemento.
FALSA – APENAS AS CLÁUSULAS PENAIS POSSUEM A FUNÇÃO DE PRÉ-LIQUIDAR O DANO; AS ARRAS POSSUEM FUNÇÃO CONFIRMATÓRIA OU DE CONFERIR DIREITO DE ARREPENDIMENTO.

QUESTÃO ABERTA

Faça a distinção entre adimplemento substancial e inadimplemento antecipado, tendo em mente a leitura do texto “A tríplice transformação do adimplemento (adimplemento substancial, inadimplemento antecipado e outras figuras” de Anderson Schreiber.

RESPOSTA:

O adimplemento substancial traduz a ideia de que a extinção da obrigação em face do inadimplemento do devedor lhe traria consequências graves que poderiam ser evitadas pela execução específica obrigação. Pelo adimplemento substancial, tem-se que o devedor cumpriu substancialmente a obrigação, se aproximando muito do pagamento perfeito. Desse modo, pela conservação dos negócios jurídicos e pelo princípio da boa-fé, razoável que se conceda ao devedor moroso a chance de cumprir com a obrigação corretamente. (1 PONTO)


O inadimplemento antecipado se configura quando o devedor, antes mesmo de cumprir a obrigação, anuncia ou dá mostra de que não irá cumpri-la. Antevendo o inadimplemento, o credor poderá exigir a extinção da obrigação antecipadamente ou exigir o cumprimento antecipado, se resguardando dos prejuízos que a provável mora lhe traria. (1 PONTO)