1 – Eduardo alugou o apartamento
de Leonardo, sendo que a obrigação assumida pelo primeiro foi o pagamento de
prestações mensais no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Em janeiro do
presente ano, Leonardo informou a Eduardo que este deveria pagar o IPTU, por se
tratar de obrigação inerente a quem habita no imóvel. Explique se Leonardo
informou corretamente, definindo quem deverá responder pela obrigação e por
que.
Resposta: trata-se de obrigação real ou propter rem, que obriga o
proprietário e não o mero possuidor. A exigência de Leonardo só tem fundamento
se houver expressa convenção das partes.
2 – Ana firmou com Pedro a
obrigação de entregar três sacas de café Conilon que estavam armazenadas em seu
galpão ao final do mês de abril. Para tanto, Pedro adiantou a quantia de
R$10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que antes do termo fixado, uma chuva
torrencial destruiu o galpão com as sacas destinadas ao credor. Nesse caso,
como Pedro poderá reaver o prejuízo sofrido?
Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa certa, com inadimplemento
sem culpa do devedor. Nesse caso, aplica-se a regra do “res perit domino”. A
dona das sacas de café, no caso, Ana, arcará com o prejuízo, devendo devolver a
quantia adiantada por Pedro.
3 – João deve a Juca um caminhão
da marca xxx, chassi yyy, placa www. Antes de entregar o bem, João, que estava
na direção do veículo, ultrapassou outro carro em faixa contínua, vindo a
causar um acidente de trânsito. O caminhão sofreu avarias, mas não se tornou
inutilizável. Como Juca poderá reaver os prejuízos?
Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa certa, com inadimplemento
culposo por parte do devedor. Nesse caso, poderá o credor:
i) desfazer o pacto, pedindo perdas e danos.
ii) aceitar o bem no estado em que se encontra, com perdas e danos.
4 – Marcelo é comodatário de
André e deve restituir o imóvel até o final do ano. Caso não devolva e construa
benfeitorias no imóvel, quais serão as consequências?
Resposta: trata-se de obrigação de restituir. Se o imóvel não é
restituído no tempo acertado, haverá posse injusta. Das benfeitorias
realizadas, Marcelo só terá direito de reaver as necessárias (para preservar o
bem), sem o direito de retenção.
5 – Rita firmou uma obrigação com
Hélio no sentido de lhe dar 3kg de trigo. No dia do cumprimento da obrigação,
Rita alegou que sua plantação foi assolada por gafanhotos e, portanto, não
poderia mais entregar o prometido. Qual a providência a ser tomada por Hélio?
Resposta: trata-se de obrigação de dar coisa incerta. Como se sabe da
regra, a coisa incerta nunca perece. Hélio poderá exigir o cumprimento da
obrigação, ainda que o inadimplemento não tenha se dado por culpa de Rita.
6 – Diego foi contratado para
prestar serviços de animação em uma festa infantil. No dia da festa, foi sequestrado,
ficando impossibilitado de cumprir a obrigação. A contratante buscou as vias
judiciais pleiteando danos materiais e morais, alegando que os convidados
ficaram frustrados e a dona da festa, ela própria, ficou envergonhada. Há
chances de o pleito ser procedente?
Resposta: o pleito não será procedente, visto que a obrigação de fazer
não foi cumprida em razão de caso fortuito (sequestro), não cabendo a Diego o
pagamento de perdas e danos.
7 – Ernesto foi proibido,
judicialmente, de se aproximar de Cláudia. Que tipo de obrigação é essa? Como
pode o juiz garantir o afastamento de Ernesto?
Resposta: trata-se de obrigação de não fazer. O juiz poderá garantir o cumprimento da
obrigação através da fixação das astreintes
(multas diárias).
8 – Miguel tem o direito de
receber de Vitor um carro, no valor de R$15.000,00 ou a quantia correspondente.
O carro foi roubado uma semana antes do cumprimento da obrigação. Quais os
efeitos jurídicos desse fato?
Resposta: trata-se de obrigação alternativa. A impossibilidade do
cumprimento de uma obrigação não exige a outra. Nesse caso, deverá Vitor pagar
a quantia correspondente ao carro.
9 – Roberto e Janete foram
contratador por Isabela para a confecção de uma mesa de jantar de madeira.
Quando o bem estava pronto, Janete se descuidou e deixou o objeto em lugar
exposto, sem qualquer proteção. No dia seguinte, o bem foi roubado. Analise os
efeitos civis da situação exposta.
Resposta: trata-se de obrigação de fazer. O descumprimento se deu por
culpa de Janete, a devedora. Nesse caso, poderá Isabela pleitear perdas e danos,
se a obrigação for imprestável. Caso ainda lhe preste, poderá requerer a tutela
específica, além de perdas e danos.
10 – Júlia pagou uma dívida de
R$4.000,00 (quatro mil reais) que tinha para com Beatriz. Depois, descobriu que
a dívida já estava prescrita quando efetuou o pagamento. Poderá Júlia reaver
esse valor, alegando pagamento indevido? Justifique.
Resposta: por tratar-se de dívida natural, o pagamento foi devido,
ainda que inexigível. Não é possível alegar pagamento indevido, mesmo que sem o
conhecimento da inexigibilidade.
11 – Miguel deve R$8.000,00 (oito
mil reais) a Tito. O pai de Miguel, querendo safar o filho da dívida, realiza o
pagamento em nome daquele. Pode-se dizer que Miguel ficou exonerado de sua
obrigação?
Resposta: sim, Miguel se exonerou da obrigação, pois houve doação por
parte do pai, quando quitou em nome do filho.
12 – Um fiador que paga a dívida,
paga dívida própria? Quais são os efeitos civis gerados?
Resposta: não. O fiador que paga a dívida de terceiro se sub-roga no
lugar do credor, com todas as vantagens inerentes ao crédito.
Há dois equívocos... Primeiro, na questão 3, I, o credor pode exigir o equivalente (o valor do caminhão), mais perdas e danos, e não simplesmente se desfazer do pacto com perdas e danos - seria uma perda para o credor desfazer do pacto sem exigir o equivalente; Na questão 11, seria pagamento por expromissão do pai que paga em nome do filho, e não doação (são coisas distintas).
ResponderExcluirSIM!
Excluirnas questoes 123456789 estar correta a ordem dos ftores nao auteram o produto,muda o capim e o gado morre de fome.
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ResponderExcluirUma dúvida: na questão 9, já não seria obrigação de dar coisa certa? Haja vista que o objeto já estava pronto?
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ExcluirA obrigação de dar coisa certa temos a entrega efetiva e no momento exato do devedor para o credor, se trata de uma obrigação de fazer porque os dois devedores terão que realizar um processo antes (fazer a mesa) da entrega do objeto
ExcluirA obrigação de dar coisa certa temos a entrega efetiva e no momento exato do devedor para o credor, se trata de uma obrigação de fazer porque os dois devedores terão que realizar um processo antes (fazer a mesa) da entrega do objeto
ExcluirSim, mas eles já fizeram esse processo. a obrigação foi concluída, a próxima obrigação seria de dar. De qualquer maneira, a questão pede os efeitos civis, e sendo de fazer ou de dar a culpa da Janete resulta em perdas e danos + equivalente
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